| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | Autoriza a alienação de veículos do Patrimônio do Município e dá outras providências. |
| native_id | 5531 |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEINº 2 2) Ze Lo Súmula: Autoriza a alienação de veículos Protocolado Sob N do Patrimônio do Município e dá outras Emo S de Ás AS:BA hs. Ass: Damien providências. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão Público, os seguintes veículos, inservíveis ao serviço público: E Nº do Bem Característica do Bem Placa / Série |Ano Fabric.| Valor R$ Carro nº 22 GM Chevrolet Caminhão 2.500,00 uu ; AIJ 2281 1974 E Carroceria C-60 E : Carro nº 24 VW Kombi 1.600 2.000,00 TOM: AGX 9474 1997 SS! | e Carro nº 30 VW Kombi 1.600 AEF 6052 2.000,00 | R 1993/94 Art. 2º O valor mínimo de alienação deverá atender às avaliações da Comissão Municipal de Avaliação — Laudo nº 078/2010 que passa a integrar esta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as om ati posições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 02 de fevereiro de 2010. N > [4 | MOACYR ELIAS/FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e- Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De forma a dar continuidade aos trabalhos de renovação e manutenção da frota pertencente ao patrimônio público municipal iniciadas na gestão anterior, o Poder Executivo Municipal, através de seu Departamento de Transportes, relacionou os veículos inservíveis à prestação do serviço público. Por questões de segurança dos servidores e usuários, bem como por questões de constante uso e o grande volume de trabalho executado pelos mesmos e ainda considerando o ano de fabricação, ressalta-se a necessidade da alienação que ora se propõe. Todos os bens foram devidamente avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação — Laudo nº 78/2010, sendo que os valores levantados na alienação, através de leilão, serão destinados à manutenção da frota municipal, incluídos veículos leves e pesados, o que justifica a apresentação do presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa de Leis. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 02 de fevereiro de 2010. RA ” cc EL JUNIOR “PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 18 , 02 socio Até JO |, O3 (JO — Bdram Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro CMV — Comissão Municipal de Valores LAUDO DE AVALIAÇÃO 78/10 A Comissão Municipal de Valores, nomeada através do Decreto Municipal sob nº. 248/2005, e no uso de suas atribuições, reuniu -se e avaliou os veículos descritos a seguir: Processo nº ..........: Memorando nº 010/10 — Secretaria Municipal de Transportes Veículo ..................: Carronº22- GM Chevrolet Caminhão Carroceria €-60 - ano 1974 - placa AIJ 2281 Valor .... : R$ 2.500,00 Veículo .... «: Carro nº 24 — VW Kombi 1.600 - ano 1997 - placa AGX 9474 Valor...................: R$ 2.000,00 Veículo ...................: Carronº30-VW Kombi 1.600 - ano 1993/94 - placa AEF 6052 Valor.....................: R$ 2.000,00 O TT ASS Obs: Valores avaliados para realização de leilão de veículos inservíveis para o município. R f CASTRO, 02 de fevereiro de 2.010 Mario Silvio J. Martins CI Ar Perito / Adilson F rânci CO Ziareski embro Lissa Shimada