| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Castro e dá outras providências. |
| native_id | 10334 |
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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ Concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Castro e dá outras providências. Art. 1º Concede recomposição salarial aos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constantes do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Castro, Lei nº. 2595/2013 e Resolução nº. 02/2013 - e suas atualizações-, correspondente a 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC-IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, correspondente à correção das perdas inflacionárias do período. Art. 2º São partes integrantes dessa Lei os seguintes Anexos: a)Anexo I – Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro, com salários-base e níveis de vencimentos de cada cargo; b) Anexo II – Tabela correspondente aos níveis de vencimentos; c) Anexo III – Quadro dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Castro com os respectivos vencimentos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, conforme Lei Complementar nº 13/2007, art. 42, §2º, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 14 de abril de 2.026. Pedro Jaremczuk Gerson Sutil Vice-Presidente Presidente Jhonnathan Flugel Renato Oscar da Silva Cordeiro 2º Secretário 1º Secretário Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. Assinado eletronicamente por: GERSON SUTIL Data: 15/04/2026 12:41:32 -03:00 Assinado eletronicamente por: Pedro Jaremczuk Data: 14/04/2026 17:00:08 -03:00 Assinado eletronicamente por: Renato Oscar da Silva Cordeiro Data: 14/04/2026 17:02:50 -03:00 Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei pretende cumprir o estabelecido no Estatuto dos Servidores do Município de Castro, Lei Complementar nº. 13/2007, em seu art. 42, § 2º e demais normas de direito administrativo e constitucional, concedendo o reajuste anual aos servidores da Câmara Municipal de Castro, correspondente à correção das perdas inflacionárias do período. Encaminha, ainda, a estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para os Exercícios de 2026, 2027 e 2028, demonstrando estarem atendidas as disposições da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme se verificam dos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado dos últimos doze meses, registrou alta de 3,77%, no período correspondente a março de 2025 a abril de 2026, devendo ser esse percentual aplicado à recomposição dos salários dos servidores, conforme determina a legislação municipal vigente. Pelo exposto, contamos com o apoio dos demais Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 14 de abril de 2.026. Pedro Jaremczuk Gerson Sutil Vice-Presidente Presidente Jhonnathan de Sousa Flugel Renato Oscar da Silva Cordeiro 2º Secretário 1º Secretário Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. Assinado eletronicamente por: Renato Oscar da Silva Cordeiro Data: 14/04/2026 17:02:41 -03:00 Assinado eletronicamente por: Pedro Jaremczuk Data: 14/04/2026 17:00:03 -03:00 Assinado eletronicamente por: GERSON SUTIL Data: 15/04/2026 12:41:04 -03:00 G.O. CARGO/FUNÇÃO Nº. VAGAS SALÁRIO BASE NÍVEL 101 Auxiliar de Serviços 01 R$ 2.394,97 IV 102 Guardião 01 R$ 2.721,55 V 103 Recepcionista 02 R$ 2.721,55 V 104 Telefonista 01 R$ 2.721,55 V 105 Motorista 01 R$ 3.092,69 VI 201 Técnico de Informática 01 R$ 5.157,13 X 202 Técnico em Áudio e Vídeo 01 R$ 5.157,13 X 203 Técnico Administrativo 04 R$ 5.157,13 X 204 Técnico Financeiro 01 R$ 5.860,42 XI 301 Analista de Tecnologia da Informação 01 R$ 9.772,34 XV 302 Analista de Recursos Humanos 01 R$ 9.772,34 XV 303 Analista Legislativo 02 R$ 9.772,34 XV 304 Contador 02 R$ 9.772,34 XV 305 Administrador Geral 01 R$ 9.772,34 XV 306 Procurador Jurídico 01 R$ 11.105,00 XVI TOTAL DE CARGOS/FUNÇÃO ANEXO I Quadro Permanente da Câmara Municipal de Castro 21 Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. 