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materia nº 245/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRequer ao Prefeito Municipal e à Procuradora Geral do Município informações e adoção de providências visando o aprimoramento das ferramentas de transparência ativa, acessibilidade e disponibilização de informações públicas no Portal da Transparência e site oficial do Município, especialmente quanto aos Conselhos Municipais.
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Súmula: Solicita ao Poder Executivo Municipal 
informações e providências para aprimoramento das 
ferramentas de transparência ativa, acessibilidade e 
disponibilização de informações públicas no Portal 
da Transparência e site oficial do Município, 
especialmente quanto aos Conselhos Municipais.
Requeiro à Mesa, após ouvido o Plenário na forma regimental, seja 
oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com encaminhamento à 
Procuradoria Geral do Município e aos setores competentes, para que sejam 
verificadas e adotadas medidas visando ao aprimoramento da transparência 
ativa e acessibilidade das informações públicas disponibilizadas no site oficial e 
no Portal da Transparência do Município de Castro, especialmente quanto aos 
Conselhos Municipais.
Solicitamos que sejam incluídos todos os Conselhos Municipais de 
Políticas Públicas na aba já existente “Conselhos Municipais”, com a inclusão 
das suas respectivas documentações, ações e atividades, sendo necessária a 
publicidade de maneira transparente e de fácil acesso à população.
Neste sentido, requer-se, especificamente:
I – A inclusão e atualização permanente, em local de fácil acesso, das 
informações relativas a todos os Conselhos Municipais, especialmente os 
Conselhos de Inovação, Turismo e Meio Ambiente, contendo, no mínimo:
a) Lei de criação e alterações legislativas pertinentes;
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Esse documento foi assinado por Maria de Fátima Barth Antão Castro e Recepção. Para validar o documento e suas
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b) Decreto ou ato de nomeação dos membros titulares e suplentes;
c) Regimento Interno vigente;
d) Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
e) Resoluções, deliberações e demais atos expedidos;
f) Relatórios de atividades desenvolvidas;
g) Calendário das reuniões, contendo datas, horários e locais;
h) Planos, metas e diretrizes, quando existentes;
i) Informações referentes aos respectivos Fundos Municipais, incluindo 
demonstrativos financeiros e balancetes, quando aplicáveis;
j) Dados institucionais que permitam o acompanhamento das atividades 
pela população.
II – A realização de avaliação técnica das atuais ferramentas de 
pesquisa disponíveis no Portal da Transparência e no site oficial do Município, 
especialmente quanto ao acesso a leis municipais, decretos, portarias, 
resoluções e demais atos administrativos, considerando as dificuldades 
atualmente verificadas na localização de informações por palavras-chave.
III – A análise da viabilidade de implementação de mecanismos mais 
eficientes de pesquisa, organização e consolidação normativa, visando ampliar 
a transparência, acessibilidade e facilidade de consulta pela população em 
geral.
IV – A verificação da possibilidade de adoção de plataformas ou 
sistemas de consolidação legislativa e indexação documental, similares aos 
utilizados por diversos municípios brasileiros, que permitam pesquisa 
simplificada, atualização contínua e maior acessibilidade às normas municipais.
V – Caso identificada a necessidade de adequações, seja informado:
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a) quais medidas poderão ser adotadas;
b) prazo estimado para implementação;
c) setores responsáveis pela execução.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de fortalecimento da 
transparência pública municipal, garantindo maior acessibilidade às 
informações de interesse coletivo e ampliando as possibilidades de 
acompanhamento das ações administrativas pela população e pelo Poder 
Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória.
Primeiramente, observamos a falta de informações referentes à 
composição, atuação e normatização relativas aos Conselhos Municipais. 
Numa exaustiva busca, através das ferramentas para acesso, ofertadas 
atualmente nos sites oficiais, observamos que apenas alguns Conselhos e 
Fundos Municipais estão apresentados na aba “Conselhos Municipais” do site 
oficial do município, sendo eles: 
 CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social;
 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
 CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
 COMPIR- Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; 
 CMDPCD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com 
Deficiência;
 CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
 Conselho Municipal Gestor da Habitação.
Sendo de conhecimento público a existência de outros Conselhos 
Municipais, como por exemplo: Conselho Municipal do Meio Ambiente, 
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Conselho Municipal do Turismo, Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Cultura, 
Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, entre outros, 
consideramos de extrema importância de que os dados relativos aos mesmos 
estejam inseridos nas páginas oficiais.
Cabe ainda ressaltar a importância da inclusão da documentação 
referente à composição, atuação e informes financeiros de cada Conselho, 
visto as suas funções de deliberação, autorização, votação e fiscalização 
referentes à utilização de recursos financeiros Municipais, Estaduais e 
Federais.
