| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1510/2006. |
| native_id | 5537 |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEINº 08) 20 45 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado Sob nG8laolo EmO3d de ed de 20 1 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1510/2006. Art. 1º Altera o nome do Programa Guarda Subsidiada instituído pela Lei nº 1510/2006 para “Programa Família Acolhedora”, sendo mantido o acolhimento de crianças maiores de 06 (seis) anos e/ou adolescentes em famílias acolhedoras, cujos direitos estejam sendo ameaçados ou violados, assim, declarados pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Castro. Art. 2º Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 1510/2006, os parágrafos 8 2º e om as seguintes disposições: “g 2º Toda criança ou adolescente que estiver inserido no referido programa terá sua situação reavaliada, no máximo a cada 06 (seis) meses devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interdisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar &Q ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades | previstas no artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente.” f “g 3º Em se tratando de grupo de irmãos, onde existam crianças menores de 06 (seis) anos, a inserção do grupo no programa somente se dará mediante autorização expressa do juízo competente.” Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Art. 3º Altera a redação do artigo 2º, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Programa Família Acolhedora será desenvolvido pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social, ou outra unidade administrativa que venha a substitui-la, em conjunto com o Poder Judiciário - através do Juízo da Infância e da Juventude; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA; Secretaria de Estado da Criança e da Juventude — SECJ, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.” Art. 4º Altera a redação do artigo 5º, o qual passará a ter a seguinte redação: “O acompanhamento do Programa Família Acolhedora será realizado pela Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social ou outra unidade administrativa que venha a substitui-la, com a supervisão do Juízo da Infância e Juventude da Comarca.” Art. 5º Altera a redação do artigo 6º, o qual passará a ter a seguinte redação: “Para atender ao Programa Família Acolhedora serão usados recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência — Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Poder Executivo Municipal, sendo na proporção de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente.” Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1510/2006. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 01 de março de 2010. o: ; MOACYR ELIAS a JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 09 , 03 19010 até OS | Oy (2010 Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQDcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1510/2006. Senhores Vereadores, Através do presente Projeto de Lei busca-se alterações à Lei nº 1510/2006 que Institui a Guarda Subsidiada de modo a atualizar as disposições previstas, bem como atualizar as nomenclaturas ultrapassadas e não mais existentes. Assim, considerando a alteração havida na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, através da Lei nº 1885/2009, instalação da Secretaria da Criança e do Desenvolvimento Social e Considerando ainda que o objetivo do programa Guarda Subsidiada é o acolhimento provisório de crianças em situação de risco em famílias substitutas, pretende o Poder Executivo Municipal seja alterada a nomenclatura do programa para “Programa Família Acolhedora” de modo a trazer uma conotação mais amena e afetiva a esta medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual vem sendo acompanhada pela Secretaria criada, com a supervisão do Juízo competente. De outro modo, veja-se que a alteração mais importante é a inclusão dos parágrafos 2º e 3º ao artigo 1º da Lei, onde toda criança inserida ao programa terá sua situação reavaliada a cada 06 (seis) meses e terá a reintegração familiar possibilitada, através da decisão da autoridade judiciária baseada em relatório interdisciplinar, bem como a possibilidade de inserção de grupos de irmãos - menores de 06 anos - no preferido programa, evitando assim o rompimento de mais um vinculo familiar, mesmo que temporário. Assim, entendendo que as alterações propostas são medidas de extrema importância ao andamento do Programa, bem como ao bem-estar das crianças que tem seus direitos ameaçados e violados, encaminha-se para apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto, esperando-se a sua aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 01 de março de 2010. FA MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br