| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | Dispõe acerca da colocação de avisos educativos em locais com grande incidência de acidentes de transito e dá outras providências. |
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pe PROJETO DE LEINº JE /ac1o Dispõe acerca da colocação de avisos educativos em locais com grande incidência de acidentes de transito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, Estado do Paraná, aprova: R At. 1º - Deverão ser colocados e mantidos avisos educativos, com — q dicas e orientações, direcionados a condutores de veículos, bem como a pedestres em locais com grande incidência de acidentes de trânsito. i Parágrafo único — Os avisos a que se refere o “caput” deste artigo ||! deverão ser realizados por meio de placas, faixa ou qualquer outro meio | hábil a informar a população sobre o risco de acidentes no local. Art. 2º - A colocação e a respectiva manutenção dos avisos em locais com grande índice de acidentes de trânsito ficará a critério do Poder Executivo, mediante análise das condições da respectiva via pública, da fluidez do tráfego, do fluxo de veículos e pedestres, do número e da gravidade dos acidentes, da disponibilidade da área, bem como do cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e das demais regras pertinentes. Art. 3º - Qualquer cidadão, mediante autorização expressa do Poder R Executivo, poderá afixar estes avisos educativos em via pública. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. | Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | SALA DAS SESSÕES, em 19 de março de 2.010. to Levi Napoli Pinheiro Vereador — Presidente “Flávio Ze ao de Carvalho Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De. RO | Ou (Og (ACO ag 1? (OS Loto Pu VANA, JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem por objetivo dispor sobre a colocação e manutenção de avisos educativos em locais com grande incidência de acidentes de trânsito, haja vista a necessidade de informar a população sobre o risco de acidente no local. Ressaltado o mérito desta Proposição, esperamos a sua aprovação pelo Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, em 19 de março de 2.010. LU. nio fes Napoli Pinheiro Vereador — Presidente Vereador