| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | Altera o artigo 26 da Lei nº 1583/2007, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Município – Educação e dá outras providências. |
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õ Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI 24/=3 CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Altera o artigo 26 da Lei Secretaria nº1583/2007, que trata do Plano de Protocolado Sob Nº AxgÍS3... Carreira, Cargos e Salários dos Servidores 4 á ci do 2009 do Município - Saúde e da outras Em.4?. de......& . te providências. ExucacEs As43:45..hs. Ass Dr Art. 1º Altera o artigo 26 da Lei nº1583/2007 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 33 Os servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação poderão, a contar da vigência desta Lei, requerer a transferência para outra Secretaria, mediante pedido justificado e autorização dos Titulares das respectivas Pastas, desde que haja compatibilidade de função e existência de vaga.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 17 de abril de 2009. MOACYR ELIAS FÁDEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA EM COMUM AOS PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM O ARTIGO 26 DA LEI Nº 1580/2007, O ARTIGO 33 DA LEI Nº 1581/2007, O ARTIGO 26 DA LEI Nº 1583/2007 QUE TRATAM DOS PLANOS DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO Senhores Vereadores, O Poder Executivo Municipal pretende com a apresentação dos Projetos de Lei que alteram as disposições do artigo 26, artigo 33 e artigo 26 dos Planos de Cargos, Salários dos Servidores Municipais — Geral, Saúde e Educação respectivamente, adequar legislação vigente às necessidades e atuais condições da Administração Pública, de forma a propiciar as transferências dos servidores entre as Secretarias que compõe a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Ressalta-se que a remoção do servidor interessado será realizada nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº13/2007, bem como desde que haja compatibilidade de função e existência de vaga. Assim, ante ao exposto e considerando ainda as disposições do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, apresenta-se os citados Projetos de Leis para a devida apreciação do Legislativo nos termos que segue em anexo. Edifício Prefeitura Municipal de Castro, 17 de abril de 2009. |) MOACYR ELI FADEL JUNIOR / PREFEI MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br