| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | Altera ao Anexo VII da Lei n°1583/2007, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Município – Educação e dá outras providências. |
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«o mil de Yale. de 20.09 CÂMARA Prefeitura Municipal de Castro MUNICIPAL Seoratario PROJETO DE LEI *=)09 *rotocolado Sob Nº 512 . SÚMULA: Altera ao Anexo VIl da Lei e nº1583/2007, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Município — Educação e dá outras providências. Art. 1º Altera ao Anexo VII, quanto ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico na Educação, da Lei nº1583/2007 que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Municipais — Educação, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO NA EDUCAÇÃO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar e assessorar as atividades escolares. Responder administrativamente e legalmente pela escrituração e documentação escolar, correspondências e processos referente à vida do estabelecimento de ensino e à vida escolar dos alunos. ATRIBUIÇÕES: Garantir o controle de toda a escrituração e documentação escolar. Assistir aos órgãos administrativos, direção, equipe-pedagógica, corpo docente, funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos). Operar sistemas de informática. Receber, expedir e assinar documentos. Controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola. Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e funcionários. Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas individuais dos alunos, por período letivo, inclusive, em meio eletrônico, de acordo com o Regimento Escolar. Fazer o controle das ocorrências diárias da escola: faltas de funcionários, professores e alunos. Representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a comunidade escolar. Expedir e assinar documentos previamente solicitados: declarações, históricos escolares e outros. Encaminhar aos órgãos competentes os documentos de rotina e outros que forem solicitados. Elaborar atas de reuniões. Articular a comunicação interna, divulgar as informações pertinentes recebidas. Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares. Manter os quadros estatísticos da escola em dia. Manter atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da escola. Manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino. Requisitos para o provimento b ESCOLARIDADE: Técnico em Secretariado ou Técnico em Administração ou Técnico em Contabilidade ou Técnico em Finanças ou ainda Técnico em Recursos Humanos. 2 HABILITAÇÃO: Curso básico de Informática Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO POR Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 10 de julho de 2009. [ APROVADO POR UNANMMIDADE | Apa | E: MOACYKÉLIAS Sea UNIOR 40d) PREFEITO MUNICIPAL Taça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura O castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA AO ANEXO VII DA LEI Nº1583/2007, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei alterar ao Anexo VII da Lei nº1583/2007 que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Município de Castro — Educação, quanto ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico na Educação. A necessidade de alteração aqui proposta surgiu juntamente com os estudos e a elaboração de Edital para Concurso Público de Provas Específicas para provimento de cargos junto à Secretaria Municipal de Educação, o qual deverá acontecer em agosto próximo, com abertura de inscrições a partir do dia 21 de julho, segundo a previsão do croriograma. Desta forma, a alteração do Anexo VIl se restringe ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico na Educação quanto à complementação da escolaridade exigida para o provimento ao cargo de Secretário Escolar, ou seja, além do curso Técnico em Secretariado, também poderão inscrever-se para o concurso candidatos que possuam curso Técnico em Administração ou Técnico em Contabilidade ou Técnico em Finanças ou ainda Técnico em Recursos Humanos. Assim ante o exposto, entendendo-se ainda que ficam ampliadas as possibilidades de participação da comunidade no Concurso que será realizado no próximo mês, apresenta-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pelo que se espera sua aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 10 de julho de 2009. / MOACYR ELIAS NOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br