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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
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PROJETO DE LEI 03! Zo lo
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CAMARA MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Segrervi firmar Convênio com o Consórcio
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Em, fo 28.66 20d providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único
de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através
da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, com aplicação
do valor mínimo de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) por habitante, ou seja, O
valor de R$ 129.217,92 (cento e vinte e nove mil, duzentos e dezessete reais e noventa e
dois centavos) ao ano.
Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no
convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Castro, em 10 de fevereiro de 2010.
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5 Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Pelo presente Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal pretende seja
autorizado a participar do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, pois trata-se de órgão
responsável pela aquisição de medicamentos operacionalizando os recursos repassados
pelo Governo Federal e Estadual.
Salienta-se que a vantagem em participar do Convênio está na aquisição de
medicamentos por um preço inferior ao que vem sendo adquirido, uma vez que Consórcio
Intergestores realizará Pregão Eletrônico para todos os Municípios participantes, gerando
um volume superior ao que o Município de Castro realiza, reduzindo assim os custos.
Desta forma, a contrapartida prevista para o Município, será calculada da
seguinte forma: R$ 1,86 X 69.472 (número de habitantes — IBGE) = R$ 129.217,92 ao
ano, de modo a atender ao previsto na Portaria nº 2.982, de 26 de novembro de 2009,
que dispõe sobre as normas de execução e de financiamento da assistência
farmacêutica.
Assim, atendidos os requisitos legais, encaminha-se O presente projeto para a
devida apreciação do Legislativo Municipal, pelo que se espera a aprovação da forma
que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 10 de fevereiro de 2010.
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PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
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