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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Castro e dá outras providências.
native_id10334

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
Concede recomposição salarial aos
servidores da Câmara Municipal de
Castro e dá outras providências.
Art. 1º Concede recomposição salarial aos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão
constantes do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Castro, Lei nº. 2595/2013 e
Resolução nº. 02/2013 - e suas atualizações-, correspondente a 3,77% (três vírgula setenta e sete
por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC-IBGE acumulado dos
últimos 12 (doze) meses, correspondente à correção das perdas inflacionárias do período.
Art. 2º São partes integrantes dessa Lei os seguintes Anexos:
a)Anexo I – Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro, com salários-base e níveis de
vencimentos de cada cargo;
b) Anexo II – Tabela correspondente aos níveis de vencimentos;
c) Anexo III – Quadro dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Castro com os
respectivos vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de
2026, conforme Lei Complementar nº 13/2007, art. 42, §2º, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 14 de abril de 2.026.
Pedro Jaremczuk Gerson Sutil
Vice-Presidente Presidente
Jhonnathan Flugel Renato Oscar da Silva Cordeiro
2º Secretário 1º Secretário
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Assinado eletronicamente por:
GERSON SUTIL
Data: 15/04/2026 12:41:32 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 14/04/2026 17:00:08 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Renato Oscar da Silva Cordeiro
Data: 14/04/2026 17:02:50 -03:00
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende cumprir o estabelecido no Estatuto dos Servidores
do Município de Castro, Lei Complementar nº. 13/2007, em seu art. 42, § 2º e demais normas
de direito administrativo e constitucional, concedendo o reajuste anual aos servidores da
Câmara Municipal de Castro, correspondente à correção das perdas inflacionárias do período. 
Encaminha, ainda, a estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para os Exercícios
de 2026, 2027 e 2028, demonstrando estarem atendidas as disposições da Constituição Federal e
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme se verificam dos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado dos últimos
doze meses, registrou alta de 3,77%, no período correspondente a março de 2025 a abril de
2026, devendo ser esse percentual aplicado à recomposição dos salários dos servidores,
conforme determina a legislação municipal vigente.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos demais Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 14 de abril de 2.026.
Pedro Jaremczuk Gerson Sutil
Vice-Presidente Presidente
Jhonnathan de Sousa Flugel Renato Oscar da Silva Cordeiro
2º Secretário 1º Secretário
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Assinado eletronicamente por:
Renato Oscar da Silva Cordeiro
Data: 14/04/2026 17:02:41 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Pedro Jaremczuk
Data: 14/04/2026 17:00:03 -03:00
Assinado eletronicamente por:
GERSON SUTIL
Data: 15/04/2026 12:41:04 -03:00
G.O. CARGO/FUNÇÃO Nº. VAGAS SALÁRIO 
BASE
NÍVEL
101 Auxiliar de Serviços 01 R$ 2.394,97 IV
102 Guardião 01 R$ 2.721,55 V