3,77% A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z I 1.632,09 1.697,38 1.765,27 1.835,88 1.909,32 1.985,69 2.065,12 2.147,72 2.233,63 2.322,97 2.415,89 2.512,53 2.613,03 2.717,55 2.826,25 2.939,30 3.056,88 3.179,15 3.306,32 3.438,57 3.576,11 3.719,16 3.867,92 4.022,64 4.183,55 4.350,89 II 1.854,66 1.928,84 2.006,00 2.086,24 2.169,69 2.256,47 2.346,73 2.440,60 2.538,23 2.639,75 2.745,34 2.855,16 2.969,36 3.088,14 3.211,67 3.340,13 3.473,74 3.612,69 3.757,19 3.907,48 4.063,78 4.226,33 4.395,39 4.571,20 4.754,05 4.944,21 III 2.107,56 2.191,86 2.279,54 2.370,72 2.465,55 2.564,17 2.666,74 2.773,41 2.884,34 2.999,72 3.119,71 3.244,50 3.374,28 3.509,25 3.649,62 3.795,60 3.947,42 4.105,32 4.269,53 4.440,32 4.617,93 4.802,65 4.994,75 5.194,54 5.402,32 5.618,42 IV 2.394,97 2.490,77 2.590,40 2.694,01 2.801,77 2.913,84 3.030,40 3.151,61 3.277,68 3.408,79 3.545,14 3.686,94 3.834,42 3.987,80 4.147,31 4.313,20 4.485,73 4.665,16 4.851,76 5.045,84 5.247,67 5.457,58 5.675,88 5.902,91 6.139,03 6.384,59 V 2.721,55 2.830,42 2.943,63 3.061,38 3.183,83 3.311,19 3.443,63 3.581,38 3.724,63 3.873,62 4.028,56 4.189,71 4.357,30 4.531,59 4.712,85 4.901,36 5.097,42 5.301,32 5.513,37 5.733,90 5.963,26 6.201,79 6.449,86 6.707,86 6.976,17 7.255,22 VI 3.092,69 3.216,39 3.345,05 3.478,85 3.618,00 3.762,72 3.913,23 4.069,76 4.232,55 4.401,86 4.577,93 4.761,05 4.951,49 5.149,55 5.355,53 5.569,75 5.792,54 6.024,24 6.265,21 6.515,82 6.776,45 7.047,51 7.329,41 7.622,59 7.927,49 8.244,59 VII 3.514,41 3.654,98 3.801,18 3.953,23 4.111,36 4.275,81 4.446,85 4.624,72 4.809,71 5.002,10 5.202,18 5.410,27 5.626,68 5.851,75 6.085,82 6.329,25 6.582,42 6.845,71 7.119,54 7.404,32 7.700,50 8.008,52 8.328,86 8.662,01 9.008,49 9.368,83 VIII 3.993,65 4.153,40 4.319,53 4.492,31 4.672,01 4.858,89 5.053,24 5.255,37 5.465,59 5.684,21 5.911,58 6.148,04 6.393,96 6.649,72 6.915,71 7.192,34 7.480,03 7.779,23 8.090,40 8.414,02 8.750,58 9.100,60 9.464,63 9.843,21 10.236,94 10.646,42 IX 4.538,28 4.719,81 4.908,60 5.104,95 5.309,14 5.521,51 5.742,37 5.972,07 6.210,95 6.459,39 6.717,76 6.986,47 7.265,93 7.556,57 7.858,83 8.173,18 8.500,11 8.840,12 9.193,72 9.561,47 9.943,93 10.341,69 10.755,35 11.185,57 11.632,99 12.098,31 X 5.157,13 5.363,42 5.577,96 5.801,07 6.033,12 6.274,44 6.525,42 6.786,44 7.057,89 7.340,21 7.633,82 7.939,17 8.256,74 8.587,01 8.930,49 9.287,71 9.659,22 10.045,58 10.447,41 10.865,30 11.299,92 11.751,91 12.221,99 12.710,87 13.219,30 13.748,08 XI 5.860,42 6.094,84 6.338,63 6.592,18 6.855,86 7.130,10 7.415,30 7.711,91 8.020,39 8.341,21 8.674,85 9.021,85 9.382,72 9.758,03 10.148,35 10.554,29 10.976,46 11.415,52 11.872,14 12.347,02 12.840,90 13.354,54 13.888,72 14.444,27 15.022,04 15.622,92 XII 6.658,61 6.924,96 7.201,96 7.490,04 7.789,64 8.101,22 8.425,27 8.762,28 9.112,77 9.477,28 9.856,38 10.250,63 10.660,66 11.087,08 11.530,56 11.991,79 12.471,46 12.970,32 13.489,13 14.028,70 14.589,84 15.173,44 15.780,37 16.411,59 17.068,05 17.750,77 XIII 7.567,69 7.870,40 8.185,22 8.512,62 8.853,13 9.207,25 9.575,55 9.958,57 10.356,91 10.771,19 11.202,03 11.650,11 12.116,12 12.600,76 13.104,79 13.628,99 14.174,15 14.741,11 15.330,76 15.943,99 16.581,75 17.245,02 17.934,82 18.652,21 19.398,30 20.174,23 XIV 8.599,66 8.943,64 9.301,39 9.673,44 10.060,38 10.462,80 