| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais – CIM-AMCG, do qual o Município de Castro foi signatário, bem como autoriza a permanência do mesmo na condição de ente consorciado e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI Nº. Ratifica o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais – CIM-AMCG, do qual o Município de Castro foi signatário, bem como autoriza a permanência do mesmo na condição de ente consorciado e dá outras providências. Art. 1º. Fica ratificado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na íntegra o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais – CIM-AMCG, do qual o Município de Castro foi signatário, celebrado com os Municípios de Arapoti, Curiúva, Imbaú, Ponta Gossa, Senges e Tibagi. Art. 2º. O Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais – CIM-AMCG organiza-se com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades, conforme define o Protocolo de Intenções, que segue em anexo e é parte integrante da presente lei. Art. 3º. Fica autorizado a permanência e participação do Município de Castro no Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais – CIM-AMCG, nos termos do Protocolo de Intenções. Art.4º. O Município de Castro poderá contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo CIM-AMCG, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 62/2026 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Parágrafo único. A celebração do contrato de rateio, bem como a transferência de recursos e o pagamento de rateio pelo Município, poderá permanecer suspensa, a critério do Município e do Consórcio, no período em que o ente não venha a fazer uso de nenhum dos serviços prestados pelo CIM-AMCG. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA “AO PROJETO DE LEI QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DOS CAMPOS GERAIS – CIM-AMCG, DO QUAL O MUNICÍPIO DE CASTRO FOI SIGNATÁRIO, BEM COMO AUTORIZA A SUA PERMANÊNCIA NA CONDIÇÃO DE ENTE CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei, encaminhado em regime de urgência, tem por finalidade atender às disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a matéria, promovendo a ratificação integral do Protocolo de Intenções destinado à criação do Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais – CIM-AMCG, além de autorizar a permanência do Município de Castro na condição de ente consorciado. A constituição e manutenção do referido consórcio público representam importante instrumento de cooperação interfederativa, permitindo aos municípios consorciados atuarem de forma integrada, compartilhada e eficiente na formulação, execução e gestão de políticas públicas de interesse comum. O modelo consorcial possibilita ganhos de escala, racionalização de custos administrativos, ampliação da capacidade técnica e operacional dos municípios, além de fortalecer a captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal, bem como perante organismos de financiamento e cooperação institucional. A permanência do Município de Castro no consórcio demonstra o compromisso da Administração Municipal com a busca de soluções integradas e regionalizadas para os desafios da gestão pública, promovendo maior eficiência administrativa, economicidade e melhoria na prestação dos serviços públicos à população. Importante destacar que o projeto também assegura flexibilidade administrativa e financeira ao Município, ao prever que a celebração de contrato de rateio e a transferência de recursos poderão permanecer suspensas nos períodos em que não houver utilização dos serviços prestados pelo consórcio, preservando-se, assim, o interesse público e o equilíbrio fiscal municipal. Como exemplo concreto das oportunidades decorrentes da participação do Município no CIM-AMCG, destaca-se recente repasse realizado pela ITAIPU BINACIONAL ao referido consórcio, no valor total de R$ 5.294.329,00. Desse montante, foi reservada uma quantia para os municípios consorciados interessados. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O recurso será destinado à aquisição da “Coleção Educacional para Fortalecimento da Cultura Leitora por Meio da Ludicidade”, que incluem kits pedagógicos, formação de professores e eventos literários para estudantes do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, com iniciativa de elevado valor pedagógico para a rede municipal de ensino. Ressalta-se que, para que o Município de Castro esteja apto ao recebimento deste benefício — bem como de outros que venham a surgir futuramente —, é indispensável a formalização e manutenção da condição de ente consorciado junto ao CIM-AMCG. O CIM-AMCG possui caráter multifinalitário, abrangendo áreas estratégicas para o desenvolvimento regional, tais como assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança pública, tecnologia e inovação, meio ambiente, turismo, patrimônio cultural, vigilância em saúde, manutenção de vias públicas, iluminação pública, energia elétrica, entre outras previstas em seu Protocolo de Intenções. Diante disso, mostra-se imprescindível a permanência e participação do Município de Castro no Consórcio Público de Desenvolvimento dos Campos Gerais – CIMAMCG, a fim de assegurar ações estruturantes voltadas ao desenvolvimento regional e à melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população, mediante gestão pública associada, eficiente e transparente. A urgência na apreciação e aprovação da presente matéria justifica-se em razão do exíguo prazo estabelecido para a efetivação da adesão do Município ao projeto atualmente disponibilizado. A não aprovação em tempo hábil poderá acarretar a perda definitiva dos recursos mencionados, comprometendo importante iniciativa voltada ao fortalecimento da política educacional municipal. Dessa forma, considerando os benefícios institucionais, administrativos, econômicos e sociais decorrentes da atuação consorciada, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação pelos Nobres Vereadores. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 13 de maio de 2026.