| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI N° 000/2026 Súmula: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e dá outras providências. Art. 1º As Classes dos cargos de provimento efetivo, previstos nos Planos de Carreira, Cargos e Salários do Município, exceto os cargos de “Professor”, e os cargos de provimento em comissão, previstos na Estrutura Organizacional da Prefeitura de Castro, passarão a ter os valores de vencimentos reajustados em 3,77%, a fim de corrigir as perdas inflacionárias segundo o percentual obtido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos termos do art. 42, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 13/2007. § 1º. A Classe P – Magistério, do cargo de provimento efetivo de “Professor”, passará a ter os valores de vencimentos reajustados em 5,40%, a fim de atender ao Piso Nacional do Magistério, definido em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, e nos parágrafos 4º do artigo 42 da Lei Complementar Municipal nº 13/2007. § 2º. A remuneração do Conselheiro Tutelar passará a R$ 5.707,35 (cinco mil, setecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 3.912/2022, com redação dada pela Lei nº 4.271/2025. § 3º. O valor do auxílio-alimentação passará a R$ 466,96 (quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), nos termos do art. 2º da Lei nº 4.181/2025. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 – Tel. (42) 2122-5000 - CNPJ 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br Text 54/2026 Prefeitura Municipal de Castro Art. 2º. Em razão da revisão geral prevista no artigo anterior, os vencimentos dos servidores do Poder Executivo passam a vigorar conforme as tabelas de vencimentos constantes dos seguintes anexos desta Lei: I. Anexo I: Classe G – Quadro Geral; II. Anexo II: Classe A – Procuradores do Município; III. Anexo III: Classe E – Educação; IV. Anexo IV:Classe S – Saúde; V. Anexo V: Classe CirD – Cirurgiões Dentistas; VI. Anexo VI: Classe M – Motoristas; VII. Anexo VII: Classe Eng – Engenheiros e Arquitetos; VII. Anexo VIII: Classe O – Operador de Equipamentos Pesados; IX. Anexo IX: Classe ATM – Auditores de Tributos do Município; X. Anexo X: Classe Enf – Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem; XI. Anexo XI: Classe Cont – Contadores; XII. Anexo XII: Classe MV – Médicos Veterinários; XIII. Anexo XIII: Classe P – Professores; XIV. Anexo XIV: Cargos em Comissão Art 3º. Os servidores públicos cujos vencimentos não atingirem o salário mínimo nacional receberão complementação suficiente a garantir o direito constitucional. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º do mês de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 14 de abril de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 – Tel. (42) 2122-5000 - CNPJ 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, Em atendimento às disposições do artigo 42 da Lei Complementar nº 13 de 18 de maio de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como demais normas de direito administrativo e constitucional, o Poder Executivo Municipal apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata da revisão geral anual a ser concedida aos servidores públicos municipais, cuja data base estabelecida é o mês de abril de cada ano. Os índices adotados, de 3,77% e 5,4%, respectivamente para os servidores em geral e para a classe de Professores, referem-se ao INPC/IBGE acumulado desde a última revisão geral, bem como no reajuste do Piso Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação. Os novos vencimentos encontram-se nas tabelas em anexo ao Projeto de Lei. Encaminha-se em anexo a estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro para os exercícios atual e seguintes, demonstrando estarem atendidas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, atendidos os requisitos legais, segue o presente projeto para a devida apreciação do Poder Legislativo Municipal, requerendo-se sua aprovação na forma em que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 14 de abril de 2024. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 – Tel. (42) 2122-5000 - CNPJ 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br