| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | Altera disposições do Art. 29 da Lei nº 1582/2007 – Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Castro – Estado do Paraná - e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município - PGM PROJETO DE LEI A tel 2054 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria "1 . Az : en SUMULA: Altera disposições do Art. 29 da Lei nº Crotocolado Sob Nº 580) Quoa — 1582/2007 — Plano de Carreira dos Profissionais do Em 24 de 44 de 20 03. Magistério Público do Município de Castro — Estado Às 10:56 he. As: Ow do Paraná - e dá outras providências. Art.1º O Ar. 29 da Lei nº 1582/2007 que disciplina o Plano de Carreira do Profissionais do Magistério Público do Município de Castro — Estado do Paraná, passa a ter as seguintes disposições: “Art.29 A função de Direção/Gestor Escolar de Unidades Municipais de Ensino será exercida com mandato de 3(três) anos, cujas eleições serão realizadas até o final do terceiro ano letivo, conforme Regulamento a ser baixado pelo Executivo Municipal. 8 1º Poderá haver uma única reeleição para mandatos consecutivos. $ 2º A nomeação será feita após a eleição e a tomada de posse dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente. 8 3º Durante o exercício do mandato, será observado o previsto no Estatuto Geral dos = Servidores Municipais - Lei Complementar nº 13/2007, em relação à conduta funcional do professor eleito para o cargo.” Art.2º As demais disposições da Lei nº 1582/2007 e as alterações propostas pela Lei nº 1630/2007, permanecem inalteradas. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao processo eleitoral para a função de Direção/ Gestores Escolares das unidades de ensino do período 2010/2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro -PR, em 03 de novembro de 2009. " edge SL Do) MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR SJ no PREFEITO MUNICIPAL ” Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 cnpj: 77.001.311/0001-08 — Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município - PGM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 29 DA LEI Nº 1582/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Lei nº 1582/2007, que disciplina o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério de nosso Município, trata das eleições para as funções de direção/ gestão escolar sucintamente no Art. 29, não especificando claramente o período de mandato, nem requisitos legais em relação à reeleição e à conduta funcional daqueles que exercem esta importante função. Ao determinar nova eleição considerando sempre a mesma data, traz entraves ao processo eleitoral como o ocorrido neste ano, com a suspensão das aulas e revisão do calendário escolar em consequência da gripe A (H1N1). Considerando-se que o exercício da função inicia-se no próximo ano ao do processo eleitoral, o presente projeto coloca como data-base para a eleição até o final do terceiro ano letivo do mandato, o que não trará modificações em relação ao início do mandato, ainda com a possibilidade de se organizarem eleições intermediárias, no caso de unidades novas, como ocorrerá com o início de atividades do Centro Municipal de Educação Infantil — CMEI - Canta Galo |, em fase final de construção. Manter o processo eletivo para os Gestores Escolares é um grande avanço para a escola de qualidade, a gestão democrática e o exercício da cidadania, o que torna a Comunidade mais responsável e participativa no processo educacional. Com o exposto, justifica-se o presente Projeto de Lei como se apresenta. Paço Municipal, em 03 de novembro de 2009. MOACYR) basta FADEL. uniá PREFEITO MUNICIPAL / CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 1 1 44º/419009 até OL | 42 (2009 Arm Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 cnpj: 77.001.311/0001-08 — Z>