| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado, pela Administração Pública Municipal, conforme especifica. |
| native_id | 5274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
Câmara Municipal de Castro PROJETO DE LEINº 41/2009 CÂMARA MUNICIPAL Secretario Dispõe sobre a utilização de materiais de er totolado Sob Nº dSe. cual Kano. de «0 09. Y 1.16, de. painhe.. reciclado, pela Administração Pública Ás 840. hs. Ass: BANCA... Municipal, conforme especifica. expediente confeccionados em papel Art. 1º. A Administração Pública Municipal Direta e Indireta, autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo deverão utilizar, prioritariamente, observada a disponibilidade existente no mercado, materiais de expediente confeccionados em papel reciclado, a partir da data de vigência desta Lei, de acordo com os seguintes percentuais mínimos: I— 10% (dez por cento) no primeiro ano; II — 30% (trinta por cento) no segundo ano; HI — 50% (cinquenta por cento) a partir do terceiro ano. Parágrafo único. Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, 3 cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações, processos, boletins, embalagens e de uso similares. Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Lei, entende-se como reciclado o papel que possui, em sua composição, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado. Art. 3º. Sempre que houver indisponibilidade de oferta pelo mercado de papel reciclado na quantidade requerida pela Administração ou o prégo mínimo cotado em licitação pública para a sua compra for superior ao preço de mercado do papel convencional, o órgão ou entidade licitante, mediante justificação fundamentada, estará liberado de cumprir os preceitos desta Lei. APROVADO POR UNANIN Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. o Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. SEUS ii Veféador Presidente Flávio de Albuquerque Carvalho Vereador Jo 1 as Vereador Vereador Calim Scheneider Vereador Gerson Sutil Vereador apa oel Elias Fadel Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO - Afixado-em Mural De e | OE ,900g ag 12 1 OS ,2009 Câmara Municipal de Castro JUSTIFICATIVA Constitui fato notório em nossas sociedades nos dias de hoje, a busca constante pela melhoria da qualidade de vida e utilização ética, eficiente e consciente dos recursos públicos. Com relação à qualidade de vida e política de meio ambiente adequado, citamos o constante da Magna Carta em seu Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo € essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende- lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.” Da mesma forma, o Art. 37 da já citada Constituição Federal, norteia os princípios da Administração Pública: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” Tendo em vista a extrema escassez de recursos que vem se apresentado no quadro nacional, por que não dizer, mundial, torna-se extremamente necessária a elaboração de políticas públicas que atentem para a preservação do meio ambiente. Acreditamos que a medida apresentada mostra-se simples e de fácil aplicação, sendo uma alternativa ecologicamente equilibrada, rumo ao desenvolvimento sustentável, tão necessário ao atendimento das políticas públicas governamentais. Estabelecemos, ainda, que em casos de ausência da quantidade de papel reciclado demandado ou supervalorização do preço, dispensa-se a Administração de cumprir a obrigação, enquanto a situação se perdurar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 15 de junho de 2.009. frito) (a Napoli. Pinheiro alim em DL Lud ereador Presidente Vereador Câmara Municipal de Castro a A gt bd bro If Vereador Vereador José Nel$on de Farias PRA Luiz CarloSFiug arcos Simão Vereador Vereador 1 Flávio de Albuquerque Carvalho derson util Vereador Vereador