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materia nº 8/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAutoriza a alienação de veículos do Patrimônio do Município e dá outras providências.
native_id5239

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

e Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº O3 ) 3
Súmula: Autoriza a alienação de veículos
do Patrimônio do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão Público,
os seguintes veículos, inservíveis ao serviço público:
Nº do Bem Característica do Bem | Placa / Série Ano Fabio. Valor R$ |
Carronº10 |VWGolCL | AAJG3IS 1990 | 800,00
Carronº 23 | Pá Carregadeira MF | 1745 1979 | 2.000,00
Carront47 PatrolaHuber205 Jd VB10569 | 1985 | STonDo
Caro nat VWFuscatooo | AFE6123 | 1994 | 2.000,00
Carronº43 Chevrolet Caçamba D-60 | | AJ2181 | 1977 | o 1.500,00
Carro nº 123 |Fiat Uno Mille Fire AKI S6M 2002 | 2.000,00
Caron 130 Ambulância Ducato 15 | AKWB617 | 2002 | 5.000,00 |
Carro nº 158 | Ônibus Scania BR 116 ABDaMTO | 1085] | 5.000,00
Art. 2º O valor mínimo de alienação deverá atender às avaliações da Comissã
Municipal de Avaliação — Laudo nº 083/2009, que passa a integrar esta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 10 de março de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL
Secretoria
dos”
Protosolido Sob ivo. 4 MOACYR ELI S FADEÍ JUNIOR
Emi3 ge 03 PREFEITO MU NICIPAL
EST APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Em a2S. 123 + 40008 |
da Zica
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 LS
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov. se Besta
Ass:
5 Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO, DE LEI QUE AUTORIZA À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De forma a dar continuidade aos trabalhos de renovação e
manutenção da frota pertencente ao patrimônio público municipal iniciadas na gestão
anterior, o Poder Executivo Municipal, através de seu Departamento de Transportes,
relacionou os veículos inservíveis à Prestação do serviço público.
Por questões de Segurança dos servidores e usuários, bem como por
questões de constante uso e O grande volume de trabalho executado pelos mesmos e
ainda considerando o ano de fabricação, ressalta-se a necessidade da alienação que ora
se propõe.
Todos os bens foram devidamente avaliados pela Comissão Municipal
de Avaliação — Laudo nº 83/2009, sendo que os valores levantados na alienação, através
de leilão, serão destinados à manutenção da frota municipal, incluídos veículos leves e
pesados, o que justifica a apresentação do presente Projeto de Lei para apreciação desta
Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 09 de março de 2009.
7
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: Www.castro.pr.gov.br — e-mail: PrefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
CMV — Comissão Municipal de Valores
LAUDO DE AVALIAÇÃO
83/2009
A Comissão Municipal de Valores, nomeada através do Decreto Municipal sob
nº. 248/2005, e no uso de suas atribuições, reuniu-se e avaliou os bens conforme
descrição a seguir:
Processo nº... . : Memorando nº 013/09 SMADR
Categoria.................... : Máquinas, Veículos Leves e Pesados
Finalidade................... : Instruir Projeto de Lei para fins de Leilão Público
Carro Tipo de Veículo Placa / Renavan Ano Avaliação
Nº Série Fabricação| Valor (R$)
10 |VWGOLCL AAJ-6316 | 52364531-7 1990 500,00
23 |PÁ CARREGADEIRA MF 1745 - 1979 2.000,00
47 | |PATROLA HUBER 205 VB10569 1 - 1985 5.000,00
41 | VW FUSCA 1600 AFE-6123 | 62954910-9 1994 2.000,00
43 |CHEVROLET CAÇAMBA D-60 | AlJ-2181 | 51030334-0 1977 1.500,00
123 | FIAT UNO MILLE FIRE AKI-9611 | 78524769-6 2002 2.000,00
130 AMBULÂNCIA DUCATO 15 AKW-8617 | 80303887-9 2002 5.000,00
158 |ONIBUS SCANIA BR116 ABD-3479 | 30771094-7 1983 5.000,00
CASTRO, 26 de fevereiro de 2.009
Marcos Vinítius Napoli
râncisco Ziareski
Membro

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