103 Recepcionista 02 R$ 2.721,55 V
104 Telefonista 01 R$ 2.721,55 V
105 Motorista 01 R$ 3.092,69 VI
201 Técnico de Informática 01 R$ 5.157,13 X
202 Técnico em Áudio e 
Vídeo 01 R$ 5.157,13 X
203 Técnico Administrativo 04 R$ 5.157,13 X
204 Técnico Financeiro 01 R$ 5.860,42 XI
301
Analista de
Tecnologia da 
Informação
01 R$ 9.772,34 XV
302 Analista de Recursos 
Humanos 01 R$ 9.772,34 XV
303 Analista Legislativo 02 R$ 9.772,34 XV
304 Contador 02 R$ 9.772,34 XV
305 Administrador Geral 01 R$ 9.772,34 XV
306 Procurador Jurídico 01 R$ 11.105,00 XVI
TOTAL DE 
CARGOS/FUNÇÃO
ANEXO I
Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro 
21
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3,77%
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
I 1.632,09 1.697,38 1.765,27 1.835,88 1.909,32 1.985,69 2.065,12 2.147,72 2.233,63 2.322,97 2.415,89 2.512,53 2.613,03 2.717,55 2.826,25 2.939,30 3.056,88 3.179,15 3.306,32 3.438,57 3.576,11 3.719,16 3.867,92 4.022,64 4.183,55 4.350,89 
II 1.854,66 1.928,84 2.006,00 2.086,24 2.169,69 2.256,47 2.346,73 2.440,60 2.538,23 2.639,75 2.745,34 2.855,16 2.969,36 3.088,14 3.211,67 3.340,13 3.473,74 3.612,69 3.757,19 3.907,48 4.063,78 4.226,33 4.395,39 4.571,20 4.754,05 4.944,21 
III 2.107,56 2.191,86 2.279,54 2.370,72 2.465,55 2.564,17 2.666,74 2.773,41 2.884,34 2.999,72 3.119,71 3.244,50 3.374,28 3.509,25 3.649,62 3.795,60 3.947,42 4.105,32 4.269,53 4.440,32 4.617,93 4.802,65 4.994,75 5.194,54 5.402,32 5.618,42 
IV 2.394,97 2.490,77 2.590,40 2.694,01 2.801,77 2.913,84 3.030,40 3.151,61 3.277,68 3.408,79 3.545,14 3.686,94 3.834,42 3.987,80 4.147,31 4.313,20 4.485,73 4.665,16 4.851,76 5.045,84 5.247,67 5.457,58 5.675,88 5.902,91 6.139,03 6.384,59 
V 2.721,55 2.830,42 2.943,63 3.061,38 3.183,83 3.311,19 3.443,63 3.581,38 3.724,63 3.873,62 4.028,56 4.189,71 4.357,30 4.531,59 4.712,85 4.901,36 5.097,42 5.301,32 5.513,37 5.733,90 5.963,26 6.201,79 6.449,86 6.707,86 6.976,17 7.255,22 
VI 3.092,69 3.216,39 3.345,05 3.478,85 3.618,00 3.762,72 3.913,23 4.069,76 4.232,55 4.401,86 4.577,93 4.761,05 4.951,49 5.149,55 5.355,53 5.569,75 5.792,54 6.024,24 6.265,21 6.515,82 6.776,45 7.047,51 7.329,41 7.622,59 7.927,49 8.244,59 
VII 3.514,41 3.654,98 3.801,18 3.953,23 4.111,36 4.275,81 4.446,85 4.624,72 4.809,71 5.002,10 5.202,18 5.410,27 5.626,68 5.851,75 6.085,82 6.329,25 6.582,42 6.845,71 7.119,54 7.404,32 7.700,50 8.008,52 8.328,86 8.662,01 9.008,49 9.368,83 
VIII 3.993,65 4.153,40 4.319,53 4.492,31 4.672,01 4.858,89 5.053,24 5.255,37 5.465,59 5.684,21 5.911,58 6.148,04 6.393,96 6.649,72 6.915,71 7.192,34 7.480,03 7.779,23 8.090,40 8.414,02 8.750,58 9.100,60 9.464,63 9.843,21 10.236,94 10.646,42 
IX 4.538,28 4.719,81 4.908,60 5.104,95 5.309,14 5.521,51 5.742,37 5.972,07 6.210,95 6.459,39 6.717,76 6.986,47 7.265,93 7.556,57 7.858,83 8.173,18 8.500,11 8.840,12 9.193,72 9.561,47 9.943,93 10.341,69 10.755,35 11.185,57 11.632,99 12.098,31 
X 5.157,13 5.363,42 5.577,96 5.801,07 6.033,12 6.274,44 6.525,42 6.786,44 7.057,89 7.340,21 7.633,82 7.939,17 8.256,74 8.587,01 8.930,49 9.287,71 9.659,22 10.045,58 10.447,41 10.865,30 11.299,92 11.751,91 12.221,99 12.710,87 13.219,30 13.748,08 
XI 5.860,42 6.094,84 6.338,63 6.592,18 6.855,86 7.130,10 7.415,30 7.711,91 8.020,39 8.341,21 8.674,85 9.021,85 9.382,72 9.758,03 10.148,35 10.554,29 10.976,46 11.415,52 11.872,14 12.347,02 12.840,90 13.354,54 13.888,72 14.444,27 15.022,04 15.622,92 
