| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | Altera a Lei n°1864/2008 que estipula taxas para utilização de espaços públicos no Município de Castro e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro CÂMARA MUNICIPAL 99 04 Secretaria PROJETO DE LEINº 2 “= Protoéolado Sos Nº... Súmula: Altera a Lei nº1864/2008 que Estipula taxas para utilização de espaços públicos no Município de Castro e dá outras providências. Em. 22d OS. Art. 1º Alterar o artigo 1º da Lei nº1864/2008, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ESTIPULAR taxas para utilização dos espaços públicos, conforme definidos no Art. 1º — parágrafo único do Código de Posturas — Lei Complementar 06/2006 — para feiras livres, feiras de comercialização, divertimentos públicos e eventos religiosos, tendo por base a UFM — Unidade Fiscal Municipal, como se discrimina: 4. DIÁRIA DE CONSUMO DE ÁGUA Pequenos eventos...............icereeererereererereeererereeneetanes 0,25 UFM Eventos de médio porte.... a Eventos de grande porte.................meeeermemeeneeeees 2.- DIÁRIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA Pequenos eventos... ...0,50 UFM Eventos de médio porte.... ga Eventos de grande porte................iiserenereseeeeserereneo 3.- CONCESSÃO DE USO DE BOX INDIVIDUAL - DIÁRIA Pequenos eventos...............iiirreeeeerererereesereneceneerenerenentos 1,00 UFM Eventos de médio porte... .2,00 UFM Eventos de grande porte.................. eee: 3,00 UFM 4.- ALVARÁ INDIVIDUAL PARA ATÉ 7 (SETE) DIAS DE ATIVIDADES Pequenos eventos................ceeeanemereeereneeeeeeneereeenens 4,00 UFM Eventos de médio porte.... ....8,00 UFM Eventos de grande porte.................eeneeneneeneeeeeeneenas 15,00 UFM A partir do 7º dia haverá cobrança proporcional aos dias em que permanecer a atividade. . 5.- PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIÁRIA Pequenos eventos................ieemererereeeenereneeeeameeneneeso 0,25 UFM Eventos de médio porte... ....0,50 UFM Eventos de grande porte...............ctteeeteneneeeeeeeeeeaenos 1,00 UFM 6.- ALUGUEL - 0,025 UFM/m* E Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Castro Art. 2º INSERIR ao artigo 1º da Lei nº1864/2008, o $ 4º com a seguinte disposição: “8 4º Para os eventos com fins agropecuários a serem realizados no Parque de Exposições e Eventos “Dario de Macedo” ou ainda eventos promovidos em parceria com os órgãos da Administração Pública fica dispensado apenas o recolhimento da taxa relativa ao aluguel.” Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº1864/2008. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 24 de abril de 2009. O e . MOACYR ELIAS FADE JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 —- Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br E EO +55) Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 1864/2008 QUE ESTIPULA TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇÕS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO. Senhores Vereadores, Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei alterar ao artigo 1º da Lei nº1864/2008 quanto ao índice para o cálculo do aluguel dos espaços públicos, bem como acrescentar o parágrafo quarto ao mesmo artigo, pois quando da vigência da referida Lei verificou-se alguns dificuldades na sua aplicação prática. Assim, considerando que: - O índice de 0,25 UFM/m? utilizado para o cálculo do aluguel dos espaços públicos, alcança valores de aluguel muito altos, comparando com os praticados no mercado imobiliário, tornando inviável a realização de eventos de grande porte no Município; - não há previsão específica para cobrança de taxas para eventos a serem realizados em parceria com o Município, quando houver interesse da Administração na realização dos mesmos; - é necessário adequar a Lei anteriormente aprovada à realidade prática e de valores de mercado para a aplicação da legislação de forma a torná-la eficaz, atendendo aos princípios constitucionais do direito; - já existem solicitações para utilização de espaços públicos para o início do mês de maio e junho do presente ano; Justifica-se o pedido de votação urgente e em sessão extraordinária do presente projeto de lei, que ora se apresenta perante esta Casa de Leis, pelo que se espera sua aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 24 de abril de 2009. MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: Www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br