| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar contrato de locação de imóvel para instalação do SEBRAE e SESI no Município e dá outras providências. |
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, F Prefeitura Municipal de Castro CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De dd 1 10 184003 PROJETO DE LEI Nº Séj/og pé CA po. LOS 9 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo firmar contrato de locação de imóvel para Buy instalação do SEBRAE e SESI no Município e dá outras providências”. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação do imóvel urbano matriculado sob nº 2.196 de propriedade do Sr. ADAN SCHWARTZ, alemão, casado, industrial aposentado, portador da identidade de estrangeiro nº W249228-1 e inscrito no CPF/MF sob nº 004.127.329-04, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, Centro, desta cidade. 8 1º O valor mensal a ser pago pelo Poder Executivo Municipal, com relação à locação a que se refere o “caput” do presente Artigo, será de R$ 1.668,00 (Hum mil, seiscentos e sessenta e oito reais). 8 2º O prazo de locação do imóvel será pelo período determinado de 12 (doze) meses. Art. 2º O imóvel locado será utilizado como instalações e funcionamento, em caráter provisório, do SEBRAE e SESI. Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar as reformas necessárias à adequação do imóvel para atender as necessidades funcionais das respectivas entidades até o valor máximo de R$ 10.008,00 (dez mil e oito reais). Parágrafo único. Os valores dispensados nas reformas realizadas serão compensados mediante a redução do aluguel mensal, na proporção de 50% (cinquenta por cento), durante o período de vigência do contrato de locação do imóvel. Art. 4º As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta de Lei específica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. n Edifício da Prefeitura Municipal de C stro, fá 20 de outubro de 2009. MUNICIPAL CÂMARA VESPSALVARÓ TELLES Protosolaa “PREFEITO MUNICIPAL Esto A/, ES su rs e Ádzo. h Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO SEBRAE E SESI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Poder Executivo Municipal, através da presente proposta, solicita autorização para firmar contrato de locação de imóvel urbano de propriedade do Sr. Adan Schwartz, para que no local venha a ser instalado o SEBRAE e SESI, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Ensejam a iniciativa de instalar no Município essas instituições como forma de estimular a criação de empresas formais, competitivas e sustentáveis, mediante a profissionalização dos interessados, pois se acredita que o desenvolvimento do Município passa necessariamente pela geração de emprego e renda por meio do empreendedorismo. Cumpre ainda ressaltar que a construção de um novo prédio para abrigar o SEBRAE e SESI, atualmente, seria inviável ante ao orçamento em vigor, sendo o aluguel e a reforma mais acessível para atender as necessidades agora existentes. O imóvel a que se refere este projeto é de excelente localização, sendo área central do Município, conforme se verifica pela cópia da matricula que segue em anexo. Entretanto o pretendido imóvel necessita de reforma com urgência, segundo informações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, uma vez que a partir de novembro já deverá ocorrer a inauguração das instalações mediante o atendimento ao público interessado. Ressalta-se que o valor do aluguel de R$ 1.668,00 mensais está dentro do orçamento e é compatível com o mercado imobiliário. Salienta-se ainda que reformas também serão necessárias no novo imóvel, para melhor adequação do espaço, e que os valores que serão aplicados serão compensados no pagamento mensal do aluguel durante o período de vigência do contrato de locação do imóvel, na razão de 50% (cinquenta por cento) mensais. Assim, ante o exposto e documentação anexa, solicita-se seja apreciado em caráter de urgência o presente projeto de lei junto a esta Casa de Leis. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, fn 20 de outubro de 2009. Pê ALVARO TELLES PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br