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materia nº 39/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaAutoriza implantação de gratificação aos servidores nomeados para composição de comissões municipais que especifica e dá outras providências.
native_id5564

Autoria

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Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI 33/20 Jo
Súmula: Autoriza implantação de
gratificação aos servidores nomeados
Protocolo do Sob N para composição de comissões
3 Emeâde. os ie 20.40 municipais que especifica e dá outras
o S As ASisa nho des Dornas providências.
Art. 1ºAUTORIZA a concessão de gratificação, não incorporativa aos
A
vencimentos, aos servidores municipais integrantes das comissões municipais nos
| E .3= | Índices que especifica:
[eg E |- COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO — CML
ED E] Presidente:. 30% (trinta por cento)
E à Membros Efetivos: 15% (quinze por cento)
< ui | Membros Suplentes: 05% (cinco por cento)
= Secretaria Efetiva: 10% (dez por cento)
Secretaria Suplente: 05% (cinco por cento)
Il - EQUIPE DE PREGÃO
Pregoeiros: 30% (trinta por cento)
Representante: 30% (trinta por cento)
Apoio: 10% (dez por cento)
Ill - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Controle Administrativo: 30% (trinta por cento)
Controle Contábil: 30% (trinta por cento)
Controle Operacional/patrimonial: 30% (trinta por cento)
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84.165.540 tel (042) 3906 2043 fax (042) 39062042
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Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
j | Prefeitura Municipal de Castro
IV - COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES:
Presidente: 30% (trinta por cento)
Membros Efetivos: 15% (quinze por cento)
Membros Suplentes: 05% (cinco por cento)
8 1º As gratificações são calculadas sobre o vencimento inicial do cargo
do servidor, sem as vantagens salariais adquiridas.
8 2º As gratificações são devidas enquanto os servidores integrarem as
comissões, não tendo caráter incorporativo aos seus vencimentos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Sant'Ana do lapó, Castro — PR, em 27 de abril de 2010
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/PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
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Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES NOMEADOS PARA COMPOSIÇÃO DE
COMISSÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Lei nº 1605/2007 regulamenta no Município o sistema de Controle
Interno, na administração direta e indireia, visando a avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais observados os
princípios constitucionais da Administração Pública, buscando O cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Município, realizar o controle sobre o cumprimento de gastos totais e
demais atribuições expressas no Art. 2º da citada lei.
Conforme as demais disposições desta lei, especialmente Art. 8º, são os
integrantes da seção do sistema de Controle Interno co-responsáveis junto ao Chefe
do Executivo, do contabilista e do secretário Responsável, na prestação de contas
do Município, além da responsabilidade em orientar na correção de eventuais
irregularidades constatadas na documentação fiscal do Município.
Os servidores lotados na seção de Controle Interno extrapolam, assim, a
responsabilidade prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, conforme o acima
exposto, no simples exercício de seu cargo.
Em contrapartida, verifica-se que todos os servidores integrantes da
Comissão Municipal de Licitação — CML - e Equipe de Pregão, tem suas é
atribuições definidas na Lei Municipal de Cargos e Salários, sendo portanto
caracterizado que a participação em sessões (quase diárias) de licitações e pregões,
são serviços extraordinários.
Os integrantes da CML e do Pregão, principalmente seu Presidente e
Pregoeiro, respondem de forma solidária com o Prefeito, civil e criminalmente, pelos
atos praticados, conforme expressado claramente em vários pontos da Lei Federal
8666/93, cujas penalidades estão apontadas nos Artigos 82 a 99 da citada Lei,
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Pa
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Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município
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salientando que os processos licitatórios são a regra na aquisição de bens pela
Administração Pública.
As atribuições dos integrantes da Comissão Municipal de Licitação e Equipe
de Pregão, são as definidas nas Leis Federais 8666/1993 e 10.520/2002 e nos
Decretos Municipais de nomeação.
A quarta Comissão a ser considerada é a Comissão Municipal de Valores
à qual compete a avaliação de bens públicos, para as necessárias alienações, com
a devida autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como
de bens particulares para aquisição e para cálculo do ITBI — Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis — nas compras e vendas entre particulares, sendo
este tributo de suma importância dentro dos índices de arrecadação fiscal do
Município, bem como atua em venda de bens inservíveis à Administração que são
adquiridos por terceiros em leilões autorizados, e outras avaliações solicitadas.
Pela sua natureza, os integrantes desta Comissão respondem, igualmente,
de forma solidária aos administradores municipais, se verificada qualquer prática
irregular nas avaliações feitas.
Com o exposto, em relação a estas 4 (quatro) importantes e decisivas
Comissões (Controle Interno, Licitação, Pregão e Comissão Municipal de Valores)
dentro do atendimento aos princípios constitucionais, previstos no Art. 37-CF/88,
onde a responsabilidade dos servidores é de alto nível e de forma cumulativa às
atividades regulares do cargo, justificam-se as gratificações previstas no Projeto de
Lei como se apresenta, calculadas sobre o vencimento inicial do cargo,
considerando-se que não haverá comprometimento dos índices legais de despesa
de pessoal com a concessão da gratificação, enquanto os índices apresentados de
gratificação serão incentivo aos integrantes das mesmas.
Paço Municipal Sant'Ana do lapó, Castro — PR, em 27 de abril de 2010
MIGA R add JUNIOR
phererro MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 Centro Castro Paraná CEP 84. 165. ado tel (042) 3906 + 2048 fax E(oaa) 39062042
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