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materia nº 41/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaDispõe sobre a utilização de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado, pela Administração Pública Municipal, conforme especifica.
native_id5274

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Câmara Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº 41/2009
CÂMARA MUNICIPAL
Secretario Dispõe sobre a utilização de materiais de
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Y 1.16, de. painhe.. reciclado, pela Administração Pública
Ás 840. hs. Ass: BANCA... Municipal, conforme especifica.
expediente confeccionados em papel
Art. 1º. A Administração Pública Municipal Direta e Indireta, autárquica e
Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo deverão utilizar, prioritariamente,
observada a disponibilidade existente no mercado, materiais de expediente confeccionados
em papel reciclado, a partir da data de vigência desta Lei, de acordo com os seguintes
percentuais mínimos:
I— 10% (dez por cento) no primeiro ano;
II — 30% (trinta por cento) no segundo ano;
HI — 50% (cinquenta por cento) a partir do terceiro ano.
Parágrafo único. Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes,
3 cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações,
processos, boletins, embalagens e de uso similares.
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Lei, entende-se como reciclado o papel que
possui, em sua composição, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de material obtido a
partir do reaproveitamento de papel usado.
Art. 3º. Sempre que houver indisponibilidade de oferta pelo mercado de papel
reciclado na quantidade requerida pela Administração ou o prégo mínimo cotado em
licitação pública para a sua compra for superior ao preço de mercado do papel
convencional, o órgão ou entidade licitante, mediante justificação fundamentada, estará
liberado de cumprir os preceitos desta Lei.
APROVADO POR UNANIN
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. o
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. SEUS ii
Veféador Presidente
Flávio de Albuquerque Carvalho
Vereador
Jo 1 as
Vereador
Vereador
Calim Scheneider
Vereador
Gerson Sutil
Vereador
apa
oel Elias Fadel
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
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ag 12 1 OS ,2009
Câmara Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA
Constitui fato notório em nossas sociedades nos dias de hoje, a busca constante pela
melhoria da qualidade de vida e utilização ética, eficiente e consciente dos recursos
públicos.
Com relação à qualidade de vida e política de meio ambiente adequado, citamos o
constante da Magna Carta em seu Art. 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo € essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-
lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”
Da mesma forma, o Art. 37 da já citada Constituição Federal, norteia os princípios
da Administração Pública:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Tendo em vista a extrema escassez de recursos que vem se apresentado no quadro
nacional, por que não dizer, mundial, torna-se extremamente necessária a elaboração de
políticas públicas que atentem para a preservação do meio ambiente.
Acreditamos que a medida apresentada mostra-se simples e de fácil aplicação, sendo
uma alternativa ecologicamente equilibrada, rumo ao desenvolvimento sustentável, tão
necessário ao atendimento das políticas públicas governamentais.
Estabelecemos, ainda, que em casos de ausência da quantidade de papel reciclado
demandado ou supervalorização do preço, dispensa-se a Administração de cumprir a
obrigação, enquanto a situação se perdurar.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 15 de junho de 2.009.
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Câmara Municipal de Castro
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Vereador Vereador
José Nel$on de Farias
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Vereador Vereador
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Flávio de Albuquerque Carvalho derson util
Vereador Vereador

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