| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Autoriza regularização de doação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 5356 |
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Ê - Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI 105 )ao03 SÚMULA: Autoriza regularização de doação de imóvel e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a regularizar a doação de uma faixa remanescente de terreno do Município, sito na Rua Estefano Mocroski entre o terreno 277-D e a R.F.F.S.A., medindo 267, 50 metros quadrados, com encargos à Sra. UMBELINA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da CI/RG nº4.079.633-9/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 595.439.229-34, residente e domiciliada nesta cidade. Art. 2º A área doada destina-se à incorporação junto à transcrição nº 21244, folhas 174/175 do Livro 3-M do Registro Geral de Imóveis. Art. 3º As despesas provenientes da transferência e registro da área doada serão de responsabilidade da Donatária. Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei nº1901/2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 21 de agosto de 2009. em AU, i AS FADEL JUNIOR PREFEHO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL Secretaria otogolndo Sob E gy 0.00 Em QU de .98 Ás Le hs. ASSES Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Ê Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Senhores Vereadores, Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei regularizar a doação de uma faixa remanescente de terreno do Município, atualmente na posse mansa e pacífica da Sra. Umbelina da Silva, em que pese a aprovação da Lei nº 1901/2009. Tal pedido fundamenta-se na informação equivocada constante da citada Lei, tendo sido realizado levantamento topográfico, nos termos do mapa e memorial descritivo em anexo, que demonstram a correta localização da faixa remanescente doada. Assim a referida área encontra-se realmente localizada entre o terreno 277-D - não 277-C - e a R.FF.S.A., com 267,50 metros quadrados, sendo assim necessária a aprovação do presente projeto de lei, na forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 21 de agosto de 2009. MOACYR Cosa JÚNIOR REFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 08 |, OG (20093 Até JO | OS 2009 — Bru Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br —- e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br