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materia nº 260/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Sr. CELSO DE JESUS SANTOS e dá outras providências.
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prefeitura Municipal de Castro
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PROJETO DE LEI bO fc =)
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao
Sr. CELSO DE JESUS SANTOS e dá
outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de terreno
foreiro pertencente ao Município, sob nº413-B, sito à Rua Jerônimo Cabral Pereira do
Amaral, nº 1930, medindo 425 metros quadrados, com encargos ao Sr. CELSO DE
JESUS SANTOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº4.805.434-0, inscrito no
CPF/MF sob o nº 694.740.449-583, residente e domiciliado no endereço citado.
Art. 2º A área doada destina-se exclusivamente para fins de moradia
do Donatário e sua família.
Art. 3º As despesas provenientes da transferência e registro da área
doada serão de responsabilidade do Donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 15 de dezembro de 2009.
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PREKEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural CÂMARA MUNICIPAL
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Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
crpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
io) Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO SR.
CELSO DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Senhores Vereadores,
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do presente Projeto de
Lei doar uma área de terreno urbano do Município, sito à Jerônimo Cabral Pereira do
Amaral, nº 1930, medindo 425 metros quadrados, ao Sr. Celso de Jesus Santos,
exclusivamente para fins de moradia de sua família.
Os encargos provenientes da transferência e registro da área doada
serão de responsabilidade do Donatário de forma a atender ao artigo 75, |, “a” da Lei
Orgânica Municipal.
Cumpre esclarecer que o Donatário exerce a posse da referida área
de forma mansa e pacifica e sem oposição do Município há mais de 15 (quinze) anos,
tendo inclusive construído no local sua residência, conforme se depreende dos
documentos acostados aos Processos Administrativos que seguem em apenso.
Sendo assim, encaminha-se o presente projeto de lei para apreciação
desta Casa de Leis, pelo que se espera sua aprovação da forma que se encontra, uma
vez que o mesmo busca a legalização de sua moradia há mais de dez anos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 15 dezembro de 2009.
rr B JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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