| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel ao Sr. CELSO DE JESUS SANTOS e dá outras providências. |
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aÃ) prefeitura Municipal de Castro 0O/nind PROJETO DE LEI bO fc =) SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Sr. CELSO DE JESUS SANTOS e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de terreno foreiro pertencente ao Município, sob nº413-B, sito à Rua Jerônimo Cabral Pereira do Amaral, nº 1930, medindo 425 metros quadrados, com encargos ao Sr. CELSO DE JESUS SANTOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº4.805.434-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 694.740.449-583, residente e domiciliado no endereço citado. Art. 2º A área doada destina-se exclusivamente para fins de moradia do Donatário e sua família. Art. 3º As despesas provenientes da transferência e registro da área doada serão de responsabilidade do Donatário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 15 de dezembro de 2009. MOAGYR ELIA ds qua PREKEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural CÂMARA MUNICIPAL poa É pit paes né 04 p OL Solo tr Sob Nº EmlS de Ja. Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 crpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br io) Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO SR. CELSO DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Senhores Vereadores, Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei doar uma área de terreno urbano do Município, sito à Jerônimo Cabral Pereira do Amaral, nº 1930, medindo 425 metros quadrados, ao Sr. Celso de Jesus Santos, exclusivamente para fins de moradia de sua família. Os encargos provenientes da transferência e registro da área doada serão de responsabilidade do Donatário de forma a atender ao artigo 75, |, “a” da Lei Orgânica Municipal. Cumpre esclarecer que o Donatário exerce a posse da referida área de forma mansa e pacifica e sem oposição do Município há mais de 15 (quinze) anos, tendo inclusive construído no local sua residência, conforme se depreende dos documentos acostados aos Processos Administrativos que seguem em apenso. Sendo assim, encaminha-se o presente projeto de lei para apreciação desta Casa de Leis, pelo que se espera sua aprovação da forma que se encontra, uma vez que o mesmo busca a legalização de sua moradia há mais de dez anos. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 15 dezembro de 2009. rr B JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br