| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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do Prefeitura Municipal de Castro CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEINº of| doi Secretario Protocolado Sob Nº 4e| 20! . na Saul aqua ” súmula: Autoriza O Poder Executivo Em A3.de o | de 204... : Municipal a contratar operações de crédito Às Aoisohs. Ass: Brno Ra ) , com a Agência de Fomento do Parana S.A. o a contratar com a r Executivo Municipal autorizad de R$ 2.999.000,00 Art. 1º Fica O Pode Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito até o limite (dois milhões, novecentos € noventa e nove mil reais). co - O valor das operações de crédito estão condicionados à ealização, em cumprimento aos de Resoluções emanadas de 04.05.2000 (Lei de s5O- Parágrafo Úni de autorização para à sua rf através º 101, ' la municipalidade, Bl dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público ES, à pelo Senado Federal e da Lei Complementar n N Responsabilidade Fiscal). —Vobtenção pe | | Ê | i | 4 | LAS Art. 2º OS prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e o da dívida a ser contratada, obedecerão às * outras condições de vencimento € liquidaçã des monetárias federais, e notadamente O entes estabelecidas pelas autorida: al, bem como as normas específicas da Agência Ê Y Inormas pertin Nhque dispõe o normativo do Senado Feder de Fomento do paraná S.A. RR e £ Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta > |Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: se | - 07 (sete) caminhões Caçamba Bas Ra Da | capacidade da caçamba de 10,08; || — 01 (um) rolo compactador e || — 03 (três) motoniveladoras culante traçado 6X4, com de crédito de que trata esta Lei, fica O Art. 4º Em garantia das operações gência de Fomento do Paraná S.A, as unicipal autorizado a ceder à A Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: wwnw.castro.pr.gov.br — e-mail: procuradoriai Poder Executivo M (42) 3906-2008 (castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 1978/2009 e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 22 de fevereiro de 2010. MOAGYR ELI EL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: procuradoriaQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA SIA. Senhores Vereadores, Através do presente Projeto de Lei, busca-se autorização para a contratação de operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A., no valor de R$ 2.999.00000 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil reais) para aquisição de 07 caminhões, 01 rolo compactador e 03 motoniveladoras. Os valores para cada projeto de aquisição serão definidos em Lei específica de abertura de crédito a ser requerida a esta Casa de Leis oportunamente. Salienta-se que a forma de pagamento do principal e das atualizações monetárias, como também outros encargos financeiros ao Município, estarão em conformidade com as determinações federais e em plena consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Administração Municipal vê necessidade em ampliar a frota de veículos pesados para melhor atendimento das obras e serviços públicos, em especial a manutenção das estradas rurais do Município que são de grande extensão e necessitam constantemente de reparos, sendo assim altamente positiva a contratação desta operação de crédito. Ante ao exposto, torna-se imprescindível a aprovação do presente projeto de lei para prosseguimento do processo solicitação de operação de crédito junto ao Prograrna Paraná Urbano para aquisição dos equipamentos, pelo que solicita-se a apreciação em caráter de urgência do mesmo. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de fevereiro de 2010. / 7. MOA ARA EL JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br