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materia nº 161/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar contrato de locação de imóvel para instalação do SEBRAE e SESI no Município e dá outras providências.
native_id5416

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texto original #

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, F Prefeitura Municipal de Castro
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De dd 1 10 184003 PROJETO DE LEI Nº Séj/og
pé CA po. LOS 9 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
firmar contrato de locação de imóvel para
Buy instalação do SEBRAE e SESI no
Município e dá outras providências”.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação do
imóvel urbano matriculado sob nº 2.196 de propriedade do Sr. ADAN SCHWARTZ,
alemão, casado, industrial aposentado, portador da identidade de estrangeiro nº
W249228-1 e inscrito no CPF/MF sob nº 004.127.329-04, residente e domiciliado na Rua
Benjamin Constant, Centro, desta cidade.
8 1º O valor mensal a ser pago pelo Poder Executivo Municipal, com relação
à locação a que se refere o “caput” do presente Artigo, será de R$ 1.668,00 (Hum mil,
seiscentos e sessenta e oito reais).
8 2º O prazo de locação do imóvel será pelo período determinado de 12
(doze) meses.
Art. 2º O imóvel locado será utilizado como instalações e funcionamento, em
caráter provisório, do SEBRAE e SESI.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar as reformas
necessárias à adequação do imóvel para atender as necessidades funcionais das
respectivas entidades até o valor máximo de R$ 10.008,00 (dez mil e oito reais).
Parágrafo único. Os valores dispensados nas reformas realizadas serão
compensados mediante a redução do aluguel mensal, na proporção de 50% (cinquenta
por cento), durante o período de vigência do contrato de locação do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta
de Lei específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
n
Edifício da Prefeitura Municipal de C stro, fá 20 de outubro de 2009.
MUNICIPAL
CÂMARA
VESPSALVARÓ TELLES Protosolaa
“PREFEITO MUNICIPAL Esto
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Ádzo. h
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO SEBRAE E
SESI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Poder Executivo Municipal, através da presente proposta, solicita
autorização para firmar contrato de locação de imóvel urbano de propriedade do Sr. Adan
Schwartz, para que no local venha a ser instalado o SEBRAE e SESI, por intermédio da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Ensejam a iniciativa de instalar no Município essas instituições como forma de
estimular a criação de empresas formais, competitivas e sustentáveis, mediante a
profissionalização dos interessados, pois se acredita que o desenvolvimento do Município
passa necessariamente pela geração de emprego e renda por meio do
empreendedorismo.
Cumpre ainda ressaltar que a construção de um novo prédio para abrigar o
SEBRAE e SESI, atualmente, seria inviável ante ao orçamento em vigor, sendo o aluguel
e a reforma mais acessível para atender as necessidades agora existentes.
O imóvel a que se refere este projeto é de excelente localização, sendo área
central do Município, conforme se verifica pela cópia da matricula que segue em anexo.
Entretanto o pretendido imóvel necessita de reforma com urgência, segundo
informações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, uma vez que a
partir de novembro já deverá ocorrer a inauguração das instalações mediante o
atendimento ao público interessado.
Ressalta-se que o valor do aluguel de R$ 1.668,00 mensais está dentro do
orçamento e é compatível com o mercado imobiliário.
Salienta-se ainda que reformas também serão necessárias no novo imóvel,
para melhor adequação do espaço, e que os valores que serão aplicados serão
compensados no pagamento mensal do aluguel durante o período de vigência do
contrato de locação do imóvel, na razão de 50% (cinquenta por cento) mensais.
Assim, ante o exposto e documentação anexa, solicita-se seja apreciado em
caráter de urgência o presente projeto de lei junto a esta Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, fn 20 de outubro de 2009.
Pê
ALVARO TELLES
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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