| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DELEINº 99/03 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado Sob Nº 334) 2059 . Pee SÚMULA: * AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Em J9de... c8 de20092.. ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), E DÁ Ás dois hs Ass GS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) E APROPRIADO À SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.003 - SUPERINTENDÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.12012-111 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 008245 MDE/CONV SEED/PNATE - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 600.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 600.000,00 ART. 2º - PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DE CONFORMIDADE COM O ART.1º DESTA LEI, SERÁ UTILIZADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSOS VINCULADOS, RELATIVO AO CONVÊNIO SEED/PNATE /TRANSPORTE ESCOLAR, CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. ART. 3º - OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS SERÃO APROPRIADOS DE ACORDO COM A EFETIVAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 17 DE AGOSTO DE 2009. - NAN me, i APROVI PR TIA OA | i MOACYR ELI EL JUNIOR Em A Ei REFEIT du ICIPAL em dy: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO” Afixado em Mural pel”? OS J2003 Até LL | OI L2009 — Beira Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042 CPNJ 77.001.311/0001-08 site wyw.castro.pr.gov.br e-mail contabilidade castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, Pelo presente Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal solicita seja autorizado, em caráter de urgência, a abertura de crédito especial, no valor de R$ 600.000,00, para assegurar as despesas com o Programa Estadual de Transportes Escolar — Manutenção do Transporte Escolar — Secretaria Municipal de Educação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 17 de agosto de 2009. MOACYR E. JUNIOR REFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ castro.pr.gov.br ANEXO 1 , N.º 122009072 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR TERMO DE ADESÃO O Município de Castro, neste ato representado pelo seu(ua) titular, MOACIR ELIAS FADEL JUNIOR Prefeito(a) Municipal, portador(a) do CPF n.º 792.370.299-34, através do presente faz adesão ao: Programa de Transporte Escolar, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir as - disposições-da'Resolução Estadual n.º 1506/2009, de 04 de maio de 2009 e da Resolução Federal nº 14 de-8-de abrilde 2009, que estabelecem critérios de execução, formas de transferência, acompanhamento e de prestação de contas dos recursos transferidos aos Municípios pela SEED e pelo FNDE, respectivamente, com à expressa autorização do Governo do Estado, para o transporte -dos alunos da redepública-estadual. , Aliberação dos recursos financeiros transferidos diretamente pela SEED aos Municípios, à conta do-PETE, fica condicionada à apresentação pelo Município do PLANO DE APLICAÇÃO para aprovação da Secrétafia de Estado da Educação, parte integrante deste Termo de Adesão. Os recursos financeiros que compõem o Programa de Transporte Escolar para O transporte dos álunos da-rede pública estadual de ensino tem os seguintes valores: 4. Valor dos recursos financeiros da quota parte estadual à conta do PNATE, transferidos diretamente pelo FNDE aos Municípios, com expressa autorização do Govemo do Estado — R$ 216.875,14. — 2, Valor dos recursos financeiros à conta do PETE, transferidos diretamente pela SEED aos Municípios - R$ 348.011,52. º Castro, 20-de-maio de 2009. o MOACIRÍELIAS FAPEL UNIOR prefeito(a) Municipal de Castro TESTEMUNHA CAR ) CPE: 286.722.409-87 chefe do NRE de(a) Ponta Grossa