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materia nº 78/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaAltera ao Anexo VII da Lei n°1583/2007, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Município – Educação e dá outras providências.
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«o
mil de Yale. de 20.09
CÂMARA
Prefeitura Municipal de Castro
MUNICIPAL
Seoratario PROJETO DE LEI *=)09
*rotocolado Sob Nº 512 .
SÚMULA: Altera ao Anexo VIl da Lei
e nº1583/2007, que trata do Plano de Carreira,
Cargos e Salários dos Servidores do Município
— Educação e dá outras providências.
Art. 1º Altera ao Anexo VII, quanto ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico na
Educação, da Lei nº1583/2007 que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores
Municipais —
Educação, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO NA EDUCAÇÃO
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar e assessorar as atividades escolares.
Responder administrativamente e legalmente pela escrituração e documentação
escolar, correspondências e processos referente à vida do estabelecimento de ensino
e à vida escolar dos alunos.
ATRIBUIÇÕES: Garantir o controle de toda a escrituração e documentação escolar.
Assistir aos órgãos administrativos, direção, equipe-pedagógica, corpo docente,
funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos). Operar
sistemas de informática. Receber, expedir e assinar documentos. Controlar e guardar
os livros registro de classe, livro-ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola.
Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e
funcionários. Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas
individuais dos alunos, por período letivo, inclusive, em meio eletrônico, de acordo
com o Regimento Escolar. Fazer o controle das ocorrências diárias da escola: faltas
de funcionários, professores e alunos. Representar o estabelecimento de ensino nas
relações entre este e a comunidade escolar. Expedir e assinar documentos
previamente solicitados: declarações, históricos escolares e outros. Encaminhar aos
órgãos competentes os documentos de rotina e outros que forem solicitados. Elaborar
atas de reuniões. Articular a comunicação interna, divulgar as informações pertinentes
recebidas. Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares. Manter os quadros
estatísticos da escola em dia. Manter atualizados e organizados os arquivos de
legislação e da vida da escola. Manter afixado em edital os atos oficiais do
estabelecimento de ensino.
Requisitos para o provimento
b ESCOLARIDADE: Técnico em Secretariado ou Técnico em Administração ou
Técnico em Contabilidade ou Técnico em Finanças ou ainda Técnico em Recursos
Humanos.
2
HABILITAÇÃO: Curso básico de Informática
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
APROVADO POR
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 10 de julho de 2009.
[ APROVADO POR UNANMMIDADE | Apa | E:
MOACYKÉLIAS Sea UNIOR
40d) PREFEITO MUNICIPAL
Taça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura O castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA AO ANEXO VII DA LEI
Nº1583/2007, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de
Lei alterar ao Anexo VII da Lei nº1583/2007 que trata do Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores do Município de Castro — Educação, quanto ao Grupo
Ocupacional Assistente Técnico na Educação.
A necessidade de alteração aqui proposta surgiu juntamente com os
estudos e a elaboração de Edital para Concurso Público de Provas Específicas para
provimento de cargos junto à Secretaria Municipal de Educação, o qual deverá acontecer
em agosto próximo, com abertura de inscrições a partir do dia 21 de julho, segundo a
previsão do croriograma.
Desta forma, a alteração do Anexo VIl se restringe ao Grupo
Ocupacional Assistente Técnico na Educação quanto à complementação da escolaridade
exigida para o provimento ao cargo de Secretário Escolar, ou seja, além do curso Técnico
em Secretariado, também poderão inscrever-se para o concurso candidatos que
possuam curso Técnico em Administração ou Técnico em Contabilidade ou Técnico em
Finanças ou ainda Técnico em Recursos Humanos.
Assim ante o exposto, entendendo-se ainda que ficam ampliadas as
possibilidades de participação da comunidade no Concurso que será realizado no
próximo mês, apresenta-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa de
Leis, em caráter de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pelo que se espera
sua aprovação da forma que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 10 de julho de 2009.
/
MOACYR ELIAS NOR
PREFEITO MUNICIPAL
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