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materia nº 91/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaAutoriza substituição de pessoa jurídica em doação de área pela Lei nº 1211/2003 e dá outras providências.
native_id5329

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Castro
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI Sil 20<9
CÂMARA MUNICIPAL ,
SUMULA: Autoriza substituição de pessoa jurídica
em doação de área pela Leinº 1211/2003 edá
outras providências.
Segretaria
Protocolado Sob Nº 3H 20<9
Emifas 08 de2009.
Art. 1º AUTORIZA a substituir a empresa Mercado Jubilar Ltda. - CNPJ/MF sob nº
79.979.993/0001-45 pela empresa ANTONIO CARLOS DA SILVA — MINIMERCADO —
CNPJ/MF sob nº 07.286.780/0001-27, com sede à Rua Pedro Canha Salgado, s/nº —
Canta Galo Il — nesta cidade — para receber o imóvel doado através da Lei 1211/2008,
observado o disposto na Lei nº 1326/2005.
PARÁGRAFO ÚNICO Considerando que os encargos impostos para recebimento do
imóvel ( Art. 2º — Lei nº 1211/2003) foram integralmente cumpridos, a empresa
sucessora, em decorrência da opção pelo sistema da Lei nº 128/2008 — Lei do Micro
Empreendedor Individual — fica dispensada de ônus, podendo proceder à transferência
imediata da titularidade do imóvel.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 1211/2008 e da Lei nº 1326/2005 permanecem
inalteradas.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro- PR, em 10 de agosto de 2009.
rr ——— MOACYR ELIAS ADEL JUNIOR
LINA ni DA | PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 E
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br
aa Prefeitura Municipal de Castro
E Eu y Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA EM DOAÇÃO DE ÁREA PELA LEI Nº 1211/2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A empresa Mercado Jubilar Ltda. — CNPJ/MF sob nº
79.979.9930001-45 — com sede à Rua Pedro Canha Salgado, s/nº, integrava o sistema
das Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº
123/06 - SIMPLES NACIONAL - tendo como sócio-gerente Antonio Carlos da Silva,
CPF/MF nº 177.162.419-15. Com a implantação da Lei Complementar nº 128/08 — que
cria o programa do MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - em que há taxação fiscal
fixa, independente de movimentação financeira, o sócio-beneficiário da presente
substituição, mesma pessoa física da empresa anterior, optou pelo segundo regime, sem
proceder à transferência do imóvel recebido anteriormente e com as obrigações já
cumpridas, razão pela qual se procede à dispensa destas pela segunda empresa.
Com o presente projeto de lei busca-se tão somente regularizar a
substituição da pessoa jurídica, ocorrida em decorrência da legislação fiscal/tributária
federal mais benéfica, aplicada à nova situação empresarial, em que houve a alteração
do CNPJ/MF, não permitindo a transferência do imóvel sem nova autorização legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro — PR, em 10 de agosto de 2009.
As
ERR AA
MOACYR EL
PREFEITO UNCIRAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 gs
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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