XII 6.658,61 6.924,96 7.201,96 7.490,04 7.789,64 8.101,22 8.425,27 8.762,28 9.112,77 9.477,28 9.856,38 10.250,63 10.660,66 11.087,08 11.530,56 11.991,79 12.471,46 12.970,32 13.489,13 14.028,70 14.589,84 15.173,44 15.780,37 16.411,59 17.068,05 17.750,77 
XIII 7.567,69 7.870,40 8.185,22 8.512,62 8.853,13 9.207,25 9.575,55 9.958,57 10.356,91 10.771,19 11.202,03 11.650,11 12.116,12 12.600,76 13.104,79 13.628,99 14.174,15 14.741,11 15.330,76 15.943,99 16.581,75 17.245,02 17.934,82 18.652,21 19.398,30 20.174,23 
XIV 8.599,66 8.943,64 9.301,39 9.673,44 10.060,38 10.462,80 10.881,31 11.316,56 11.769,22 12.239,88 12.729,59 13.238,77 13.768,33 14.319,06 14.891,82 15.487,49 16.106,99 16.751,27 17.421,32 18.118,18 18.842,90 19.596,62 20.380,49 21.195,70 22.043,53 22.925,27 
XV 9.772,34 10.163,24 10.569,77 10.992,56 11.432,26 11.889,55 12.365,13 12.859,74 13.374,13 13.909,09 14.465,46 15.044,07 15.645,84 16.271,67 16.922,54 17.599,44 18.303,42 19.035,55 19.796,98 20.588,86 21.412,41 22.268,91 23.159,66 24.086,05 25.049,49 26.051,47 
XVI 11.105,00 11.549,20 12.011,16 12.491,61 12.991,28 13.510,93 14.051,36 14.613,42 15.197,96 15.805,87 16.438,11 17.095,63 17.779,46 18.490,64 19.230,26 19.999,47 20.799,45 21.631,43 22.496,69 23.396,55 24.332,42 25.305,71 26.317,94 27.370,66 28.465,49 29.604,10 
ANEXO II
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36.
3,77%
CARGO SÍMBOLO VALOR
Assessor Jurídico CC1 R$ 15.482,10
Assessor de Contratos e Processo 
Legislativo CC1 R$ 15.482,10
Diretor Geral CC2 R$ 9.457,09
Diretor de Licitação, Compras e 
Almoxarifado CC2 R$ 9.457,09
Chefe do Setor Administrativo CC2 R$ 9.457,09
Assessor de Comunicação Social CC3 R$ 7.646,54
Assessor Parlamentar CC4 R$ 5.825,55
Assessor Administrativo CC4 R$ 5.825,55
 ANEXO III
Cargos de provimento em Comissão
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - 2026 a 2028
I - RELATÓRIO
Motivação
O presente relatório visa, de forma estimada, realizar o estudo de impacto orçamentário-financeiro 
decorrente da recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Castro, no valor de 3,77%, 
correspondente ao INPC acumulado de abril de 2025 a março 2026. 
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro 
 A recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Castro implicará acréscimo nas 
despesas públicas, conforme demonstrado nas tabelas a seguir. 
Tabela 1: Aumento de despesa prevista para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 em cada dotação orçamentária em reais (R$)
Dotação 2026 2027 2028
3.1.90.11(vencimentos) 151.167,78 209.216,21(*) 216.538,78 (*)
3.1.90.13(contrib. Patr) 25.698,52 43.935,40 (**) 45.473,14 (**)
TOTAL 176.866,30 253.151,61 262.011,92 
(*) Considerando uma Inflação de 3,8% para 2027 e 3,5 para 2028 (conforme projeção de inflação disponível no relatório Focus:
https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260109.pdf) 
(**) Considerando os encargos patronais de 16% para o ano de 2026 e 20% para 2027 e 2028, em conformidade com a 
reoneração da folha de pagamento dos municípios, conforme disposto na Lei nº 14.973/2024, acrescidos de 1% referente ao 
RAT/FAP.
Tabela 2: Impacto do aumento sobre orçamentos de 2026, 2027 e 2028
Ano Aumento da despesa Previsão Orçamentária Impacto %
2026 176.866,30 15.759.550,00 1,12% 
2027 253.151,61 16.547.528,00 (*) 1,53% 
2028 262.011,92 17.374.904,00 (*) 1,51% 
(*) Conforme previsão constante no anexo do PPA (Lei 4284/2025). 
