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materia nº 57/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaImplanta o “Projeto Taxi-Tur “ e dá outras providências.
native_id5580

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Es Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
1; procuradoria Geral do Município/PGM
nais 4
PROJETO DE LEI 5 1 2= “=
Súmula: Implanta o “Projeto Taxi-Tur “e
dá outras providências.
Art. 1º IMPLANTAR o “Projeto Taxi-Tur”, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo, como meio de integração com os serviços de táxis ao
turismo em Castro, com atividades de orientação a seus condutores buscando a
padronização e profissionalização dos serviços especiais colocados à disposição dos
visitantes, ficando às expensas de sua dotação orçamentária despesas decorrentes da
implantação do mesmo, incluídos materiais de sua divulgação.
PARÁGRAFO ÚNICO A Secretaria responsável poderá estabelecer normas
procedimentais, através de Resolução, para implantação, desenvolvimento e
manutenção do Projeto.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Paço Municipal SantAna do lapó — Castro — Paraná, em 19 de julho de 2010.
MOAGYR ELIAS FADEL JUNIOR
Spec
dos
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Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 FEAR
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
Estado do Paraná
Procuradoria Geral do Município/PGM
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE IMPLANTA “PROJETO TAXI-TUR” E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
De 30 / 03 [Soto
até SH | OS (Soto
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(Ze
Castro, considerada cidade turística pela sua própria história,
numa iniciativa pioneira na região, busca integrar os serviços de táxis às atividades de
turismo, com orientação aos condutores em relação aos atrativos da cidade
conhecimento de suas origens, a importância que teve na história parananense e seu
destaque atual junto à tecnologia de ponta na área agropecuária e leiteira, bem como
orientação de procedimento e tratamento aos turistas, dentro do Programa City-Tur, com
a implantação do “Projeto Taxi-Tur”, coordenado pela Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, buscando estabelecer normas a serem observadas, num sistema de
padronização e profissionalização dos serviços especiais colocados à disposição dos
visitantes, com adesão voluntária dos profissionais interessados.
Com a implantação do “Projeto Taxi-Tur” busca-se estabelecer
forma diferenciada do atendimento usual pelos serviços de táxi, aliado à qualidade dos
serviços prestados, como forma de incentivar o retorno do turista que aqui chega, bem
como a divulgação por este, do turismo em Castro, o que O justifica o presente projeto de
lei, como se apresenta.
Paço Municipal Sant'Ana do lapó — Castro — PR, em 19 de julho de 2010.
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MOACYR ELIAS F; L JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ÃO
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 RS
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br

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