| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 5290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
E 5 Prefeitura Municipal de Castro CÂMARA MUNICIPAL Secretario Protocolado Sob Ne 233)2-»» — PROJETODELEI 5C/23 EmAdde of o ' 2 -de 2003 Autoriza o Poder Executivo a contratar Às 12:38 hs. Ass: Dnntpeaesr financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e e dá outras providências correlatas. Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 8 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 22 de junho de 2009. ÉBre - MOACYR ELIAS de JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br "ey ADO ; PSÃO Wicca. POR SINANIIDA | õ: Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Pretende o Poder Executivo Municipal, com a apresentação do presente Projeto de Lei, autorização para contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. de forma a integrar o Programa de Intervenções Viárias (PROVIAS). O PROVIAS é um Programa do Governo Federal que tem por objetivo financiar a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos produzidos no país e constantes do Credenciamento de Fornecedores Informatizado - CFI do BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o Município poderá adquirir, de acordo com a sua necessidade, os seguintes itens: . Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação: trator de lagartas, trator de roda (moto scraper), carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compressor, usina de asfalto móvel, compactador de solo, secador de solos, fresadora de asfalto, vibro acabadora de asfalto, espargidor de asfalto, distribuidor de asfalto, cortadora de piso; e Chassi de caminhão: caminhão leve, caminhão médio, caminhão pesado, caminhão trator, . Carrocerias: graneleira, carga seca, baú de alumínio, plataforma, betoneira, tanques, contêineres, frigorífica, poliguindaste, compactadora de lixo, transporte de veículo (cegonha), basculante, alumínio e . Tratores: desde que customizados para atividades de intervenção viária. Salienta-se que as vantagens na contratação do financiamento são: o baixo custo financeiro; suprir a carência dos municípios em investimentos em máquinas e equipamentos e ainda execução de políticas públicas. Ante o exposto, justifica-se o presente projeto de lei, pelo que se espera a sua aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de junho de 2009. [| SA MOACYR/ELÍAS FADI Águon PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 enpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQDcastro.pr.gov.br