Tabela 3: Gasto total anual estimado com despesa de pessoal, considerando a recomposição, para os exercícios de 2026, 2027 e 
2028 em reais (R$) 
Dotação 2026 2027 2028
3.1.90.11 6.805.515,17 7.064.124,75 7.326.342,76
3.1.90.13 1.156.937,58 1.483.466,20 1.538.531,98
TOTAL 7.962.452,75 8.547.590,94 8.864.874,73 
(*) Considerando uma Inflação de 3,8% para 2027 e 3,5 para 2028 (conforme projeção de inflação disponível no relatório Focus:
https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260109.pdf) 
(*) Considerando os encargos patronais de 16% para o ano de 2026 e 20% para 2027 e 2028, em conformidade com a 
reoneração da folha de pagamento dos municípios, conforme disposto na Lei nº 14.973/2024, acrescidos de 1% referente ao 
RAT/FAP.
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Tabela 4: Gasto estimado total com despesa com pessoal em 2026 e a previsão orçamentária em cada dotação orçamentária (R$) 
Dotação Gasto Estimado total Previsão orçamentária Saldo Orçamentário 
3.1.90.11 6.805.515,17 7.500.000,00 694.484,83 
3.1.90.13 1.156.937,58 1.575.000,00 418.062,420 
Tabela 5: Origem dos recursos e o impacto do aumento da despesa 
Origem dos recursos 
Discriminativo 2026 2027 2028 
Recurso próprio – 100% 15.759.550,00 16.547.528,00 (*) 17.374.904,00 (*)
(*) Conforme previsão constante no anexo do PPA (Lei 4284/2025). 
O recurso destinado à cobertura da nova despesa tem como fonte o Tesouro Municipal, ou seja, 
provém da arrecadação das receitas municipais que, uma vez incorporadas ao erário público, nos termos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, devem ser repassadas ao Poder Legislativo, 
assegurando o regular funcionamento de suas atividades institucionais, com a devida autonomia e 
independência funcional. 
Dessa forma, constata-se que o montante de recursos financeiros a ser disponibilizado anualmente 
à Câmara Municipal para a execução de suas atividades guarda correspondência exata com os créditos 
orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o referido Poder. 
As tabelas apresentadas evidenciam que a recomposição salarial dos servidores aumentará os 
gastos da Câmara Municipal, estimativamente, em 176.866,30 em 2026, 253.151,61 em 2027 e 
262.011,92 em 2028. 
Entretanto, também é possível observar que a Câmara dispõe de recursos suficientes para custear 
a recomposição, sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro no exercício atual e nos 
subsequentes, desde que não ocorra redução abrupta na arrecadação municipal.
Quanto aos cálculos utilizados para verificar se o aumento está em conformidade com o limite de 
despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, foram 
adotadas as seguintes metodologias, conforme exposto a seguir. 
 Na determinação do montante anual salarial dos servidores efetivos foram consideradas 13 parcelas da 
última remuneração, acrescido da recomposição proposta, de cada servidor efetivo e 1/3 referente ao 
adicional constitucional de férias, além de um adicional de 5% para contemplar possíveis avanços e 
quinquênios que possam impactar suas remunerações ao longo dos anos. 
 Para a determinação do montante dos servidores Comissionados foram consideradas 13 parcelas da última 
remuneração e 1/3 referente ao adicional constitucional de férias. 
 No que se refere ao montante dos subsídios anuais dos vereadores e presidente foram consideradas 12 
parcelas do último subsídio. 
 Quanto a contribuição patronal foi considerada a incidência de 16% para o ano de 2026, 20% para 2027 e 
20% para 2028, em conformidade com a reoneração da folha de pagamento dos municípios, conforme 
disposto na Lei nº 14.973/2024, acrescidos de 1% referente ao RAT/FAP
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 No tocante à taxa de inflação foi considerado uma taxa de 3,8% para 2027 e 3,5% para 2028 (conforme 
projeção de inflação disponível no relatório Focus: 
https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260109.pdf) 
 Em relação à determinação da receita corrente líquida, foram empregadas as estimativas disponibilizadas 
pelo executivo municipal. 
O artigo 29-A, inciso I, e § 1º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que a Câmara Municipal 
não poderá gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluídas as 
despesas com os subsídios de seus Vereadores. No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), o artigo 20 dispõe que o limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo 
municipal é de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL). 
