br-locleg corpus explorer

← Castro (PR)

materia nº 18/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaDispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Municipais – Lei nº 1580/2007 e dá outras providências.
native_id5544

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº 18 | 2º
CÂMARA MUNICI
Protocolado
EmJ3 de
Súmula: Dispõe sobre reajuste
salarial dos Servidores Municipais —
Lei nº 1580/2007 e dá outras
providências.
Art. 1º As Classes iniciais dos cargos de provimento efetivo previstos
na Lei nº 1580/2007, passarão a ter os seguintes valores de vencimentos:
G1 R$500,51
G2 |R$600,61
63 |R$700,71
G4 |R$900,91
65 |R$2.453,01
Te G6 |R$2.698,31
á A G7 |R$2.968.15
O cs |R$3.264,95
VA G9 |R$4701.61
G10 |R$5.171.77
G11 |R$5.688,95
G12 |R$ 6.257,84 |
Parágrafo Único. Os demais graus e níveis das referidas classes tem
reposição proporcional, conforme Tabela — Anexo único desta Lei.
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www .castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão, previstos na Lei nº
1580/2007, alterada pela Lei nº 1886/2009, passarão a ter os seguintes valores de
vencimentos:
Cc2 R$ 3.161,10
cc3 R$ 2.555,22
— Ccc4 R$ 1.947,24
Cccs R$1.1521,94
cc6 R$ 1.217,00
Cc7 R$ 973,62
ccs R$ 730,21
Art. 3º Os efeitos desta Lei são retroativos a 1º de abril de 2010,
considerando as disposições do artigo 42, 8 2º da Lei Complementar nº 13 de 18 de maio
de 2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 31 de março de 2010.
8
MOACYR Asi JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De 13 104 (%XNO
Até 02: / Os Solo
— Blirn
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AOS PROJETOS DE LEI QUE TRATAM DO REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Senhores Vereadores,
Em atendimento às disposições do artigo 42, 8 2º da Lei Complementar nº 13
de 18 de maio de 2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o Poder Executivo
Municipal apresenta para apreciação desta Casa Legislativa os Projetos de Lei que
tratam do reajuste salarial a ser concedido aos servidores públicos municipais.
A correção de perdas inflacionárias para todos os cargos efetivos e
comissionados existentes na estrutura organizacional da Administração Municipal,
segundo o percentual obtido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
entre março de 2009 a março de 2010 é de 5,37% ( Fonte: IBGE).
Para tanto, encaminha-se estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
para os Exercícios de 2010, 2011 e 2012, demostrando estar atendidas as disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Requer por fim a apreciação dos Projetos apresentados em caráter de
urgência, considerando a necessidade de implantar os valores a serem pagos ainda no
corrente mês, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2010.
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeitura(Dcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Cumpre esclarecer que o INPC referente ao mês de março 2010 foi divulgado
apenas no dia 15 do citado mês, o que ocasionou o atraso nos estudos do reajuste e por
consequência na elaboração do impacto financeiro.
Ressalta-se ainda que a folha de pagamento com referência ao mês de abril
deverá ser fechada até o dia 23, de forma a propiciar o pagamento dos salários aos
servidores até o último dia útil do mês, pelo que se justifica o pedido de urgência na
apreciação dos mesmos.
Assim, atendidos os requisitos legais, seguem os projetos para a devida
apreciação do Legislativo Municipal, pelo que se espera a aprovação da forma que se
encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 31 de março de 2010.
/ LL mo
REFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

open original →