| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Implanta o “Projeto Taxi-Tur “ e dá outras providências. |
| native_id | 5580 |
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Es Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná 1; procuradoria Geral do Município/PGM nais 4 PROJETO DE LEI 5 1 2= “= Súmula: Implanta o “Projeto Taxi-Tur “e dá outras providências. Art. 1º IMPLANTAR o “Projeto Taxi-Tur”, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, como meio de integração com os serviços de táxis ao turismo em Castro, com atividades de orientação a seus condutores buscando a padronização e profissionalização dos serviços especiais colocados à disposição dos visitantes, ficando às expensas de sua dotação orçamentária despesas decorrentes da implantação do mesmo, incluídos materiais de sua divulgação. PARÁGRAFO ÚNICO A Secretaria responsável poderá estabelecer normas procedimentais, através de Resolução, para implantação, desenvolvimento e manutenção do Projeto. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço Municipal SantAna do lapó — Castro — Paraná, em 19 de julho de 2010. MOAGYR ELIAS FADEL JUNIOR Spec dos q— Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 FEAR cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município/PGM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE IMPLANTA “PROJETO TAXI-TUR” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De 30 / 03 [Soto até SH | OS (Soto ) (Ze Castro, considerada cidade turística pela sua própria história, numa iniciativa pioneira na região, busca integrar os serviços de táxis às atividades de turismo, com orientação aos condutores em relação aos atrativos da cidade conhecimento de suas origens, a importância que teve na história parananense e seu destaque atual junto à tecnologia de ponta na área agropecuária e leiteira, bem como orientação de procedimento e tratamento aos turistas, dentro do Programa City-Tur, com a implantação do “Projeto Taxi-Tur”, coordenado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, buscando estabelecer normas a serem observadas, num sistema de padronização e profissionalização dos serviços especiais colocados à disposição dos visitantes, com adesão voluntária dos profissionais interessados. Com a implantação do “Projeto Taxi-Tur” busca-se estabelecer forma diferenciada do atendimento usual pelos serviços de táxi, aliado à qualidade dos serviços prestados, como forma de incentivar o retorno do turista que aqui chega, bem como a divulgação por este, do turismo em Castro, o que O justifica o presente projeto de lei, como se apresenta. Paço Municipal Sant'Ana do lapó — Castro — PR, em 19 de julho de 2010. q + É o j MOACYR ELIAS F; L JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ÃO Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 RS cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br