| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | Reverte ao patrimônio público municipal imóveis doados através da Lei n° 1034/2000 e Lei n° 1515/2006 e dá outras providências. |
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É); Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI Nº )). 8! Lo=3 CÂMARA MUNICIPAI Secretario Protocolado Sob Ne 243/ 20e9 Súmula: Reverte ao patrimônio EmiRd os de 2003 público municipal imóveis doados mista ê através da Lei nº 1034/2000 e Lei nº Ás 19:30. hs. Ass: Safe 1515/2006 e dá outras providências. Art. 1º Reverte ao patrimônio Público Municipal os lotes de terrenos localizados no Loteamento Jardim Bailly, doados à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, sendo: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO QUADRA LOTES Afixado em Mural De ZS (OS 49009 10 05,13,14,15,16 e 17 até OS 105 3008 11 13,14, 15,16,17,18, 196 20 Es * 77777 12 03,04,05,06,07,08,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,22,23, 24,25,26,27,29,30,31,32,33,34,35,36 e 37. 13 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11 112,13,14,15,16,17,18,19,20,21 22,23,24 e 25. Art. 2º Revoga-se expressamente a Lei nº1034, de 23 de dezembro de 2000 e Leinº 1515, de 24 de novembro de 2006. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 20 de maio de 2009. / £L non EEE mon PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: Www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br e x ! 5: Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE REVERTE AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL IMÓVEIS DOADOS ATRAVES DA LEI Nº 1034/2000 E LEI Nº 15151/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em dezembro de 2000, o Poder Executivo Municipal mediante a Lei nº 1034/2000, re-ratificada pela Lei nº1515/2006, realizou a doação de imóveis urbanos de localizados no Loteamento Jardim Baily, para a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais. Entretanto, verificou-se não ter sido construído no local qualquer edificação, nem mesmo há indícios do início das obras, não sendo assim cumprida as disposições das citadas Leis. Desta forma, apresenta-se o presente projeto de lei perante o Legislativo Municipal para a sua devida apreciação, de forma a reverter os imóveis elencados no presente projeto, os quais continuarão destinados à construção de unidades habitacionais, entretanto pelo próprio Município, através do Programa Nacional de Habitação e de Interesse Social. Ressalta-se ainda urgência na apreciação do presente projeto, uma vez que revertidos os imóveis, necessário se faz a formalização da reversão mediante os registros necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que possam efetivamente integrar os projetos habitacionais do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 20 de maio de 2009. o) MOACYR ELA JUNIOR / PREFEÍTO Praça Pedro Kaled, 22 —- Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro,pr.gov.br