10.881,31 11.316,56 11.769,22 12.239,88 12.729,59 13.238,77 13.768,33 14.319,06 14.891,82 15.487,49 16.106,99 16.751,27 17.421,32 18.118,18 18.842,90 19.596,62 20.380,49 21.195,70 22.043,53 22.925,27 XV 9.772,34 10.163,24 10.569,77 10.992,56 11.432,26 11.889,55 12.365,13 12.859,74 13.374,13 13.909,09 14.465,46 15.044,07 15.645,84 16.271,67 16.922,54 17.599,44 18.303,42 19.035,55 19.796,98 20.588,86 21.412,41 22.268,91 23.159,66 24.086,05 25.049,49 26.051,47 XVI 11.105,00 11.549,20 12.011,16 12.491,61 12.991,28 13.510,93 14.051,36 14.613,42 15.197,96 15.805,87 16.438,11 17.095,63 17.779,46 18.490,64 19.230,26 19.999,47 20.799,45 21.631,43 22.496,69 23.396,55 24.332,42 25.305,71 26.317,94 27.370,66 28.465,49 29.604,10 ANEXO II Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. 3,77% CARGO SÍMBOLO VALOR Assessor Jurídico CC1 R$ 15.482,10 Assessor de Contratos e Processo Legislativo CC1 R$ 15.482,10 Diretor Geral CC2 R$ 9.457,09 Diretor de Licitação, Compras e Almoxarifado CC2 R$ 9.457,09 Chefe do Setor Administrativo CC2 R$ 9.457,09 Assessor de Comunicação Social CC3 R$ 7.646,54 Assessor Parlamentar CC4 R$ 5.825,55 Assessor Administrativo CC4 R$ 5.825,55 ANEXO III Cargos de provimento em Comissão Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - 2026 a 2028 I - RELATÓRIO Motivação O presente relatório visa, de forma estimada, realizar o estudo de impacto orçamentário-financeiro decorrente da recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Castro, no valor de 3,77%, correspondente ao INPC acumulado de abril de 2025 a março 2026. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro A recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Castro implicará acréscimo nas despesas públicas, conforme demonstrado nas tabelas a seguir. Tabela 1: Aumento de despesa prevista para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 em cada dotação orçamentária em reais (R$) Dotação 2026 2027 2028 3.1.90.11(vencimentos) 151.167,78 209.216,21(*) 216.538,78 (*) 3.1.90.13(contrib. Patr) 25.698,52 43.935,40 (**) 45.473,14 (**) TOTAL 176.866,30 253.151,61 262.011,92 (*) Considerando uma Inflação de 3,8% para 2027 e 3,5 para 2028 (conforme projeção de inflação disponível no relatório Focus: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260109.pdf) (**) Considerando os encargos patronais de 16% para o ano de 2026 e 20% para 2027 e 2028, em conformidade com a reoneração da folha de pagamento dos municípios, conforme disposto na Lei nº 14.973/2024, acrescidos de 1% referente ao RAT/FAP. Tabela 2: Impacto do aumento sobre orçamentos de 2026, 2027 e 2028 Ano Aumento da despesa Previsão Orçamentária Impacto % 2026 176.866,30 15.759.550,00 1,12% 2027 253.151,61 16.547.528,00 (*) 1,53% 2028 262.011,92 17.374.904,00 (*) 1,51% (*) Conforme previsão constante no anexo do PPA (Lei 4284/2025). Tabela 3: Gasto total anual estimado com despesa de pessoal, considerando a recomposição, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 em reais (R$) Dotação 2026 2027 2028 3.1.90.11 6.805.515,17 7.064.124,75 7.326.342,76 3.1.90.13 1.156.937,58 1.483.466,20 1.538.531,98 TOTAL 7.962.452,75 8.547.590,94 8.864.874,73 (*) Considerando uma Inflação de 3,8% para 2027 e 3,5 para 2028 (conforme projeção de inflação disponível no relatório Focus: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260109.pdf) (*) Considerando os encargos patronais de 16% para o ano de 2026 e 20% para 2027 e 2028, em conformidade com a reoneração da folha de pagamento dos municípios, conforme disposto na Lei nº 14.973/2024, acrescidos de 1% referente ao RAT/FAP. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/7EUEL-4LY89-FEGUS-2MNWU. