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materia nº 261/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAutoriza doação de imóveis para Beneficiadora de Batatas Guartelá Ltda. e dá outras providências.
native_id5522

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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº 6) lo9
UNICA PAL
SÚMULA: Autoriza doação de imóveis
para Beneficiadora de Batatas Guartelá
Lida. e dá outras providências.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a doação, com
à BENEFICIADORA DE BATATAS GUARTELÁ LTDA,, inscrita no CNPJ/MF
encargos,
PR 151, s/nº, nesta cidade, das
sob o nº 02.351.588/0001-53, com sede na Rodovia
áreas descritas nas matrículas nº 6530, nº17.326 ambas do Cartório de Registro de
Imóveis.
Parágrafo único. As áreas das matrículas constantes deste artigo foram
revertidas ao Patrimônio Público Municipal através da Lei nº1482/2006.
Art. 2º A doação destina-se à instalação industrial de beneficiamento de
batatas, ficando condicionada aos seguintes encargos expressos:
“la) A área é gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer título, por cinco (05)
N anos, contados do registro junto Registro Geral de Imóveis;
b) Não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo;
de quaisquer dos direitos a terceiros sem a anuência
E
ja X| expressa do Poder Executivo Municipal;
f
i FD:
c) Vedação de transferência
A
/
v| d) Subordinação fiel às normas relativas de proteção do meio-ambiente e facilitação à
fiscalização municipal no acompanhamento das atividades desenvolvidas no local.
APR
Em
Art. 3º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas
o ser estipuladas outras obrigações
see
espesas correrão por conta do donatário, poderá!
convencionadas entre as partes.
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
enpj: 77.001.311/0001-08 — sito: wwnw.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura castro.pr.gov.br
a
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 4º Os prazos como aqui estabelecidos, quando não expressos, serão
contados a partir da data da publicação da presente lei.
Art. 5º O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas implica
na rescisão da doação, com imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público do
Município, independentemente de qualquer indenização, mesmo a de benfeitorias
acessadas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consentir e anuir na
eventual ônus específico do imóvel doado, por hipoteca junto a instituições financeiras, no
caso de financiamentos destinados a edificação ou alocação de recursos para compra de
equipamentos e capital de giro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 17 de dezembro de 2009.
É — LT
MOACYR ELIAS FADEI) JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De 18 | Í2 (2009
até O4 | O! (200
Attran
Praça Pedro Kaled, 22 — Ceniro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
enpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraO casiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA
BENEFICIADORA DE BATATAS GUARTELÁ LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhores Vereadores,
Considerando o analisado e decidido em Processo Administrativo
nº7i71, protocolado em 25 de novembro de 2009, em nome da Empresa
BENEFICIADORA DE BATATAS GUARTELÁ, cuja cópia segue na íntegra em anexo,
justifica-se o pedido de autorização para doação dos imóveis à referida empresa, pelo
que se encaminha para a devida apreciação desta Casa de Leis o presente projeto de lei,
esperando-se a sua aprovação da forma que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 17 de dezembro de 2009.
És a o
MOACYN/ELIAS F L JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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