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materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-03-24
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1510/2006.
native_id5537

Autoria

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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº 08) 20 45
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado Sob nG8laolo
EmO3d de ed de 20 1
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº
1510/2006.
Art. 1º Altera o nome do Programa Guarda Subsidiada instituído pela Lei nº
1510/2006 para “Programa Família Acolhedora”, sendo mantido o acolhimento de
crianças maiores de 06 (seis) anos e/ou adolescentes em famílias acolhedoras, cujos
direitos estejam sendo ameaçados ou violados, assim, declarados pelo Juízo da Infância
e Juventude da Comarca de Castro.
Art. 2º Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 1510/2006, os parágrafos 8 2º e
om as seguintes disposições:
“g 2º Toda criança ou adolescente que estiver inserido
no referido programa terá sua situação reavaliada, no máximo a
cada 06 (seis) meses devendo a autoridade judiciária competente,
com base em relatório elaborado por equipe interdisciplinar, decidir
de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar
&Q ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades
| previstas no artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
f
“g 3º Em se tratando de grupo de irmãos, onde existam
crianças menores de 06 (seis) anos, a inserção do grupo no
programa somente se dará mediante autorização expressa do juízo
competente.”
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQ)castro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 3º Altera a redação do artigo 2º, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa Família Acolhedora será
desenvolvido pela Administração Municipal, através da Secretaria
Municipal da Criança e Desenvolvimento Social, ou outra unidade
administrativa que venha a substitui-la, em conjunto com o Poder
Judiciário - através do Juízo da Infância e da Juventude; Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA;
Secretaria de Estado da Criança e da Juventude — SECJ, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho
Tutelar.”
Art. 4º Altera a redação do artigo 5º, o qual passará a ter a seguinte redação:
“O acompanhamento do Programa Família Acolhedora
será realizado pela Secretaria Municipal da Criança e
Desenvolvimento Social ou outra unidade administrativa que venha
a substitui-la, com a supervisão do Juízo da Infância e Juventude
da Comarca.”
Art. 5º Altera a redação do artigo 6º, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Para atender ao Programa Família Acolhedora serão
usados recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
— Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem
como do Poder Executivo Municipal, sendo na proporção de 60%
(sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente.”
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1510/2006.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 01 de março de 2010.
o: ;
MOACYR ELIAS a JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De 09 , 03 19010
até OS | Oy (2010
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
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Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
1510/2006.
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei busca-se alterações à Lei nº 1510/2006
que Institui a Guarda Subsidiada de modo a atualizar as disposições previstas, bem como
atualizar as nomenclaturas ultrapassadas e não mais existentes.
Assim, considerando a alteração havida na estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal, através da Lei nº 1885/2009, instalação da Secretaria da Criança e
do Desenvolvimento Social e
Considerando ainda que o objetivo do programa Guarda Subsidiada é o
acolhimento provisório de crianças em situação de risco em famílias substitutas, pretende
o Poder Executivo Municipal seja alterada a nomenclatura do programa para “Programa
Família Acolhedora” de modo a trazer uma conotação mais amena e afetiva a esta
medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual vem sendo
acompanhada pela Secretaria criada, com a supervisão do Juízo competente.
De outro modo, veja-se que a alteração mais importante é a inclusão dos
parágrafos 2º e 3º ao artigo 1º da Lei, onde toda criança inserida ao programa terá sua
situação reavaliada a cada 06 (seis) meses e terá a reintegração familiar possibilitada,
através da decisão da autoridade judiciária baseada em relatório interdisciplinar, bem
como a possibilidade de inserção de grupos de irmãos - menores de 06 anos - no
preferido programa, evitando assim o rompimento de mais um vinculo familiar, mesmo
que temporário.
Assim, entendendo que as alterações propostas são medidas de extrema
importância ao andamento do Programa, bem como ao bem-estar das crianças que tem
seus direitos ameaçados e violados, encaminha-se para apreciação desta Casa de Leis o
presente Projeto, esperando-se a sua aprovação da forma que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 01 de março de 2010.
FA
MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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