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. Tabela 4: Gasto estimado total com despesa com pessoal em 2026 e a previsão orçamentária em cada dotação orçamentária (R$) Dotação Gasto Estimado total Previsão orçamentária Saldo Orçamentário 3.1.90.11 6.805.515,17 7.500.000,00 694.484,83 3.1.90.13 1.156.937,58 1.575.000,00 418.062,420 Tabela 5: Origem dos recursos e o impacto do aumento da despesa Origem dos recursos Discriminativo 2026 2027 2028 Recurso próprio – 100% 15.759.550,00 16.547.528,00 (*) 17.374.904,00 (*) (*) Conforme previsão constante no anexo do PPA (Lei 4284/2025). O recurso destinado à cobertura da nova despesa tem como fonte o Tesouro Municipal, ou seja, provém da arrecadação das receitas municipais que, uma vez incorporadas ao erário público, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, devem ser repassadas ao Poder Legislativo, assegurando o regular funcionamento de suas atividades institucionais, com a devida autonomia e independência funcional. Dessa forma, constata-se que o montante de recursos financeiros a ser disponibilizado anualmente à Câmara Municipal para a execução de suas atividades guarda correspondência exata com os créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o referido Poder. As tabelas apresentadas evidenciam que a recomposição salarial dos servidores aumentará os gastos da Câmara Municipal, estimativamente, em 176.866,30 em 2026, 253.151,61 em 2027 e 262.011,92 em 2028. Entretanto, também é possível observar que a Câmara dispõe de recursos suficientes para custear a recomposição, sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro no exercício atual e nos subsequentes, desde que não ocorra redução abrupta na arrecadação municipal. Quanto aos cálculos utilizados para verificar se o aumento está em conformidade com o limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, foram adotadas as seguintes metodologias, conforme exposto a seguir. Na determinação do montante anual salarial dos servidores efetivos foram consideradas 13 parcelas da última remuneração, acrescido da recomposição proposta, de cada servidor efetivo e 1/3 referente ao adicional constitucional de férias, além de um adicional de 5% para contemplar possíveis avanços e quinquênios que possam impactar suas remunerações ao longo dos anos. Para a determinação do montante dos servidores Comissionados foram consideradas 13 parcelas da última remuneração e 1/3 referente ao adicional constitucional de férias. No que se refere ao montante dos subsídios anuais dos vereadores e presidente foram consideradas 12 parcelas do último subsídio. Quanto a contribuição patronal foi considerada a incidência de 16% para o ano de 2026, 20% para 2027 e 20% para 2028, em conformidade com a reoneração da folha de pagamento dos municípios, conforme disposto na Lei nº 14.973/2024, acrescidos de 1% referente ao RAT/FAP Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/7EUEL-4LY89-FEGUS-2MNWU. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. No tocante à taxa de inflação foi considerado uma taxa de 3,8% para 2027 e 3,5% para 2028 (conforme projeção de inflação disponível no relatório Focus: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260109.pdf) Em relação à determinação da receita corrente líquida, foram empregadas as estimativas disponibilizadas pelo executivo municipal. O artigo 29-A, inciso I, e § 1º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que a Câmara Municipal não poderá gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluídas as despesas com os subsídios de seus