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materia nº 28/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaDispõe acerca da colocação de avisos educativos em locais com grande incidência de acidentes de transito e dá outras providências.
native_id5553

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pe PROJETO DE LEINº JE /ac1o
Dispõe acerca da colocação de
avisos educativos em locais com
grande incidência de acidentes de
transito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, Estado do Paraná,
aprova:
R At. 1º - Deverão ser colocados e mantidos avisos educativos, com
— q dicas e orientações, direcionados a condutores de veículos, bem como a
pedestres em locais com grande incidência de acidentes de trânsito.
i Parágrafo único — Os avisos a que se refere o “caput” deste artigo
||! deverão ser realizados por meio de placas, faixa ou qualquer outro meio
| hábil a informar a população sobre o risco de acidentes no local.
Art. 2º - A colocação e a respectiva manutenção dos avisos em
locais com grande índice de acidentes de trânsito ficará a critério do Poder
Executivo, mediante análise das condições da respectiva via pública, da
fluidez do tráfego, do fluxo de veículos e pedestres, do número e da
gravidade dos acidentes, da disponibilidade da área, bem como do
cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e das
demais regras pertinentes.
Art. 3º - Qualquer cidadão, mediante autorização expressa do Poder
R Executivo, poderá afixar estes avisos educativos em via pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, contado de sua publicação.
| Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| SALA DAS SESSÕES, em 19 de março de 2.010.
to Levi Napoli Pinheiro
Vereador — Presidente
“Flávio Ze ao de Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De. RO | Ou (Og (ACO
ag 1? (OS Loto
Pu VANA,
JUSTIFICATIVA
A presente Proposição tem por objetivo dispor sobre a colocação e
manutenção de avisos educativos em locais com grande incidência de acidentes de
trânsito, haja vista a necessidade de informar a população sobre o risco de acidente no
local.
Ressaltado o mérito desta Proposição, esperamos a sua aprovação pelo
Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 19 de março de 2.010.
LU.
nio fes Napoli Pinheiro
Vereador — Presidente
Vereador

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