| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | Autoriza doação de imóveis para Beneficiadora de Batatas Guartelá Ltda. e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEINº 6) lo9 UNICA PAL SÚMULA: Autoriza doação de imóveis para Beneficiadora de Batatas Guartelá Lida. e dá outras providências. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a doação, com à BENEFICIADORA DE BATATAS GUARTELÁ LTDA,, inscrita no CNPJ/MF encargos, PR 151, s/nº, nesta cidade, das sob o nº 02.351.588/0001-53, com sede na Rodovia áreas descritas nas matrículas nº 6530, nº17.326 ambas do Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. As áreas das matrículas constantes deste artigo foram revertidas ao Patrimônio Público Municipal através da Lei nº1482/2006. Art. 2º A doação destina-se à instalação industrial de beneficiamento de batatas, ficando condicionada aos seguintes encargos expressos: “la) A área é gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer título, por cinco (05) N anos, contados do registro junto Registro Geral de Imóveis; b) Não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo; de quaisquer dos direitos a terceiros sem a anuência E ja X| expressa do Poder Executivo Municipal; f i FD: c) Vedação de transferência A / v| d) Subordinação fiel às normas relativas de proteção do meio-ambiente e facilitação à fiscalização municipal no acompanhamento das atividades desenvolvidas no local. APR Em Art. 3º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas o ser estipuladas outras obrigações see espesas correrão por conta do donatário, poderá! convencionadas entre as partes. Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 enpj: 77.001.311/0001-08 — sito: wwnw.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura castro.pr.gov.br a Prefeitura Municipal de Castro Art. 4º Os prazos como aqui estabelecidos, quando não expressos, serão contados a partir da data da publicação da presente lei. Art. 5º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas implica na rescisão da doação, com imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público do Município, independentemente de qualquer indenização, mesmo a de benfeitorias acessadas. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consentir e anuir na eventual ônus específico do imóvel doado, por hipoteca junto a instituições financeiras, no caso de financiamentos destinados a edificação ou alocação de recursos para compra de equipamentos e capital de giro. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 17 de dezembro de 2009. É — LT MOACYR ELIAS FADEI) JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 18 | Í2 (2009 até O4 | O! (200 Attran Praça Pedro Kaled, 22 — Ceniro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 enpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraO casiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA BENEFICIADORA DE BATATAS GUARTELÁ LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhores Vereadores, Considerando o analisado e decidido em Processo Administrativo nº7i71, protocolado em 25 de novembro de 2009, em nome da Empresa BENEFICIADORA DE BATATAS GUARTELÁ, cuja cópia segue na íntegra em anexo, justifica-se o pedido de autorização para doação dos imóveis à referida empresa, pelo que se encaminha para a devida apreciação desta Casa de Leis o presente projeto de lei, esperando-se a sua aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 17 de dezembro de 2009. És a o MOACYN/ELIAS F L JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br