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materia nº 215/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaInclui disposições na Lei n° 1581/2007 e dá outras providências.
native_id5476

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI 215) 20=4
CÂMAR UNICIPAL
secretaa
Protocolado Sob Nº Gen Ases
>
. Em !E de AX de 20083.
Ás Mo dns. Ass: Dana
Súmula: Inclui disposições na Lei nº
1581/2007 e dá outras providências.
Art. 14º Fica incluído no CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, da Lei nº 1581/2007, que reestrutura o Plano de Carreira, Cargos
e Selários - PCCS, do Pessoal da área de Saúde, o Art. 35-A, com as seguintes
disposições:
|
:4
= YES | “Art 35-A Fica instituída a Gratificação de Produtividade (GP), aos dentistas lotados
E SE | nos programas da Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por
ç E cento) sobre o vencimento da classe inicial do cargo do servidor, sem caráter
: | incorporativo, conforme Art. 59 — VII — parte final, da Lei Complementar nº 13/2007.
PARÁGRAFO ÚNICO Caberá à Secretaria indicada regulamentar, através de
resolução, o controle interno da prestação de serviço para a concessão da
gratificação.”
Art. 2º Esta lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(4
SM aço Municipal Sant'Ana do lapó, Castro — PR, em 30 de novembro de 2009.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kalzd, 22 Ceniro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2048 fax (042) 39062042
CPNJ 77.001 .311/0001-08 site Www.castro.or.gov.br e-mai contabilidade castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE INCLUI DISPOSIÇÕES NA LEI Nº
1581/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A inclusão da gratificação aos dentistas, como
Gratificação de Produtividade — GP — substitui gratificação anterior que foi extinta, e
na sua redefinição, será calculada em até 20% sobre o salário-base profissional, ou
seja, concedida de maneira uniforme aos profissionais lotados em programas da
Secretaria, que ditará as normas de controle para sua concessão. Inicialmente
concedida em percentual integral, dependerá do interesse individual do profissional
para seu alcance. São incluídos para sua concessão vinte e quatro profissionais.
Em anexo, o impacto orçamentário em relação à projeção
da concessão da gratificação pleiteada em relação ao percentual gasto com
pagamento de pessoal.
Paço Municipal Sant'Ana do lapó, castro — PR, em 30 de novembro de 2009.
N
O -
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL. ir: Ur
Afixado em Murai
De O! 1/2 19009
até ST (427 (9009
RS 4 o Bs
Praça Pedro Kaled, 22 Ceniro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042
CPNJ 77.001.311/0001-08 site Www.castro.pr.gov.br e-mail contabilidade Ocastro.pr.gov.br

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