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materia nº 212/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Sr. Márcio Cristiano de Souza e dá outras providências.
native_id5473

Autoria

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à Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI =))) (04
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
pe OL | 12 12008 SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao
J 19 2003 Sr. Márcio Cristiano de Souza e dá
até tl jp to outras providências.
Ú
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de uma
área de terreno urbano do Município, sito à Rua Antonio Rolim de Moura, nº 372, fundos,
medindo 102,01 metros quadrados, com encargos ao Sr. MÁRCIO CRISTIANO DE
SOUZA, brasileiro, casado, atendente de farmácia, portador da CI/RG nº6.164.162-4,
inscrito no CPF/MF sob o nº 945.629.389-00, residente e domiciliado nesta cidade.
Art. 2º A área doada destina-se exclusivamente para fins de moradia
do Donatário e sua família.
Art. 3º As despesas provenientes da transferência e registro da área
doada serão de responsabilidade do Donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 23 de novembro de
2009.
MOACYR ÉLIAS FADEL JUNIOR
REFÉITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
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Emolade M
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO SR.
MARCIO CRISTIANO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhores Vereadores,
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de
Lei doar uma área de terreno urbano do Município, sito à Rua Antonio Rolim de Moura, nº
342, fundos, medindo 102,01 metros quadrados, com encargos ao Sr. MÁRCIO
CRISTIANO DE SOUZA, exclusivamente para fins de moradia de sua família.
Os encargos provenientes da transferência e registro da área doada
serão de responsabilidade do Donatário de forma a atender ao artigo 75, |, “a” da Lei
Orgânica Municipal.
Cumpre esclarecer que o Donatário exerce, por si e seus
antecessores, a posse da referida área de forma mansa e pacifica e sem oposição do
Município há mais de 50 (cinquenta) anos.
A antecessora do imóvel, Sra. Maria da Conceição de Souza, avó do
Donatário, adquiriu área contigua ao lote, que ora se requer a doação, em 03 de agosto
de 1951 (documento anexo).
Considerando a reduzida largura do lote adquirido (7,50m) a época,
adentrou-se no lote contíguo (conforme mapa e memorial descritivo anexo), onde fora
construída sua residência, onde a Sra. Maria permaneceu até seu falecimento.
Salienta-se que sobre a área incide o IPTU e demais taxas, as quais
vêm sendo pagas pelo Donatário regularmente.
Sendo assim, encaminha-se o presente projeto de lei para apreciação
desta Casa de Leis, pelo que se espera sua aprovação da forma que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em dezembro de 2009.
A
) ) )
MOACYR ELIAS FADEL his
PREFEITO MUNICIPAL”
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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