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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaAutoriza a alienação de veículos do Patrimônio do Município e dá outras providências.
native_id5531

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº 2 2) Ze Lo
Súmula: Autoriza a alienação de veículos
Protocolado Sob N
do Patrimônio do Município e dá outras
Emo S de
Ás AS:BA hs. Ass: Damien providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão Público,
os seguintes veículos, inservíveis ao serviço público:
E Nº do Bem Característica do Bem Placa / Série |Ano Fabric.| Valor R$
Carro nº 22 GM Chevrolet Caminhão 2.500,00
uu ; AIJ 2281 1974
E Carroceria C-60
E : Carro nº 24 VW Kombi 1.600 2.000,00
TOM: AGX 9474 1997
SS!
| e Carro nº 30 VW Kombi 1.600 AEF 6052 2.000,00
| R 1993/94
Art. 2º O valor mínimo de alienação deverá atender às avaliações da Comissão
Municipal de Avaliação — Laudo nº 078/2010 que passa a integrar esta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
om ati posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 02 de fevereiro de 2010.
N
>
[4 |
MOACYR ELIAS/FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De forma a dar continuidade aos trabalhos de renovação e manutenção da frota
pertencente ao patrimônio público municipal iniciadas na gestão anterior, o Poder
Executivo Municipal, através de seu Departamento de Transportes, relacionou os veículos
inservíveis à prestação do serviço público.
Por questões de segurança dos servidores e usuários, bem como por questões
de constante uso e o grande volume de trabalho executado pelos mesmos e ainda
considerando o ano de fabricação, ressalta-se a necessidade da alienação que ora se
propõe.
Todos os bens foram devidamente avaliados pela Comissão Municipal de
Avaliação — Laudo nº 78/2010, sendo que os valores levantados na alienação, através de
leilão, serão destinados à manutenção da frota municipal, incluídos veículos leves e
pesados, o que justifica a apresentação do presente Projeto de Lei para apreciação desta
Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 02 de fevereiro de 2010.
RA ”
cc EL JUNIOR
“PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De 18 , 02 socio
Até JO |, O3 (JO
— Bdram
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
CMV — Comissão Municipal de Valores
LAUDO DE AVALIAÇÃO
78/10
A Comissão Municipal de Valores, nomeada através do Decreto Municipal sob
nº. 248/2005, e no uso de suas atribuições, reuniu
-se e avaliou os veículos descritos a
seguir:
Processo nº ..........: Memorando nº 010/10 — Secretaria Municipal de Transportes
Veículo ..................: Carronº22- GM Chevrolet Caminhão Carroceria €-60 - ano 1974 - placa AIJ 2281
Valor .... : R$ 2.500,00
Veículo .... «: Carro nº 24 — VW Kombi 1.600 - ano 1997 - placa AGX 9474
Valor...................: R$ 2.000,00
Veículo ...................: Carronº30-VW Kombi 1.600 - ano 1993/94 - placa AEF 6052
Valor.....................: R$ 2.000,00
O TT ASS
Obs: Valores avaliados para realização de leilão de veículos inservíveis para o município.
R f CASTRO, 02 de fevereiro de 2.010
Mario Silvio J. Martins
CI Ar Perito
/
Adilson F rânci CO Ziareski
embro
Lissa Shimada

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