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materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaAltera a Lei n°1864/2008 que estipula taxas para utilização de espaços públicos no Município de Castro e dá outras providências.
native_id5249

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Prefeitura Municipal de Castro
CÂMARA MUNICIPAL 99 04
Secretaria PROJETO DE LEINº 2 “=
Protoéolado Sos Nº...
Súmula: Altera a Lei nº1864/2008 que
Estipula taxas para utilização de espaços
públicos no Município de Castro e dá
outras providências.
Em. 22d OS.
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Lei nº1864/2008, o qual passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º ESTIPULAR taxas para utilização dos espaços públicos, conforme
definidos no Art. 1º — parágrafo único do Código de Posturas — Lei Complementar
06/2006 — para feiras livres, feiras de comercialização, divertimentos públicos e
eventos religiosos, tendo por base a UFM — Unidade Fiscal Municipal, como se
discrimina:
4. DIÁRIA DE CONSUMO DE ÁGUA
Pequenos eventos...............icereeererereererereeererereeneetanes 0,25 UFM
Eventos de médio porte.... a
Eventos de grande porte.................meeeermemeeneeeees
2.- DIÁRIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA
Pequenos eventos... ...0,50 UFM
Eventos de médio porte.... ga
Eventos de grande porte................iiserenereseeeeserereneo
3.- CONCESSÃO DE USO DE BOX INDIVIDUAL - DIÁRIA
Pequenos eventos...............iiirreeeeerererereesereneceneerenerenentos 1,00 UFM
Eventos de médio porte... .2,00 UFM
Eventos de grande porte.................. eee: 3,00 UFM
4.- ALVARÁ INDIVIDUAL PARA ATÉ 7 (SETE) DIAS DE ATIVIDADES
Pequenos eventos................ceeeanemereeereneeeeeeneereeenens 4,00 UFM
Eventos de médio porte.... ....8,00 UFM
Eventos de grande porte.................eeneeneneeneeeeeeneenas 15,00 UFM
A partir do 7º dia haverá cobrança proporcional aos dias em que permanecer
a atividade. .
5.- PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIÁRIA
Pequenos eventos................ieemererereeeenereneeeeameeneneeso 0,25 UFM
Eventos de médio porte... ....0,50 UFM
Eventos de grande porte...............ctteeeteneneeeeeeeeeeaenos 1,00 UFM
6.- ALUGUEL - 0,025 UFM/m* E
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br
1 Prefeitura Municipal de Castro
Art. 2º INSERIR ao artigo 1º da Lei nº1864/2008, o $ 4º com a seguinte
disposição:
“8 4º Para os eventos com fins agropecuários a serem realizados no Parque
de Exposições e Eventos “Dario de Macedo” ou ainda eventos promovidos em
parceria com os órgãos da Administração Pública fica dispensado apenas o
recolhimento da taxa relativa ao aluguel.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº1864/2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 24 de abril de 2009.
O e .
MOACYR ELIAS FADE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 —- Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br
E EO
+55) Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 1864/2008 QUE
ESTIPULA TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇÕS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de
Lei alterar ao artigo 1º da Lei nº1864/2008 quanto ao índice para o cálculo do aluguel dos
espaços públicos, bem como acrescentar o parágrafo quarto ao mesmo artigo, pois
quando da vigência da referida Lei verificou-se alguns dificuldades na sua aplicação
prática.
Assim, considerando que:
- O índice de 0,25 UFM/m? utilizado para o cálculo do aluguel dos
espaços públicos, alcança valores de aluguel muito altos, comparando com os praticados
no mercado imobiliário, tornando inviável a realização de eventos de grande porte no
Município;
- não há previsão específica para cobrança de taxas para eventos a
serem realizados em parceria com o Município, quando houver interesse da
Administração na realização dos mesmos;
- é necessário adequar a Lei anteriormente aprovada à realidade
prática e de valores de mercado para a aplicação da legislação de forma a torná-la eficaz,
atendendo aos princípios constitucionais do direito;
- já existem solicitações para utilização de espaços públicos para o
início do mês de maio e junho do presente ano;
Justifica-se o pedido de votação urgente e em sessão extraordinária
do presente projeto de lei, que ora se apresenta perante esta Casa de Leis, pelo que se
espera sua aprovação da forma que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 24 de abril de 2009.
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: Www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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