Em relação à dificuldade e limitações ao acesso devido às ferramentas 
hoje disponíveis dentro do site, trazemos como exemplo, a busca realizada 
para acesso aos Decretos Municipais que contemplassem legislações 
referentes aos Conselhos Municipais, conforme demonstrado abaixo:
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Pudemos observar que a busca apenas teve resultado positivo, ainda 
que parcial, quando realizado através da palavra-chave “EMENTA”. Todas as 
demais tentativas foram infrutíferas.
Considerando que a palavra em questão faz parte de conceitos jurídicos, 
não disseminados na cultura popular, que muitas vezes possuem dificuldades 
de compreender as diferenças de nomenclatura, e que as demais opções não 
ofertaram nenhum resultado à busca realizada, solicitamos que seja alterada a 
maneira de busca, onde a população consiga ter acesso às informações que 
desejam. Consideramos que a busca através de “palavras chaves”, “textos” e 
“números” possa garantia o acesso à população de maneira mais efetiva.
Há que considerar ainda que, durante nossa busca exaustiva por 
informações relacionadas ao regimento interno dos Conselhos Municipais, 
obtivemos sucesso apenas em relação ao Conselho Municipal de Cultura, o 
que aparentemente, demonstra o comprometimento com a publicidade das 
informações e, infelizmente, utilizando as mesmas ferramentas e os mesmos 
percursos dentro do site, a documentação referente aos demais Conselhos 
Municipais, não foi identificada.
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Diante das questões aqui explanadas, solicitamos informações quanto a 
possibilidade de alterações no sistema de busca de informações e também a 
inclusão de todas as informações públicas relacionada ao funcionamento dos 
Conselhos Municipais, respeitando assim os princípios constitucionais da 
moralidade, publicidade e transparência.
Solicitamos aindainformações sobre a possibilidade de inclusão no site 
oficial do instrumental “Leis Municipais”, com o objetivo de maior acesso à 
população usuária e melhora na divulgação dos atos públicos.
Além da disponibilização dos documentos, é igualmente importante que 
as ferramentas de pesquisa e acesso às informações públicas sejam intuitivas, 
eficientes e acessíveis a todos os cidadãos, independentemente do grau de 
conhecimento técnico ou familiaridade com sistemas digitais.
Assim, a adoção de mecanismos mais modernos de organização 
normativa e indexação documental, inspirados em modelos já utilizados por 
diversos municípios brasileiros, poderá contribuir significativamente para o 
fortalecimento dos princípios da publicidade, transparência, eficiência 
administrativa e participação cidadã.
Destaque-se que é direito constitucional da Câmara de Vereadores 
receber as informações solicitadas ao Poder Executivo, sob pena de incorrer o 
Prefeito Municipal em crime de responsabilidade, conforme o que prevê o 
artigo 51, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal somado ao disposto no inciso 
XIV, do artigo 1º, do Decreto-Lei 201/1967, lembrando que conforme a Lei 
Orgânica Municipal, o prazo para prestação de informações à Câmara é de 15 
(quinze) dias, salvo prorrogação a seu pedido, por prazo determinado e com a 
concordância da Câmara em face da complexidade de obtenção, nas 
respectivas fontes, dos dados pleiteados. 
Consideramos oportuna nossa solicitação, visto que a fiscalização é 
atribuição desta Casa de Leis, através da verificação da aplicação de recursos 
públicos, de contratos e licitações, além de investigar denúncias de 
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irregularidades, com o objetivo de colaborar com o Poder Executivo no 
desenvolvimento das suas ações, buscando a efetividade e a eficiência.
Certos de que podemos contar com o apoio do Poder Executivo para o 
atendimento das demandas dos munícipes, renovamos os votos de elevada 
estima e consideração. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 2026.
_______________________________________
MARIA DE FÁTIMA BARTH ANTÃO CASTRO
VEREADORA
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Assinado eletronicamente por:
Maria de Fátima Barth Antão Castro
Data: 20/05/2026 14:21:47 -03:00
ANEXOS
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: LZK9X-UBQ7E-L539C-EPGQX Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
Maria de Fátima Barth Antão Castro em 20/05/2026 14:21 - Assinado
eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.45 Não disponível Autenticação fatima@castro.pr.leg.br (Verificado) Login WfimJW7ZFBLUTtJAJr01jaz/3mYvTtvqP+N1YOESX5E= SHA-256 Recepção em 20/05/2026 14:39 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 170.233.6.45 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login CBJZxMH7/qZjwxDI9lm0ArM8OQUJ59QraP3cnaFIM80= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://www.dropsigner.com/validate/LZK9X-UBQ7E-L539C-EPGQX
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
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