| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) no Município de Castro, define suas finalidades e atribuições e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) no Município de Castro, define suas finalidades e atribuições e dá outras providências. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA VINCULAÇÃO Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Castro, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), como equipamento público integrante da Secretaria Municipal da Mulher e Inclusão de Castro. Parágrafo Único: O CRAM constitui-se como uma unidade especializada na atenção à mulher em situação de violência, visando a garantia de seus direitos e o fortalecimento de sua autonomia. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 2º O CRAM de Castro tem por finalidade prestar acolhimento, acompanhamento e orientação integral e articulada às mulheres em situação de violência. Art. 3º São atribuições e competências do CRAM: I – Prestar atendimento psicossocial e jurídico especializado e gratuito à mulher em situação de violência, em consonância com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) e da Lei 21.926/2024, informando-a sobre seus direitos e sobre os instrumentos jurídicos e medidas protetivas para evitar a situação de violência; Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 60/2026 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II – Promover a articulação interinstitucional com os órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública, Saúde, Educação e Assistência Social, visando a integralidade do atendimento, promovendo parcerias e convênios; III – Informar e orientar a mulher sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento do Município e do CRAM, permitindo que os serviços sejam conhecidos efetivamente por suas beneficiárias diretas; realização de contato com a comunidade, por meio de ações itinerantes; IV – Desenvolver ações de ruptura da situação de violência e também de prevenção à violência contra a mulher, como palestras, grupos de reflexão e campanhas educativas, sensibilização através das oficinas, auxiliar na proteção e superação dos impactos da violência sofrida; V – Contribuir para o monitoramento e a avaliação das políticas públicas municipais de enfrentamento à violência de gênero. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E DO REGULAMENTO Art. 4º O CRAM funcionará por meio de equipe técnica multidisciplinar, incluindo: I – Diretoria do Centro de Referência e Atendimento à Mulher; II – Assistente Social; III – Psicólogo (a); IV – Advogado; CAPÍTULO IV DA REGULAÇÃO E FINANCIAMENTO Art. 5º A Secretária da Mulher e Inclusão à qual o CRAM está vinculado, deverá no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do CRAM, detalhando sua organização, funcionamento e procedimentos operacionais, a ser aprovado por Portaria. Art. 6º Os recursos necessários à instalação e ao funcionamento do CRAM correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Mulher e Prefeitura Municipal de Castro Inclusão, podendo ser suplementados por outras secretarias, por recursos estaduais, federais e outras fontes. Art. 7º Esta Lei será interpretada em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como nas diretrizes da legislação estadual, Lei n.º 21.926/2024 (Código Estadual da Mulher Paranaense) além de outras legislações municipais pertinentes. Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 07 de maio de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 3 Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA “AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) NO MUNICÍPIO DE CASTRO, DEFINE SUAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhores Vereadores, Pretende o Projeto de Lei, autorização para criação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) no Município de Castro. Castro constitui medida essencial para a efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, bem como para a garantia dos direitos humanos, da dignidade, da autonomia e da proteção integral das mulheres em situação de violência. O Projeto de Lei que visa a criação do CRAM fundamenta-se, primeiramente, na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que estabelece a obrigação do Poder Público em desenvolver ações integradas e intersetoriais voltadas à prevenção, proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como na Lei 21.926/2024 - Código Estadual da Mulher Paranaense. Nesse sentido, o Município de Castro assume seu papel constitucional e legal na implementação de serviços especializados, conforme previsto na legislação federal e nas diretrizes estaduais correlatas. O CRAM é concebido como uma unidade especializada de atendimento, vinculada à Secretaria Municipal da Mulher e Inclusão, destinada ao acolhimento, acompanhamento e orientação integral das mulheres em situação de violência. Tal vinculação fortalece a articulação das ações no âmbito das políticas públicas para mulheres, garantindo alinhamento institucional, eficiência administrativa e integração com os demais serviços da rede municipal. A justificativa para sua criação também se sustenta na necessidade de atendimento humanizado, qualificado e multidisciplinar, conforme definido no Decreto, por meio de equipe composta por diretoria técnica, assistente social, psicóloga e advogada. Essa estrutura assegura uma abordagem integral das situações de violência, considerando os aspectos psicológicos, sociais, jurídicos e socioeducativos, rompendo com práticas fragmentadas e promovendo o fortalecimento da autonomia das mulheres atendidas. