| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | Autoriza implantação de gratificação aos servidores nomeados para composição de comissões municipais que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI 33/20 Jo Súmula: Autoriza implantação de gratificação aos servidores nomeados Protocolo do Sob N para composição de comissões 3 Emeâde. os ie 20.40 municipais que especifica e dá outras o S As ASisa nho des Dornas providências. Art. 1ºAUTORIZA a concessão de gratificação, não incorporativa aos A vencimentos, aos servidores municipais integrantes das comissões municipais nos | E .3= | Índices que especifica: [eg E |- COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO — CML ED E] Presidente:. 30% (trinta por cento) E à Membros Efetivos: 15% (quinze por cento) < ui | Membros Suplentes: 05% (cinco por cento) = Secretaria Efetiva: 10% (dez por cento) Secretaria Suplente: 05% (cinco por cento) Il - EQUIPE DE PREGÃO Pregoeiros: 30% (trinta por cento) Representante: 30% (trinta por cento) Apoio: 10% (dez por cento) Ill - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Controle Administrativo: 30% (trinta por cento) Controle Contábil: 30% (trinta por cento) Controle Operacional/patrimonial: 30% (trinta por cento) Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042 is a amênhitia fe PDM 77 ANA D4ASINNNA NO nita anenas nantes me mir o adafDanntem me mms Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município j | Prefeitura Municipal de Castro IV - COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES: Presidente: 30% (trinta por cento) Membros Efetivos: 15% (quinze por cento) Membros Suplentes: 05% (cinco por cento) 8 1º As gratificações são calculadas sobre o vencimento inicial do cargo do servidor, sem as vantagens salariais adquiridas. 8 2º As gratificações são devidas enquanto os servidores integrarem as comissões, não tendo caráter incorporativo aos seus vencimentos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Sant'Ana do lapó, Castro — PR, em 27 de abril de 2010 v = MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR /PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De OS , 05 (201 Ab ZS |, OS (DIO — Burw Praça Pedro Kaled, 22 Centro astro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3806 é 2043 fax (042) 39062042 PDM I70N4 as 410004 NO mito venanas andem me mami he a mail namtnhilidadaDiannten me mms Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES NOMEADOS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Lei nº 1605/2007 regulamenta no Município o sistema de Controle Interno, na administração direta e indireia, visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais observados os princípios constitucionais da Administração Pública, buscando O cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município, realizar o controle sobre o cumprimento de gastos totais e demais atribuições expressas no Art. 2º da citada lei. Conforme as demais disposições desta lei, especialmente Art. 8º, são os integrantes da seção do sistema de Controle Interno co-responsáveis junto ao Chefe do Executivo, do contabilista e do secretário Responsável, na prestação de contas do Município, além da responsabilidade em orientar na correção de eventuais irregularidades constatadas na documentação fiscal do Município. Os servidores lotados na seção de Controle Interno extrapolam, assim, a responsabilidade prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, conforme o acima exposto, no simples exercício de seu cargo. Em contrapartida, verifica-se que todos os servidores integrantes da Comissão Municipal de Licitação — CML - e Equipe de Pregão, tem suas é atribuições definidas na Lei Municipal de Cargos e Salários, sendo portanto caracterizado que a participação em sessões (quase diárias) de licitações e pregões, são serviços extraordinários. Os integrantes da CML e do Pregão, principalmente seu Presidente e Pregoeiro, respondem de forma solidária com o Prefeito, civil e criminalmente, pelos atos praticados, conforme expressado claramente em vários pontos da Lei Federal 8666/93, cujas penalidades estão apontadas nos Artigos 82 a 99 da citada Lei, Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Pa PDM Z7 ANA D4sINNNA NO cita une á CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042 pad o A e Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município õ Prefeitura Municipal de Castro salientando que os processos licitatórios são a regra na aquisição de bens pela Administração Pública. As atribuições dos integrantes da Comissão Municipal de Licitação e Equipe de Pregão, são as definidas nas Leis Federais 8666/1993 e 10.520/2002 e nos Decretos Municipais de nomeação. A quarta Comissão a ser considerada é a Comissão Municipal de Valores à qual compete a avaliação de bens públicos, para as necessárias alienações, com a devida autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como de bens particulares para aquisição e para cálculo do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — nas compras e vendas entre particulares, sendo este tributo de suma importância dentro dos índices de arrecadação fiscal do Município, bem como atua em venda de bens inservíveis à Administração que são adquiridos por terceiros em leilões autorizados, e outras avaliações solicitadas. Pela sua natureza, os integrantes desta Comissão respondem, igualmente, de forma solidária aos administradores municipais, se verificada qualquer prática irregular nas avaliações feitas. Com o exposto, em relação a estas 4 (quatro) importantes e decisivas Comissões (Controle Interno, Licitação, Pregão e Comissão Municipal de Valores) dentro do atendimento aos princípios constitucionais, previstos no Art. 37-CF/88, onde a responsabilidade dos servidores é de alto nível e de forma cumulativa às atividades regulares do cargo, justificam-se as gratificações previstas no Projeto de Lei como se apresenta, calculadas sobre o vencimento inicial do cargo, considerando-se que não haverá comprometimento dos índices legais de despesa de pessoal com a concessão da gratificação, enquanto os índices apresentados de gratificação serão incentivo aos integrantes das mesmas. Paço Municipal Sant'Ana do lapó, Castro — PR, em 27 de abril de 2010 MIGA R add JUNIOR phererro MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84. 165. ado tel (042) 3906 + 2048 fax E(oaa) 39062042 CDA TZ AN4 d44Innn4 nO ata nnnten me nes manil anmtnhil