| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Municipais – Lei nº 1580/2007 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEINº 18 | 2º CÂMARA MUNICI Protocolado EmJ3 de Súmula: Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Municipais — Lei nº 1580/2007 e dá outras providências. Art. 1º As Classes iniciais dos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 1580/2007, passarão a ter os seguintes valores de vencimentos: G1 R$500,51 G2 |R$600,61 63 |R$700,71 G4 |R$900,91 65 |R$2.453,01 Te G6 |R$2.698,31 á A G7 |R$2.968.15 O cs |R$3.264,95 VA G9 |R$4701.61 G10 |R$5.171.77 G11 |R$5.688,95 G12 |R$ 6.257,84 | Parágrafo Único. Os demais graus e níveis das referidas classes tem reposição proporcional, conforme Tabela — Anexo único desta Lei. Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www .castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Art. 2º Os cargos de provimento em comissão, previstos na Lei nº 1580/2007, alterada pela Lei nº 1886/2009, passarão a ter os seguintes valores de vencimentos: Cc2 R$ 3.161,10 cc3 R$ 2.555,22 — Ccc4 R$ 1.947,24 Cccs R$1.1521,94 cc6 R$ 1.217,00 Cc7 R$ 973,62 ccs R$ 730,21 Art. 3º Os efeitos desta Lei são retroativos a 1º de abril de 2010, considerando as disposições do artigo 42, 8 2º da Lei Complementar nº 13 de 18 de maio de 2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 31 de março de 2010. 8 MOACYR Asi JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 13 104 (%XNO Até 02: / Os Solo — Blirn Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AOS PROJETOS DE LEI QUE TRATAM DO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Senhores Vereadores, Em atendimento às disposições do artigo 42, 8 2º da Lei Complementar nº 13 de 18 de maio de 2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o Poder Executivo Municipal apresenta para apreciação desta Casa Legislativa os Projetos de Lei que tratam do reajuste salarial a ser concedido aos servidores públicos municipais. A correção de perdas inflacionárias para todos os cargos efetivos e comissionados existentes na estrutura organizacional da Administração Municipal, segundo o percentual obtido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, entre março de 2009 a março de 2010 é de 5,37% ( Fonte: IBGE). Para tanto, encaminha-se estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para os Exercícios de 2010, 2011 e 2012, demostrando estar atendidas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Requer por fim a apreciação dos Projetos apresentados em caráter de urgência, considerando a necessidade de implantar os valores a serem pagos ainda no corrente mês, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2010. Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura(Dcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Cumpre esclarecer que o INPC referente ao mês de março 2010 foi divulgado apenas no dia 15 do citado mês, o que ocasionou o atraso nos estudos do reajuste e por consequência na elaboração do impacto financeiro. Ressalta-se ainda que a folha de pagamento com referência ao mês de abril deverá ser fechada até o dia 23, de forma a propiciar o pagamento dos salários aos servidores até o último dia útil do mês, pelo que se justifica o pedido de urgência na apreciação dos mesmos. Assim, atendidos os requisitos legais, seguem os projetos para a devida apreciação do Legislativo Municipal, pelo que se espera a aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 31 de março de 2010. / LL mo REFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br