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materia nº 170/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaAltera disposições do Art. 29 da Lei nº 1582/2007 – Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Castro – Estado do Paraná - e dá outras providências.
native_id5426

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Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município - PGM
PROJETO DE LEI A tel 2054
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria "1 . Az :
en SUMULA: Altera disposições do Art. 29 da Lei nº
Crotocolado Sob Nº 580) Quoa — 1582/2007 — Plano de Carreira dos Profissionais do
Em 24 de 44 de 20 03. Magistério Público do Município de Castro — Estado
Às 10:56 he. As: Ow do Paraná - e dá outras providências.
Art.1º O Ar. 29 da Lei nº 1582/2007 que disciplina o Plano de Carreira do Profissionais
do Magistério Público do Município de Castro — Estado do Paraná, passa a ter as
seguintes disposições:
“Art.29 A função de Direção/Gestor Escolar de Unidades Municipais de Ensino será
exercida com mandato de 3(três) anos, cujas eleições serão realizadas até o final do
terceiro ano letivo, conforme Regulamento a ser baixado pelo Executivo Municipal.
8 1º Poderá haver uma única reeleição para mandatos consecutivos.
$ 2º A nomeação será feita após a eleição e a tomada de posse dar-se-á no primeiro
dia do ano subsequente.
8 3º Durante o exercício do mandato, será observado o previsto no Estatuto Geral dos
= Servidores Municipais - Lei Complementar nº 13/2007, em relação à conduta funcional
do professor eleito para o cargo.”
Art.2º As demais disposições da Lei nº 1582/2007 e as alterações propostas pela Lei nº
1630/2007, permanecem inalteradas.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao
processo eleitoral para a função de Direção/ Gestores Escolares das unidades de
ensino do período 2010/2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro -PR, em 03 de novembro de 2009.
"
edge SL
Do) MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
SJ no PREFEITO MUNICIPAL
” Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540
cnpj: 77.001.311/0001-08 —
Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município - PGM
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 29 DA LEI Nº
1582/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Lei nº 1582/2007, que disciplina o Plano de Carreira dos
Profissionais do Magistério de nosso Município, trata das eleições para as funções de
direção/ gestão escolar sucintamente no Art. 29, não especificando claramente o
período de mandato, nem requisitos legais em relação à reeleição e à conduta
funcional daqueles que exercem esta importante função. Ao determinar nova eleição
considerando sempre a mesma data, traz entraves ao processo eleitoral como o
ocorrido neste ano, com a suspensão das aulas e revisão do calendário escolar em
consequência da gripe A (H1N1).
Considerando-se que o exercício da função inicia-se no próximo
ano ao do processo eleitoral, o presente projeto coloca como data-base para a eleição
até o final do terceiro ano letivo do mandato, o que não trará modificações em relação
ao início do mandato, ainda com a possibilidade de se organizarem eleições
intermediárias, no caso de unidades novas, como ocorrerá com o início de atividades
do Centro Municipal de Educação Infantil — CMEI - Canta Galo |, em fase final de
construção.
Manter o processo eletivo para os Gestores Escolares é um
grande avanço para a escola de qualidade, a gestão democrática e o exercício da
cidadania, o que torna a Comunidade mais responsável e participativa no processo
educacional.
Com o exposto, justifica-se o presente Projeto de Lei como se
apresenta.
Paço Municipal, em 03 de novembro de 2009.
MOACYR) basta FADEL. uniá
PREFEITO MUNICIPAL
/
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De 1 1 44º/419009
até OL | 42 (2009
Arm
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540
cnpj: 77.001.311/0001-08 — Z>

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