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Além do atendimento direto, o CRAM possui papel estratégico na articulação interinstitucional com os órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública, Saúde, Educação e Assistência Social, garantindo a integralidade do atendimento e o acesso das mulheres aos serviços disponíveis na rede municipal. Destaca-se, ainda, sua função preventiva, por meio do desenvolvimento de ações educativas, campanhas, palestras e grupos de reflexão, fundamentais para o enfrentamento estrutural da violência de gênero. Por fim, a criação do CRAM no Município de Castro representa um avanço institucional e social, ao contribuir para o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres, fortalecendo a governança, a transparência e a efetividade das ações municipais de promoção dos direitos das mulheres. Dessa forma, a instituição do Centro de Referência de Atendimento à Mulher revelase não apenas legalmente amparada, mas socialmente necessária, reafirmando o compromisso do Município de Castro com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de todas as formas de violência contra a mulher. Visando conferir maior clareza técnica e jurídica à proposta, e em consonância com os parâmetros de eficiência administrativa adotados por esta gestão, apresentam-se os seguintes fundamentos complementares sobre a organização e funcionamento da unidade: 1. Da Natureza Jurídica e Gestão Administrativa O CRAM é concebido como uma unidade especializada vinculada diretamente à Secretaria Municipal da Mulher e Inclusão. Ressalta-se que o Centro não constitui uma entidade autônoma, mas sim um órgão integrante da estrutura do Poder Executivo. Dessa forma, sua gestão observará o princípio da hierarquia administrativa, sendo a diretoria exercida por servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Secretária da pasta, preferencialmente ocupante de cargo de Diretor(a) da Mulher. A opção por não detalhar a composição da diretoria no corpo da lei é intencional, visando evitar o engessamento legal e permitindo que cargos e funções específicas sejam definidos por ato regulamentar (decreto). 2. Da Composição da Equipe e Provimento O atendimento será humanizado e multidisciplinar, contando com equipe composta por assistente social, psicóloga e advogada. Em estrita observância às diretrizes nacionais de atendimento às mulheres em situação de violência, a composição da equipe técnica será, preferencialmente, feminina. Tal medida visa garantir a humanização, a empatia e a segurança necessárias para o acolhimento de mulheres em momentos de vulnerabilidade, favorecendo a criação de um ambiente de confiança e proteção integral. A viabilização desses profissionais ocorrerá sem a criação imediata de novos cargos, evitando vício de iniciativa ou impacto financeiro automático. O provimento dar-se-á por meio de: Prefeitura Municipal de Castro Aproveitamento de servidoras já existentes (nomeação/carreira) na Secretaria da Mulher e Inclusão; Atuação compartilhada entre as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social. 3. Da Viabilidade Orçamentária e Estrutural O projeto foi estruturado como um equipamento de reorganização administrativa, e não como criação de despesa obrigatória imediata. As ações iniciais serão custeadas por dotações orçamentárias já existentes, observando-se sempre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano Plurianual para eventuais expansões. Quanto ao local de funcionamento, o CRAM utilizará a estrutura pública já disponível, mediante adequações de ambientes ou espaços compartilhados. Tal flexibilidade administrativa permite que a sede seja adequada conforme a variação da demanda, sem a necessidade de novas alterações legislativas futuras. 4. Conclusão A instituição do CRAM representa um avanço na governança e na transparência das políticas públicas de gênero. O modelo adotado prioriza a intervenção direta nas causas da vulnerabilidade familiar, reduzindo a sobrecarga da rede pública e ampliando o alcance social com baixo custo estrutural. Assim, contamos com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa para aprovação da implementação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, e aprovação do Projeto na forma em que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 7 de maio de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 3