| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Municipais – Lei nº 1583/2007 e dá outras providências. |
| native_id | 5547 |
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etates, = Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEINº 2 1 |2º 45 Súmula: Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Municipais — Lei nº 1583/2007 e dá outras providências. Art. 1º As Classes iniciais dos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 1583/2007, passarão a ter os seguintes valores de vencimentos: Ef |R$500,51 E2 |R$600,61 E3 |R$700,71 E4 |R$900,91 E5 |R$2.453,01 E6 |R$2.698,31 E7 |R$2.968.15 E8 |R$3.264,95 E9 |R$4.701.61 E1O |R$5.171.77 E11 |R$ 5.688,95 | Ei2 R$ 6.257,84 Parágrafo Único. Os demais graus e níveis das referidas classes tem reposição proporcional, conforme Tabela — Anexo único desta Lei. Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br x 1: Prefeitura Municipal de Castro t AM Art. 2º Os cargos de provimento em comissão, previstos na Lei nº 1583/2007, alterada pela Lei nº 1888/2009, passarão a ter os seguintes valores de vencimentos: Cos R$ 3.161,10 CC3 R$ 2.555,22 Cc4 R$1.947,24 | CC5 R$1.1521,94 cc6 R$ 1.217,00 CC7 R$ 973,62 ccs R$ 730,21 Art. 3º Os efeitos desta Lei são retroativos a 1º de abril de 2010, considerando as disposições do artigo 42, 8 2º da Lei Complementar nº 13 de 18 de maio de 2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 31 de março de 2010. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 1) 104 12010 até ZT7 1O4 (Ido Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br