| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO AOS DÉBITOS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ”VIVA MELHOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Em$2 de Ás !t:40O. hs. b E NAN MID, 4 Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DELEINº dd 9) 2259 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO AOS DEBITOS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA “VIVA MELHOR" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER NOS TERMOS DO ARTIGO 172-| DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI Nº 1.239/2004, QUE INSTITUIU O PROGRAMA “VIVA MELHOR", COM A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO NO LOTEAMENTO JARDIM SOCIAL ARAPONGAS. ART. 2º - CONSIDERAM-SE BENEFICIÁRIOS PARA EFEITOS DESTA LEI, OS MUNÍCIPES QUE SE ENCONTRAM RELACIONADOS NO EDITAL 012/2009. ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009. AL Ao uvágeos CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De O1 1 412 (9009 Até 2! jp 1Z (9008 trrar Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042 CPN 77.001.311/0001-08 site WWW.castro.pr.gov.br e-mail procuradoria(Dcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município - PGM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A CONCESSÃO DE ANISTIA AOS BENEFICIADOS COM O PROGRAMA “VIVA MELHOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A implantação do Programa “Viva Melhor”, objetivou a implantação de serviços de asfaltamento no loteamento Jardim Arapongas, incluindo nos serviços a execução de meio-fio e captação de águas pluviais, buscando a melhoria da qualidade de vida da população e a valorização imobiliária das áreas de intervenção. O programa obedeceu aos critérios elencados na sua elaboração, tendo ainda recebido a anuência dos moradores beneficiados com os serviços de pavimentação realizados pela Prefeitura Municipal de Castro. Entretanto, embora os moradores tenham assinado a Carta de Anuência, a qual abrangia o acordo para pagamento da pavimentação, verifica-se que inúmeros foram os requerimentos solicitados pelos beneficiários junto ao Departamento Tributário Municipal, requerendo que fosse concedida isenção em relação aos serviços prestados pela Municipalidade na execução da obra, pela impossibilidade de pagamento, em decorrência da baixa renda familiar. Destarte, que os beneficiários são pessoas simples, de baixa renda, não tendo condições de arcar com custos relativos à melhoria, recebendo, em média, apenas um salário mínimo para manutenção familiar. E mais, incabível seria a Municipalidade, no presente momento, impetrar ações para cobrança dos beneficiários, sendo que estes são pessoas humildes na concepção jurídica, e a ação judicial acresceria elevados valores a serem suportados pelos mesmos. Assim, diante dos argumentos expostos, verifica-se a possibilidade desta Municipalidade com fulcro no disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conceder de modo geral remissão aos débitos lançados sem caracterizar renúncia ao credito tributário, com fundamento no artigo 172-I, do Código Tributário Nacional, e pelos argumentos que passará a expor. | Desta forma, a remissão conforme estabelece o supramencionado artigo 172, é uma forma de extinção do crédito tributário por motivos considerados relevantes pelo legislador e supervenientes ao nascimento da obrigação tributária, podendo ser, também, posterior ao lançamento do crédito tributário. Ao conceder a remissão, a Municipalidade perdoa o débito tributário, abrindo mão do seu direito subjetivo de percebê-lo, retroagindo, operando em situações jurídicas já constituídas de índole obrigacional de natureza estritamente tributária, ou seja, ocorre a dispensa legal de pagamento do tributo devido. / Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 cnpj: 77.001.311/0001-08 — Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município - PGM No presente caso, verifica-se a desnecessidade de criar medidas de compensação, pois com a implantação do REFIS, Programa de Refinanciamento de IPTU, a arrecadação dos tributos ultrapassou os valores esperados pela Municipalidade, sendo que a concessão da presente remissão não prejudicará o orçamento tributário do Município. Com as razões expostas, considerando-se a imporiância da concessão da remissão aos beneficiados pelo Programa Viva Melhor, justifica-se o presente Projeto. Edifício da Prefeitura Munigipaljde Castro/PR, em 27 de novembro de 2009. LA. MOACYR ELIAS FADED JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 cnpj: 77.001.311/0001-08 —