| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Regularizar doação de área do Município de Castro ao Estado do Paraná, onde se encontra instalada parte do prédio da Escola Estadual do Campo Castrolanda –Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI n.º........../2026 Súmula: Regularizar doação de área do Município de Castro ao Estado do Paraná, onde se encontra instalada parte do prédio da Escola Estadual do Campo Castrolanda – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio, e dá outras providências. Art. 1º - Regularizar a doação em favor do Estado do Paraná/ SEED – NRE Ponta Grossa, CNPJ nº 76.416.940/0001-28, sem ônus de qualquer natureza ao Município, o imóvel constante da Matrícula nº 21.236 – CRI desta Comarca, com as divisas e confrontações ali constantes, com área de 3.341,90 m² (treis mil trezentos e quarenta e um vírgula noventa metros quadrados), onde se encontra instalada parte do prédio da Escola Estadual do Campo Castrolanda – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio, avaliado conforme Laudo de Avaliação nº 321/2026 da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. Art. 2º - Cabem ao Estado do Paraná, ora donatário, todas as despesas decorrentes da transferência de titularidade do imóvel, bem como da regularização das construções de instalação do citado Colégio, já existentes e construídas pelo Estado, tratando-se da Cancha de Esportes e do refeitório, excluídas do Laudo de Avaliação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL SANT’ANA DO IAPÓ – Castro – PR, em 08 de maio de 2026 Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 61/2026 Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COM A SEGUINTE SÚMULA: “Regularizar doação de área do Município de Castro ao Estado do Paraná, onde se encontra instalada parte do prédio da Escola Estadual do Campo Castrolanda – Ensino Fundamental do 6º ao 9°ano e Ensino Médio e dá outras providências. A Escola Estadual do Campo Castrolanda – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio - está localizada na área urbana da Colônia de Castrolanda, neste Município, com 3.341,90 m² (treis mil trezentos e quarenta e um vírgula noventa metros quadrados) e Matrícula nº 21.236 – Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município, avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – Laudo nº 321/2026, todavia, a regularização patrimonial e transferência de titularidade cabe ao Estado, prevalecendo o interesse público, efetivados os trâmites através do Processo Administrativo nº 11.747/2026. Até o término das instalações próprias da Escola Municipal Professora Relindis Bornman Capilé, que se localiza junto ao Posto de Saúde, em área do Município, as instalações da escola estadual eram utilizadas em dualidade Estado e Município. Com esta justificativa, acredita-se na aprovação deste projeto como se apresenta, considerando a necessidade desta regularização para concessões possíveis pelo Estado em favor da unidade de ensino do sistema estadual. Pela relevância da matéria, se requer apreciação em regime de urgência, nos termos previstos na legislação vigente. PAÇO MUNICIPAL SANT’ANA DO IAPÓ – Castro – PR, em 08 de maio de 2026. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1