Vereadores. No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o artigo 20 dispõe que o limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo municipal é de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL). Conforme tabelas em anexo pode-se verificar especificações com despesas com pessoal em relação aos: - 70,00% fixados da receita prevista CF/88: 2026= 50,52% 2027= 51,65% 2028= 51,02% - 6,00% do limite máximo fixado da LRF: 2026= 1,57% 2027= 1,61% 2028= 1,61% Conclusão Conclui-se, portanto, que a recomposição salarial dos servidores da Câmara: I) Terá um impacto estimado no orçamento de 2026 de R$ 176.866,30 aumentando para R$ 253.151,61 em 2027 e R$ 262.011,92 em 2028; II) Está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigo 20), não excedendo o limite de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL); III) Atende aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal (Artigo 29-A, inciso I e § 1º da CF/88), não ultrapassando o limite de 70%; IV) Conta com dotação orçamentária adequada e suficiente para o respectivo exercício, sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro no exercício vigente e nos subsequentes. Castro, 14 de abril de 2026. Fernando Macuglia de Oliveira Contador CRC: PR-078662/O Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/7EUEL-4LY89-FEGUS-2MNWU. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. % % RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 505.965.827,20 ORÇAMENTO 2026 R$ 15.759.550,00 LIMITE MÁXIMO ( incisos, I, II e III, art. 20 da LRF ) 6% R$ 30.357.949,63 6,00% LIMITE MÁXIMO CONST FEDERAL ART 29-A 70% R$ 11.031.685,00 70,00% LIMITE PRUDENCIAL - 5,4% R$ 27.322.154,67 FOLHA DE PAGAMENTO R$ 7.962.452,75 50,52% FOLHA DE PAGAMENTO R$ 7.962.452,75 TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 7.962.452,75 1,57% % % RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 531.073.430,00 ORÇAMENTO 2027 R$ 16.547.528,00 LIMITE MÁXIMO ( incisos, I, II e III, art. 20 da LRF ) 6% R$ 31.864.405,80 6,00% LIMITE MÁXIMO CONST FEDERAL ART 29-A 70% R$ 11.583.269,60 70,00% LIMITE PRUDENCIAL - 5,4% R$ 28.677.965,22 FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.547.590,94 51,65% FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.547.590,94 TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 8.547.590,94 1,61% % % RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 551.107.054,00 ORÇAMENTO 2028 R$ 17.374.904,00 LIMITE MÁXIMO ( incisos, I, II e III, art. 20 da LRF ) 6% R$ 33.066.423,24 6,00% LIMITE MÁXIMO CONST FEDERAL ART 29-A 70% R$ 12.162.432,80 70,00% LIMITE PRUDENCIAL - 5,4% R$ 29.759.780,92 FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.864.874,73 51,02% FOLHA DE PAGAMENTO R$ 8.864.874,73 TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 8.864.874,73 1,61% Castro, 14 de abril de 2026. LIMITES CONFORME L.R.F. ART. 20 LIMITES CONFORME CONST FEDERAL A.R.T. 29A LIMITES CONFORME L.R.F. ART. 20 LIMITES CONFORME CONST FEDERAL A.R.T. 29A 2027 2028 CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL LIMITES CONFORME L.R.F. ART. 20 LIMITES CONFORME CONST FEDERAL A.R.T. 29A 2026 Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/7EUEL-4LY89-FEGUS-2MNWU. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. 