| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Autoriza doação de imóveis para Cooperativa Agropecuária Castrolanda e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro CÂMARA MUNICIPAL pROJETO DE LEINº 9+] 2003 Secretario Protocolado Sob Nº 383/2909 Em Já da o 8 de 2003. SÚMULA: Autoriza doação de imóveis para T cosas Cooperativa Agropecuária Castrolanda e dá Ás Jeigo hs. Ass: Q rever outras providências. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a doação, com encargos, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CASTROLANDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.108.349/0001-03, com sede na Praça dos Imigrantes, nº 03, da Colônia Castrolanda, nesta cidade, das áreas descritas nas matrículas nº 23.220, nº23.223, nº 23.224 e nº 23.225 todas do Cartório de Registro de Imóveis, sendo as citadas áreas parte do Parque Industrial Municipal. Art. 2º A doação destina-se à ampliação da unidade de industrialização de laticínios, a qual passará também a produzir leite esterilizado, cremes e achocolatados no processo UHT, ficando condicionada aos seguintes encargos expressos: | A Donatária compromete-se em iniciar as obras de ampliação, no prazo de 06 Bm :| (seis) meses a contar da publicação desta Lei; OS: ) Iniciar atividades indicadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ER conclusão da obra; So iu! JA área é gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer título, por cinco (05) As N anos; contados do registro junto Registro Geral de Imóveis; SON )3 Não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo, a = “Vedação de transferência de quaisquer dos direitos a terceiros; 3: É "* Subordinação fiel às normas relativas de proteção do meio-ambiente e facilitação à SY ERNEE Ea fiscalização municipal no acompanhamento da execução da obra e respectiva E Ss R instalação e execução profissional. << E q Art. 3º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas despesas correrão por conta do donatário, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. Art. 4º Os prazos como aqui estabelecidos, quando não expressos, serão contados a partir da data da publicação da presente lei. Art. 5º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas implica na rescisão da doação, com imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público do Município, independentemente de qualquer indenização, mesmo a de benfeitori : acessadas. Eneaovano POR NANIVIDAS; V, ; ILE HA Sepé Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-200) e dia - cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura Gcastro.pr.gov.br Gu L is = Prefeitura Municipal de Castro Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consentir e anuir na eventual ônus específico do imóvel doado, por hipoteca junto a instituições financeiras, no caso de financiamentos destinados a edificação ou alocação de recursos para compra de equipamentos e capital de giro. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 28 de julho de 2009. A ne; MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR REFEITO-MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural po 18 108 ui009 46.08 109 14009 Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA COOPERATIVA CASTROLANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Município de Castro possui Imóveis localizados no Parque Industrial Municipal, matriculados sob nº 23.220, nº23.223, nº 23.224, e nº23.225, totalizando 25.168,78 metros quadrados. Pretende o Poder Executivo Municipal doar as referidas áreas para a Cooperativa Castrolanda, com os respectivos encargos, para que a mesma possa dar continuidade no projeto já existente no local, qual seja, ampliar a unidade de industrialização de laticínios, que passará também a produzir leite esterilizados, cremes e achocolatados no processo UHT. Sendo realizada a doação serão gerados 60 (sessenta) empregos diretos e 180 (cento e oitenta) indiretos, num primeiro momento, sendo que na segunda etapa poderão ser gerados ate 100 (cem) empregos diretos e 300 (trezentos) indiretos. Comprovada a idoneidade da empresa e sendo a mesma merecedora de incentivo para a ampliação da unidade já existente em nossa cidade, justifica-se o presente projeto, pelo que se aguarda a sua aprovação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 28 de julho de 2009. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR (PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br