Conforme tabelas em anexo pode-se verificar especificações com despesas com pessoal em 
relação aos: 
- 70,00% fixados da receita prevista CF/88: 2026= 50,52% 2027= 51,65% 2028= 51,02% 
 - 6,00% do limite máximo fixado da LRF: 2026= 1,57% 2027= 1,61% 2028= 1,61% 
Conclusão
Conclui-se, portanto, que a recomposição salarial dos servidores da Câmara: 
I) Terá um impacto estimado no orçamento de 2026 de R$ 176.866,30 aumentando para R$ 253.151,61
em 2027 e R$ 262.011,92 em 2028; 
II) Está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigo 20), não excedendo o 
limite de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL); 
III) Atende aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal (Artigo 29-A, inciso I e § 1º da CF/88), não 
ultrapassando o limite de 70%; 
IV) Conta com dotação orçamentária adequada e suficiente para o respectivo exercício, sem comprometer 
o equilíbrio orçamentário e financeiro no exercício vigente e nos subsequentes. 
Castro, 14 de abril de 2026. 
 Fernando Macuglia de Oliveira
Contador 
CRC: PR-078662/O 
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% %
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 505.965.827,20 ORÇAMENTO 2026 R$ 15.759.550,00 
LIMITE MÁXIMO ( incisos, I, II e III, art. 20 da LRF ) 6% R$ 30.357.949,63 6,00% LIMITE MÁXIMO CONST FEDERAL ART 29-A 70% R$ 11.031.685,00 70,00%
LIMITE PRUDENCIAL - 5,4% R$ 27.322.154,67 FOLHA DE PAGAMENTO R$ 7.962.452,75 50,52%
FOLHA DE PAGAMENTO R$ 7.962.452,75
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 7.962.452,75 1,57%
% %
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 531.073.430,00 ORÇAMENTO 2027 R$ 16.547.528,00 
LIMITE MÁXIMO ( incisos, I, II e III, art. 20 da LRF ) 6% R$ 31.864.405,80 6,00% LIMITE MÁXIMO CONST FEDERAL ART 29-A 70% R$ 11.583.269,60 70,00%
LIMITE PRUDENCIAL - 5,4% R$ 28.677.965,22 FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.547.590,94 51,65%
FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.547.590,94
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 8.547.590,94 1,61%
% %
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 551.107.054,00 ORÇAMENTO 2028 R$ 17.374.904,00 
LIMITE MÁXIMO ( incisos, I, II e III, art. 20 da LRF ) 6% R$ 33.066.423,24 6,00% LIMITE MÁXIMO CONST FEDERAL ART 29-A 70% R$ 12.162.432,80 70,00%
LIMITE PRUDENCIAL - 5,4% R$ 29.759.780,92 FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.864.874,73 51,02%
FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.864.874,73
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 8.864.874,73 1,61%
Castro, 14 de abril de 2026.
LIMITES CONFORME L.R.F. ART. 20 LIMITES CONFORME CONST FEDERAL A.R.T. 29A
LIMITES CONFORME L.R.F. ART. 20 LIMITES CONFORME CONST FEDERAL A.R.T. 29A
2027
2028
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
LIMITES CONFORME L.R.F. ART. 20 LIMITES CONFORME CONST FEDERAL A.R.T. 29A
2026
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2026 FOLHA PATRONAL TOTAL
Vereadores 1.442.547,60 245.233,09 1.687.780,69
Comissionados 1.986.756,48 337.748,60 2.324.505,09
Efetivos 3.376.211,09 573.955,88 3.950.166,97
TOTAL 6.805.515,17 1.156.937,58 7.962.452,75
2027 FOLHA PATRONAL TOTAL
Vereadores 1.497.364,41 314.446,53 1.811.810,93
Comissionados 2.062.253,23 433.073,18 2.495.326,41
Efetivos 3.504.507,11 735.946,49 4.240.453,60
TOTAL 7.064.124,75 1.483.466,20 8.547.590,94
2028 FOLHA PATRONAL TOTAL
Vereadores 1.564.745,81 328.596,62 1.893.342,43
Comissionados 2.134.432,09 448.230,74 2.582.662,83
Efetivos 3.627.164,86 761.704,62 4.388.869,48
TOTAL 7.326.342,76 1.538.531,98 8.864.874,73
Contador
CÁLCULO DESPESAS COM PESSOAL 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
2026 a 2028 
II- DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Castro, 14 de abril de 2026.
Fernando Macuglia de Oliveira
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