| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel ao Sr. Márcio Cristiano de Souza e dá outras providências. |
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à Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI =))) (04 CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural pe OL | 12 12008 SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao J 19 2003 Sr. Márcio Cristiano de Souza e dá até tl jp to outras providências. Ú Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de uma área de terreno urbano do Município, sito à Rua Antonio Rolim de Moura, nº 372, fundos, medindo 102,01 metros quadrados, com encargos ao Sr. MÁRCIO CRISTIANO DE SOUZA, brasileiro, casado, atendente de farmácia, portador da CI/RG nº6.164.162-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 945.629.389-00, residente e domiciliado nesta cidade. Art. 2º A área doada destina-se exclusivamente para fins de moradia do Donatário e sua família. Art. 3º As despesas provenientes da transferência e registro da área doada serão de responsabilidade do Donatário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 23 de novembro de 2009. MOACYR ÉLIAS FADEL JUNIOR REFÉITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protogolsdo Sop no mi A pr E | es Emolade M Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO SR. MARCIO CRISTIANO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhores Vereadores, Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei doar uma área de terreno urbano do Município, sito à Rua Antonio Rolim de Moura, nº 342, fundos, medindo 102,01 metros quadrados, com encargos ao Sr. MÁRCIO CRISTIANO DE SOUZA, exclusivamente para fins de moradia de sua família. Os encargos provenientes da transferência e registro da área doada serão de responsabilidade do Donatário de forma a atender ao artigo 75, |, “a” da Lei Orgânica Municipal. Cumpre esclarecer que o Donatário exerce, por si e seus antecessores, a posse da referida área de forma mansa e pacifica e sem oposição do Município há mais de 50 (cinquenta) anos. A antecessora do imóvel, Sra. Maria da Conceição de Souza, avó do Donatário, adquiriu área contigua ao lote, que ora se requer a doação, em 03 de agosto de 1951 (documento anexo). Considerando a reduzida largura do lote adquirido (7,50m) a época, adentrou-se no lote contíguo (conforme mapa e memorial descritivo anexo), onde fora construída sua residência, onde a Sra. Maria permaneceu até seu falecimento. Salienta-se que sobre a área incide o IPTU e demais taxas, as quais vêm sendo pagas pelo Donatário regularmente. Sendo assim, encaminha-se o presente projeto de lei para apreciação desta Casa de Leis, pelo que se espera sua aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em dezembro de 2009. A ) ) ) MOACYR ELIAS FADEL his PREFEITO MUNICIPAL” Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br