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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaRegularizar doação de área do Município de Castro ao Estado do Paraná, onde se encontra instalada parte do prédio da Escola Estadual do Campo Castrolanda –Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
 PROJETO DE LEI n.º........../2026
 Súmula: Regularizar doação de área do
Município de Castro ao Estado do Paraná,
onde se encontra instalada parte do prédio
da Escola Estadual do Campo Castrolanda –
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino
Médio, e dá outras providências.
Art. 1º - Regularizar a doação em favor do Estado do Paraná/ SEED – NRE Ponta
Grossa, CNPJ nº 76.416.940/0001-28, sem ônus de qualquer natureza ao Município, o
imóvel constante da Matrícula nº 21.236 – CRI desta Comarca, com as divisas e
confrontações ali constantes, com área de 3.341,90 m² (treis mil trezentos e quarenta e um
vírgula noventa metros quadrados), onde se encontra instalada parte do prédio da Escola
Estadual do Campo Castrolanda – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio,
avaliado conforme Laudo de Avaliação nº 321/2026 da Comissão Permanente de Avaliação
de Bens Imóveis.
Art. 2º - Cabem ao Estado do Paraná, ora donatário, todas as despesas decorrentes
da transferência de titularidade do imóvel, bem como da regularização das construções de
instalação do citado Colégio, já existentes e construídas pelo Estado, tratando-se da Cancha
de Esportes e do refeitório, excluídas do Laudo de Avaliação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
 
 PAÇO MUNICIPAL SANT’ANA DO IAPÓ – Castro – PR, em 08 de maio de 2026
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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61/2026
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COM A SEGUINTE SÚMULA:
“Regularizar doação de área do Município de Castro ao Estado do Paraná, 
onde se encontra instalada parte do prédio da Escola Estadual do Campo Castrolanda –
Ensino Fundamental do 6º ao 9°ano e Ensino Médio e dá outras providências.
A Escola Estadual do Campo Castrolanda – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e
Ensino Médio - está localizada na área urbana da Colônia de Castrolanda, neste Município,
com 3.341,90 m² (treis mil trezentos e quarenta e um vírgula noventa metros quadrados) e
Matrícula nº 21.236 – Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade do
Município, avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – Laudo nº
321/2026, todavia, a regularização patrimonial e transferência de titularidade cabe ao
Estado, prevalecendo o interesse público, efetivados os trâmites através do Processo
Administrativo nº 11.747/2026.
Até o término das instalações próprias da Escola Municipal Professora Relindis
Bornman Capilé, que se localiza junto ao Posto de Saúde, em área do Município, as
instalações da escola estadual eram utilizadas em dualidade Estado e Município.
Com esta justificativa, acredita-se na aprovação deste projeto como se apresenta,
considerando a necessidade desta regularização para concessões possíveis pelo Estado em
favor da unidade de ensino do sistema estadual.
Pela relevância da matéria, se requer apreciação em regime de urgência, nos termos
previstos na legislação vigente.
 
 PAÇO MUNICIPAL SANT’ANA DO IAPÓ – Castro – PR, em 08 de maio de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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