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materia nº 21/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaAltera o artigo 26 da Lei nº 1583/2007, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Município – Educação e dá outras providências.
native_id5251

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õ Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI 24/=3
CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Altera o artigo 26 da Lei
Secretaria nº1583/2007, que trata do Plano de
Protocolado Sob Nº AxgÍS3... Carreira, Cargos e Salários dos Servidores
4 á ci do 2009 do Município - Saúde e da outras
Em.4?. de......& . te providências. ExucacEs
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Art. 1º Altera o artigo 26 da Lei nº1583/2007 que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 33 Os servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação
poderão, a contar da vigência desta Lei, requerer a transferência para
outra Secretaria, mediante pedido justificado e autorização dos
Titulares das respectivas Pastas, desde que haja compatibilidade de
função e existência de vaga.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 17 de abril de 2009.
MOACYR ELIAS FÁDEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA EM COMUM AOS PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM O ARTIGO 26
DA LEI Nº 1580/2007, O ARTIGO 33 DA LEI Nº 1581/2007, O ARTIGO 26 DA LEI Nº
1583/2007 QUE TRATAM DOS PLANOS DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal pretende com a apresentação dos
Projetos de Lei que alteram as disposições do artigo 26, artigo 33 e artigo 26 dos Planos
de Cargos, Salários dos Servidores Municipais — Geral, Saúde e Educação
respectivamente, adequar legislação vigente às necessidades e atuais condições da
Administração Pública, de forma a propiciar as transferências dos servidores entre as
Secretarias que compõe a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Ressalta-se que a remoção do servidor interessado será realizada nos
termos do artigo 39 da Lei Complementar nº13/2007, bem como desde que haja
compatibilidade de função e existência de vaga.
Assim, ante ao exposto e considerando ainda as disposições do artigo
27 da Lei Orgânica Municipal, apresenta-se os citados Projetos de Leis para a devida
apreciação do Legislativo nos termos que segue em anexo.
Edifício Prefeitura Municipal de Castro, 17 de abril de 2009.
|)
MOACYR ELI FADEL JUNIOR
/ PREFEI MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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