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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
native_id5536

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do Prefeitura Municipal de Castro
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEINº of| doi
Secretario
Protocolado Sob Nº 4e| 20! .
na Saul aqua ” súmula: Autoriza O Poder Executivo
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: Municipal a contratar operações de crédito
Às Aoisohs. Ass: Brno Ra )
, com a Agência de Fomento do Parana S.A.
o a contratar com a
r Executivo Municipal autorizad
de R$ 2.999.000,00
Art. 1º Fica O Pode
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito até o limite
(dois milhões, novecentos € noventa e nove mil reais).
co - O valor das operações de crédito estão condicionados à
ealização, em cumprimento aos
de Resoluções emanadas
de 04.05.2000 (Lei de
s5O-
Parágrafo Úni
de autorização para à sua rf
através
º 101,
' la municipalidade,
Bl dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público
ES, à pelo Senado Federal e da Lei Complementar n
N Responsabilidade Fiscal).
—Vobtenção pe
|
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Ê
|
i
|
4
|
LAS Art. 2º OS prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
o da dívida a ser contratada, obedecerão às
* outras condições de vencimento € liquidaçã
des monetárias federais, e notadamente O
entes estabelecidas pelas autorida:
al, bem como as normas específicas da Agência
Ê
Y Inormas pertin
Nhque dispõe o normativo do Senado Feder
de Fomento do paraná S.A.
RR
e £ Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
> |Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
se | - 07 (sete) caminhões Caçamba Bas
Ra
Da | capacidade da caçamba de 10,08;
|| — 01 (um) rolo compactador e
|| — 03 (três) motoniveladoras
culante traçado 6X4, com
de crédito de que trata esta Lei, fica O
Art. 4º Em garantia das operações
gência de Fomento do Paraná S.A, as
unicipal autorizado a ceder à A
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: wwnw.castro.pr.gov.br — e-mail: procuradoriai
Poder Executivo M
(42) 3906-2008
(castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas
a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei,
o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se da licitação de
registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei nº 1978/2009 e demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 22 de fevereiro de 2010.
MOAGYR ELI EL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: procuradoriaQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANA SIA.
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei, busca-se autorização para a
contratação de operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A., no valor
de R$ 2.999.00000 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil reais) para aquisição
de 07 caminhões, 01 rolo compactador e 03 motoniveladoras.
Os valores para cada projeto de aquisição serão definidos em Lei específica
de abertura de crédito a ser requerida a esta Casa de Leis oportunamente.
Salienta-se que a forma de pagamento do principal e das atualizações
monetárias, como também outros encargos financeiros ao Município, estarão em
conformidade com as determinações federais e em plena consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A Administração Municipal vê necessidade em ampliar a frota de veículos
pesados para melhor atendimento das obras e serviços públicos, em especial a
manutenção das estradas rurais do Município que são de grande extensão e necessitam
constantemente de reparos, sendo assim altamente positiva a contratação desta
operação de crédito.
Ante ao exposto, torna-se imprescindível a aprovação do presente projeto
de lei para prosseguimento do processo solicitação de operação de crédito junto ao
Prograrna Paraná Urbano para aquisição dos equipamentos, pelo que solicita-se a
apreciação em caráter de urgência do mesmo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 22 de fevereiro de 2010.
/ 7.
MOA ARA EL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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