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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI N° 000/2026
Súmula: Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos servidores do Exe￾cutivo Municipal e dá outras provi￾dências.
Art. 1º As Classes dos cargos de provimento efetivo, previstos nos
Planos de Carreira, Cargos e Salários do Município, exceto os cargos de “Professor”, e os
cargos de provimento em comissão, previstos na Estrutura Organizacional da Prefeitura
de Castro, passarão a ter os valores de vencimentos reajustados em 3,77%, a fim de
corrigir as perdas inflacionárias segundo o percentual obtido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, nos termos do art. 42, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº
13/2007.
§ 1º. A Classe P – Magistério, do cargo de provimento efetivo de
“Professor”, passará a ter os valores de vencimentos reajustados em 5,40%, a fim de
atender ao Piso Nacional do Magistério, definido em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos) pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026,
conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, e nos parágrafos 4º do artigo 42 da Lei
Complementar Municipal nº 13/2007.
§ 2º. A remuneração do Conselheiro Tutelar passará a R$ 5.707,35
(cinco mil, setecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 71, § 1º,
da Lei nº 3.912/2022, com redação dada pela Lei nº 4.271/2025.
§ 3º. O valor do auxílio-alimentação passará a R$ 466,96 (quatrocen￾tos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), nos termos do art. 2º da Lei nº
4.181/2025.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 – Tel. (42) 2122-5000 - CNPJ 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
Text 54/2026
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 2º. Em razão da revisão geral prevista no artigo anterior, os
vencimentos dos servidores do Poder Executivo passam a vigorar conforme as tabelas de
vencimentos constantes dos seguintes anexos desta Lei:
I. Anexo I: Classe G – Quadro Geral;
II. Anexo II: Classe A – Procuradores do Município;
III. Anexo III: Classe E – Educação;
IV. Anexo IV:Classe S – Saúde;
V. Anexo V: Classe CirD – Cirurgiões Dentistas;
VI. Anexo VI: Classe M – Motoristas; 
VII. Anexo VII: Classe Eng – Engenheiros e Arquitetos; 
VII. Anexo VIII: Classe O – Operador de Equipamentos Pesados; 
IX. Anexo IX: Classe ATM – Auditores de Tributos do Município;
X. Anexo X: Classe Enf – Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares
de Enfermagem; 
XI. Anexo XI: Classe Cont – Contadores; 
XII. Anexo XII: Classe MV – Médicos Veterinários;
XIII. Anexo XIII: Classe P – Professores;
XIV. Anexo XIV: Cargos em Comissão
Art 3º. Os servidores públicos cujos vencimentos não atingirem o salá￾rio mínimo nacional receberão complementação suficiente a garantir o direito constitu￾cional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir do dia 1º do mês de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 14 de abril de 2026.
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Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Em atendimento às disposições do artigo 42 da Lei Complementar nº 13 de 18
de maio de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 37, X, da
Constituição Federal, bem como demais normas de direito administrativo e constitucional,
o Poder Executivo Municipal apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei que trata da revisão geral anual a ser concedida aos servidores públicos munici￾pais, cuja data base estabelecida é o mês de abril de cada ano.
Os índices adotados, de 3,77% e 5,4%, respectivamente para os servidores
em geral e para a classe de Professores, referem-se ao INPC/IBGE acumulado desde a
última revisão geral, bem como no reajuste do Piso Nacional do Magistério definido pelo
Ministério da Educação.
Os novos vencimentos encontram-se nas tabelas em anexo ao Projeto de Lei.
Encaminha-se em anexo a estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro
para os exercícios atual e seguintes, demonstrando estarem atendidas as disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, atendidos os requisitos legais, segue o presente projeto para a devida
apreciação do Poder Legislativo Municipal, requerendo-se sua aprovação na forma em
que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 14 de abril de 2024.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 – Tel. (42) 2122-5000 - CNPJ 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br

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