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materia nº 11/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo em Ação Judicial proposta pelo Município e dá outras providências.
native_id5540

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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI [I)201o
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural Súmula: Autoriza o Poder Executivo
pe du | 03 (dolo
até 0 | O4 pdoe
Municipal a firmar acordo em Ação
Judicial proposta pelo Município e dá
SA Ao outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo nos Autos de
) Ação de Reparação de Danos causados por acidente entre veículos automotores sob nº
X 575/2009, que o Município de Castro move em face de Claudina Ozelame e Pedro Dias,
q qualificados nos citados autos, nos seguintes termos:
| - O Município receberá dos Requeridos da Ação o valor de R$ 2.000,00
BR ois mil reais) pela reparação de danos, em quatro parcelas de igual valor, sendo a
VE primeira parcela paga em 10 (dez) dias, através de meio a ser informado pelo Município,
S pós a intimação das partes quanto a homologação do acordo;
|| — As custas serão pagas pelos Requeridos da Ação, sendo que as custas já
NW
pagas pelo Município devem ser ressarcidas através do mesmo meio referido no inciso
anterior; enquanto que as custas remanescentes deverão ser pagas diretamente em
artório;
|
Ill — Os honorários advocatícios serão arcados pelas partes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
(Rgposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 16 de março de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL Em J3.us 03
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIP
MOAEYR ELIAS FADÉL JUNIOR prosoestoio cos o EI
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EM AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
No dia 30 de agosto de 2007, o veículo de propriedade do Município,
FIAT/UNO, placas AFD 6039, foi atingido por um caminhão GM/CHEVROLET, placas AEP
5188, zona rural do Bairro de Santa Quitéria, Serra do Apon sentido Socavão, neste
Município.
A conduta imprudente e negligente do motorista do caminhão envolvido,
acabou por ocasionar danos de grande monta ao veículo do Município, que devem ser
ressarcidos.
Diante do exposto, fora proposta Ação de Reparação de Danos causados
por acidente entre veículos automotores, protocolada sob o nº 575/2009 em face dos
proprietários do citado caminhão.
Em audiência realizada, as partes apresentaram acordo nos termos que se
apresenta o presente projeto de lei, devendo o Poder Executivo buscar a devida
autorização junto a Câmara de Vereadores para efetivar o mesmo.
Sendo assim, encaminha-se para a devida apreciação o presente Projeto de
Lei, entendendo-se estarem cumpridas todas as formalidades legais, seguindo em anexo
cópia do Termo de Audiência realizada junto à Ação movida pelo Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 16 de março de 2010.
MOAG R ELI FADEL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
E, | PODER JUDICIÁRIO
Juízo DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTRO
Rua Cel. Jorge Marcondes, s/n”, esquina com Raimundo: Feijó Gaião, Edifício do Fórum
cep. 84172020 - fone/fax: XX42-3233-3608
Leonilda Brigina Westphal - Escrivã
Cleuza Marlene Resseti Guilóski — Em regada Juramentada
TERMO DE AUDIÊNCIA.
DATA: 28 de janeiro de 2010, às 15:30 horas.
LOCAL: Sala de Audiência Cível. a
JUIZA DE DIREITO: Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima.
PROCESSO: “AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE ENTRE
VEÍCULOS AUTOMOTORES”, sob-o nº 575/2009. .
AUTOR: Município de Castro — Estado do Parané — presente.
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: Lincoln Cesar Shimitke — presente.
ADVOGADO DO AUTOR: Paulo Martins — presente.
RÉUS: Claudina Ozetame e Pedro Dias — presentes.
ADVOGADA DOS RÉUS: Marli Vogler Mauda — presente.
Aberta a audiência, as partes apresentaram um prévio acordo nos
seguintes termos: "7- Os réus pagarão ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), em quatro parcelas iguais, .através de meio a ser informado pelo autor,
com vencimento dá primeira parcela em dez dias após a intimação das partes
quanto à homologação do acordo. II- Que às custas serão. pagas pelos réus. As
já pagas através do mesmo meio referido no item anterior, enquanto que as
remanescentes diretamente em Cartório. LII- Que os honorários serão arcados
por cada parte. IV- Que o autor providenciará o trâmite do projeto de Lei para
autorização para realização do acordo em no máximo noventa dias, informando
nos autos.” Por fim a MM, Juíza de Direito, proferiu a seguinte decisão:
“Suspendo o processo pelo prazo de noventa dias. Após, voltem para
homologação do acordo ou para prosseguimento do feito,” Nada mais.
Eu, (Leoni t Westphal), escrivã, que o digitei e subscrevi.
]
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anciele Narci artihs
Juíza de Direito
no . Dos o
Pe RARO id SAE 5
Advogado do Autor Preposto do Autor
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pos Claudihia Ozelame
Advogada dos Réus À Ré
Pedro Dias
Réu
Paula Santos Lima
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