| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro a Rasaisés ivILÍNIGIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 18 1 02% DIO. at IO 103 (40to PROJETO DE LEI 03! Zo lo MU CAMARA MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo Municipal a Segrervi firmar Convênio com o Consórcio Retonelat 1 Soo nº RS] do do | Intergestores Paraná Saúde e dá outras Em, fo 28.66 20d providências. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, com aplicação do valor mínimo de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) por habitante, ou seja, O valor de R$ 129.217,92 (cento e vinte e nove mil, duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) ao ano. Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Castro, em 10 de fevereiro de 2010. MOACYR ELIA 5) JUNIOR E / /PREFEITO MUNICIPAL A IS | e ê 5 Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, Pelo presente Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal pretende seja autorizado a participar do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, pois trata-se de órgão responsável pela aquisição de medicamentos operacionalizando os recursos repassados pelo Governo Federal e Estadual. Salienta-se que a vantagem em participar do Convênio está na aquisição de medicamentos por um preço inferior ao que vem sendo adquirido, uma vez que Consórcio Intergestores realizará Pregão Eletrônico para todos os Municípios participantes, gerando um volume superior ao que o Município de Castro realiza, reduzindo assim os custos. Desta forma, a contrapartida prevista para o Município, será calculada da seguinte forma: R$ 1,86 X 69.472 (número de habitantes — IBGE) = R$ 129.217,92 ao ano, de modo a atender ao previsto na Portaria nº 2.982, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica. Assim, atendidos os requisitos legais, encaminha-se O presente projeto para a devida apreciação do Legislativo Municipal, pelo que se espera a aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 10 de fevereiro de 2010. ) A é Pd / E / 7 T Edi MOACYR oi PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br