2026 FOLHA PATRONAL TOTAL Vereadores 1.442.547,60 245.233,09 1.687.780,69 Comissionados 1.986.756,48 337.748,60 2.324.505,09 Efetivos 3.376.211,09 573.955,88 3.950.166,97 TOTAL 6.805.515,17 1.156.937,58 7.962.452,75 2027 FOLHA PATRONAL TOTAL Vereadores 1.497.364,41 314.446,53 1.811.810,93 Comissionados 2.062.253,23 433.073,18 2.495.326,41 Efetivos 3.504.507,11 735.946,49 4.240.453,60 TOTAL 7.064.124,75 1.483.466,20 8.547.590,94 2028 FOLHA PATRONAL TOTAL Vereadores 1.564.745,81 328.596,62 1.893.342,43 Comissionados 2.134.432,09 448.230,74 2.582.662,83 Efetivos 3.627.164,86 761.704,62 4.388.869,48 TOTAL 7.326.342,76 1.538.531,98 8.864.874,73 Contador CÁLCULO DESPESAS COM PESSOAL RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 2026 a 2028 II- DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Castro, 14 de abril de 2026. Fernando Macuglia de Oliveira Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/7EUEL-4LY89-FEGUS-2MNWU. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: 7EUEL-4LY89-FEGUS-2MNWU Tipo de assinatura: Simples Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): FERNANDO MACUGLIA DE OLIVEIRA (CPF ***.616.279-**) em 14/04/2026 16:36 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.109 Lat: -25,586100 Long: -49,405100 Precisão: 35320 (metros) Autenticação contabilidade@castro.pr.leg.br (Verificado) LoginRssfkhiAd1qemB2TeIGlAJJR5m+SiIIELdtggn59xec= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://www.dropsigner.com/validate/7EUEL-4LY89-FEGUS-2MNWU . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://www.dropsigner.com/validate . Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36. MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36 Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): Pedro Jaremczuk em 14/04/2026 17:00 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.109 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Whx69ZS75tcHgpHMCYxyrDlO78bphV7le/2RmUIFUoM= SHA-256 Pedro Jaremczuk em 14/04/2026 17:00 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.109 Não disponível Autenticação pedro@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 28hAlI3JMMbhrXGERW/JmykSyP4UmeDi/Ok4x0W3soc= SHA-256 Renato Oscar da Silva Cordeiro em 14/04/2026 17:02 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 189.126.34.250 Não disponível Autenticação renato@castro.pr.leg.br (Verificado) Login doDxQs8kgKU9oNyDXAFdlkST7IL2bnNTyeX50ejrfUg= SHA-256 Renato Oscar da Silva Cordeiro em 14/04/2026 17:02 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 189.126.34.250 Não disponível Autenticação renato@castro.pr.leg.br (Verificado) Login4aqqFYgrf65acPahFIQNYP7J/jkKkkWHZeP7OI0VplI= SHA-256 JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL em 14/04/2026 17:21 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.4.115 Não disponível Autenticação jflugel@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Xg0IgT0eF1Ug+6FODufFj8923NxH4uEZOLSExMTiGxA= SHA-256 JHONNATHAN DE SOUSA FLUGEL em 14/04/2026 17:21 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.4.115 Não disponível Autenticação jflugel@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 29YHBQiVBOXr+gtxnrMmZph0EnfgVydhFiCBuQrnKO4= SHA-256 GERSON SUTIL em 15/04/2026 12:41 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.109 Não disponível Autenticação gersonsutil@castro.pr.leg.br (Verificado) Login YmNOK3uypbWuvTXcsJHygU2Rm5h80C8RKq/Wm7Wdsso= SHA-256 GERSON SUTIL em 15/04/2026 12:41 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.109 Não disponível Autenticação gersonsutil@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 0cJmKHLDpqvHtO1zLFSGhytJbJCyV1kzChTn6jezneM= SHA-256 Recepção em 15/04/2026 13:08 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.109 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Gwv6rYpVQ5pjySipDz8J6ox35PIKgbmATjXlbTe69FY= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://www.dropsigner.com/validate/LKAT8-7LKZD-XLFQA-WLU36 . 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