| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Inclui disposições na Lei n° 1581/2007 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI 215) 20=4 CÂMAR UNICIPAL secretaa Protocolado Sob Nº Gen Ases > . Em !E de AX de 20083. Ás Mo dns. Ass: Dana Súmula: Inclui disposições na Lei nº 1581/2007 e dá outras providências. Art. 14º Fica incluído no CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, da Lei nº 1581/2007, que reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Selários - PCCS, do Pessoal da área de Saúde, o Art. 35-A, com as seguintes disposições: | :4 = YES | “Art 35-A Fica instituída a Gratificação de Produtividade (GP), aos dentistas lotados E SE | nos programas da Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por ç E cento) sobre o vencimento da classe inicial do cargo do servidor, sem caráter : | incorporativo, conforme Art. 59 — VII — parte final, da Lei Complementar nº 13/2007. PARÁGRAFO ÚNICO Caberá à Secretaria indicada regulamentar, através de resolução, o controle interno da prestação de serviço para a concessão da gratificação.” Art. 2º Esta lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (4 SM aço Municipal Sant'Ana do lapó, Castro — PR, em 30 de novembro de 2009. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kalzd, 22 Ceniro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2048 fax (042) 39062042 CPNJ 77.001 .311/0001-08 site Www.castro.or.gov.br e-mai contabilidade castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE INCLUI DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 1581/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A inclusão da gratificação aos dentistas, como Gratificação de Produtividade — GP — substitui gratificação anterior que foi extinta, e na sua redefinição, será calculada em até 20% sobre o salário-base profissional, ou seja, concedida de maneira uniforme aos profissionais lotados em programas da Secretaria, que ditará as normas de controle para sua concessão. Inicialmente concedida em percentual integral, dependerá do interesse individual do profissional para seu alcance. São incluídos para sua concessão vinte e quatro profissionais. Em anexo, o impacto orçamentário em relação à projeção da concessão da gratificação pleiteada em relação ao percentual gasto com pagamento de pessoal. Paço Municipal Sant'Ana do lapó, castro — PR, em 30 de novembro de 2009. N O - MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL. ir: Ur Afixado em Murai De O! 1/2 19009 até ST (427 (9009 RS 4 o Bs Praça Pedro Kaled, 22 Ceniro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042 CPNJ 77.001.311/0001-08 site Www.castro.pr.gov.br e-mail contabilidade Ocastro.pr.gov.br