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materia nº 97/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaAutoriza doação de imóveis para Cooperativa Agropecuária Castrolanda e dá outras providências.
native_id5335

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Prefeitura Municipal de Castro
CÂMARA MUNICIPAL pROJETO DE LEINº 9+] 2003
Secretario
Protocolado Sob Nº 383/2909
Em Já da o 8 de 2003. SÚMULA: Autoriza doação de imóveis para
T cosas Cooperativa Agropecuária Castrolanda e dá
Ás Jeigo hs. Ass: Q rever outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a doação, com
encargos, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CASTROLANDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 76.108.349/0001-03, com sede na Praça dos Imigrantes, nº 03, da Colônia
Castrolanda, nesta cidade, das áreas descritas nas matrículas nº 23.220, nº23.223, nº
23.224 e nº 23.225 todas do Cartório de Registro de Imóveis, sendo as citadas áreas
parte do Parque Industrial Municipal.
Art. 2º A doação destina-se à ampliação da unidade de industrialização de
laticínios, a qual passará também a produzir leite esterilizado, cremes e achocolatados no
processo UHT, ficando condicionada aos seguintes encargos expressos:
|
A Donatária compromete-se em iniciar as obras de ampliação, no prazo de 06
Bm :| (seis) meses a contar da publicação desta Lei;
OS: ) Iniciar atividades indicadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da
ER conclusão da obra;
So iu! JA área é gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer título, por cinco (05)
As N anos; contados do registro junto Registro Geral de Imóveis;
SON )3 Não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo,
a = “Vedação de transferência de quaisquer dos direitos a terceiros;
3: É "* Subordinação fiel às normas relativas de proteção do meio-ambiente e facilitação à
SY ERNEE Ea fiscalização municipal no acompanhamento da execução da obra e respectiva
E Ss R instalação e execução profissional.
<< E q
Art. 3º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas
despesas correrão por conta do donatário, poderão ser estipuladas outras obrigações
convencionadas entre as partes.
Art. 4º Os prazos como aqui estabelecidos, quando não expressos, serão
contados a partir da data da publicação da presente lei.
Art. 5º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas implica
na rescisão da doação, com imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público do
Município, independentemente de qualquer indenização, mesmo a de benfeitori :
acessadas. Eneaovano POR NANIVIDAS;
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Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-200) e dia -
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura Gcastro.pr.gov.br Gu L is =
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consentir e anuir na
eventual ônus específico do imóvel doado, por hipoteca junto a instituições financeiras, no
caso de financiamentos destinados a edificação ou alocação de recursos para compra de
equipamentos e capital de giro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 28 de julho de 2009.
A ne;
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
REFEITO-MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
po 18 108 ui009
46.08 109 14009
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA
COOPERATIVA CASTROLANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Município de Castro possui Imóveis localizados no Parque Industrial
Municipal, matriculados sob nº 23.220, nº23.223, nº 23.224, e nº23.225, totalizando
25.168,78 metros quadrados.
Pretende o Poder Executivo Municipal doar as referidas áreas para a
Cooperativa Castrolanda, com os respectivos encargos, para que a mesma possa dar
continuidade no projeto já existente no local, qual seja, ampliar a unidade de
industrialização de laticínios, que passará também a produzir leite esterilizados, cremes e
achocolatados no processo UHT.
Sendo realizada a doação serão gerados 60 (sessenta) empregos
diretos e 180 (cento e oitenta) indiretos, num primeiro momento, sendo que na segunda
etapa poderão ser gerados ate 100 (cem) empregos diretos e 300 (trezentos) indiretos.
Comprovada a idoneidade da empresa e sendo a mesma merecedora
de incentivo para a ampliação da unidade já existente em nossa cidade, justifica-se o
presente projeto, pelo que se aguarda a sua aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 28 de julho de 2009.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
(PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
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