| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Autoriza substituição de pessoa jurídica em doação de área pela Lei nº 1211/2003 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI Sil 20<9 CÂMARA MUNICIPAL , SUMULA: Autoriza substituição de pessoa jurídica em doação de área pela Leinº 1211/2003 edá outras providências. Segretaria Protocolado Sob Nº 3H 20<9 Emifas 08 de2009. Art. 1º AUTORIZA a substituir a empresa Mercado Jubilar Ltda. - CNPJ/MF sob nº 79.979.993/0001-45 pela empresa ANTONIO CARLOS DA SILVA — MINIMERCADO — CNPJ/MF sob nº 07.286.780/0001-27, com sede à Rua Pedro Canha Salgado, s/nº — Canta Galo Il — nesta cidade — para receber o imóvel doado através da Lei 1211/2008, observado o disposto na Lei nº 1326/2005. PARÁGRAFO ÚNICO Considerando que os encargos impostos para recebimento do imóvel ( Art. 2º — Lei nº 1211/2003) foram integralmente cumpridos, a empresa sucessora, em decorrência da opção pelo sistema da Lei nº 128/2008 — Lei do Micro Empreendedor Individual — fica dispensada de ônus, podendo proceder à transferência imediata da titularidade do imóvel. Art. 2º As demais disposições da Lei nº 1211/2008 e da Lei nº 1326/2005 permanecem inalteradas. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro- PR, em 10 de agosto de 2009. rr ——— MOACYR ELIAS ADEL JUNIOR LINA ni DA | PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 E cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br aa Prefeitura Municipal de Castro E Eu y Procuradoria Geral do Município JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM DOAÇÃO DE ÁREA PELA LEI Nº 1211/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A empresa Mercado Jubilar Ltda. — CNPJ/MF sob nº 79.979.9930001-45 — com sede à Rua Pedro Canha Salgado, s/nº, integrava o sistema das Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº 123/06 - SIMPLES NACIONAL - tendo como sócio-gerente Antonio Carlos da Silva, CPF/MF nº 177.162.419-15. Com a implantação da Lei Complementar nº 128/08 — que cria o programa do MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - em que há taxação fiscal fixa, independente de movimentação financeira, o sócio-beneficiário da presente substituição, mesma pessoa física da empresa anterior, optou pelo segundo regime, sem proceder à transferência do imóvel recebido anteriormente e com as obrigações já cumpridas, razão pela qual se procede à dispensa destas pela segunda empresa. Com o presente projeto de lei busca-se tão somente regularizar a substituição da pessoa jurídica, ocorrida em decorrência da legislação fiscal/tributária federal mais benéfica, aplicada à nova situação empresarial, em que houve a alteração do CNPJ/MF, não permitindo a transferência do imóvel sem nova autorização legislativa. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro — PR, em 10 de agosto de 2009. As ERR AA MOACYR EL PREFEITO UNCIRAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 gs cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br