| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | Implanta o regime “Escola em Tempo Integral”, na rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
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test Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Ao Procuradoria Geral do Município/PGM PROJETO DE LEI 59] do 1º Súmula: Implanta o regime “Escola em Tempo srotocoledo So 11º 493] 201º Integral”, na rede municipal de ensino, e dá im RB ot «e 20 Ao outras providências. Art. 1º IMPLANTA, na rede municipal de ensino, o regime “Escola em Tempo Integral”, com a permanência dos alunos nas unidades escolares pelo período de 8 (oito) horas diárias, objetivando melhorar a qualidade de ensino, através de metodologias diversificadas, buscando a redução dos índices de repetência e evasão escolar, oportunizando ao aluno sua melhor formação como cidadão. PARÁGRAFO PRIMEIRO A implantação ocorrerá de forma gradativa, observando-se: a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação/SMED, inclusive em relação à ampliação do atendimento pelo programa da merenda escolar; o quadro funcional e o limite de pagamento com pessoal, e a análise das áreas urbanas e/ou rurais de atendimento prioritário pelo novo regime. PARÁGRAFO SEGUNDO Caberá à SMED a observância dos requisitos previstos no parágrafo anterior, com a indicação das unidades priorizadas, bem como dos anos letivos em que as mesmas integrarão o regime implantado. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Sant'Ana do lapó — Castro - Paraná, em 19 de julho de 2010. | Jr, GA?! MOACYRELIAS FADEL JUNIOR A, ON SL dh Sur PREFEITO MUNICIPA ti A Blu 47 Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 De cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.góv.br age e prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná à procuradoria Geral do Município/PGM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE “IMPLANTA O REGIME “ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta de educação em tempo integral, além de estar pautada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 e outras políticas públicas do Ministério de Educação, baseia-se na ideia de que, embora O tempo de permanência do aluno na escola não se constitua unicamente em garantia de qualidade da educação, O oferecimento de múltiplas oportunidades de aprendizagem é condição necessária para à formação humana plena, e está diretamente associado a melhores índices de desempenho na aprendizagem, eliminando praticamente à possibilidade de reprovação. Enquanto espaço social de democratização da educação, oferece à todos as oportunidades e atividades necessárias para O pleno desenvolvimento humano, hoje restritas a uma reduzida população. Tem por objetivos : - Preparar e instrumentalizar crianças das séries iniciais do ensino fundamental para O processo democrático garantindo o acesso à educação de qualidade para todos, bem como a possibilidade de participação social; - Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola, criando oportunidades de aprendizagem para todos, com metodologias diversificadas; - Promover a abertura às diferenças e à igualdade de oportunidades para todas as crianças . . Reduzir em níveis mínimos, OU nulos, O índice de reprovação € evasão escolar. A implantação da escola com regime de tempo integral, na rede municipal de ensino, que oferta as séries iniciais do ensino fundamental, ocorrerá de forma gradativa e atenderá às seguintes escolas, com análise do seguinte prognóstico, ainda em fase de estudo pela Secretaria Municipal de Educação/SMED, que poderá sofrer alterações: e 2º Semestre do ano letivo de 2010 — Escola Municipal Prof. José Antônio Flygare Telles (CAIC), localizada no Jardim das Araucárias Il; . Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 Á “ cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br ba R $ : Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município/PGM e Ano letivo de 2011 — 1.- Escola Municipal Prof.? Dalila Ayres, localizada Jardim Primavera; 2.- Escola Municipal Dr. Jahyr Lopes - localizada no Jardim Arapongas, próximo ao Hospital Anna Fiorillo Menarim; e Ano letivo de 2012 - Escola Municipal de Vila Rosário — localizada na Vila do mesmo nome. As atividades nas escolas em período integral terão início às 08 h e encerramento às 17 h. Os alunos receberão três refeições diárias, sendo lanche (manhã e tarde) e o almoço. As escolas, inicialmente indicadas, representam as regiões periféricas da cidade, onde se concentram o maior número de alunos, que por razões diversas acabam tendo menos condições de participação social. As escolas da área rural, hoje nomeadas de “escolas do campo”, terão análise especial, consideradas as especificidades dos locais em que estão inseridas e as comunidades que concentram. As demais escolas da rede continuarão ofertando o ensino fundamental em regime de tempo parcial ( 4h/diárias), para atender a demanda por esta oferta de ensino, como ocorre atualmente em toda a rede. As escolas que desenvolverão o Projeto “Escola em Tempo Integral”, terão as matrizes curriculares de todas as séries/anos constituídas da seguinte forma: | - pelos componentes curriculares e respectivas cargas horárias que compõem a matriz curricular do ensino fundamental das escolas que funcionam em tempo parcial, conforme legislação específica; || — acréscimo das disciplinas de natureza prática, trabalhadas sob a forma de Oficinas Curriculares, a serem desenvolvidas com metodologias, estratégias e recursos didático-pedagógicos específicos. E Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 A as cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br e vo Prefeitura Municipal de Castro Estado do Paraná Procuradoria Geral do Município/PGM Em relação ao número de profissionais que atuam nas unidades de ensino, que integrarão a Escola em Tempo Integral, permanecerão com a mesma carga horária, ou poderão tê-la ampliada ou se farão novas nomeações, em decorrência do aumento da carga horária da escola, observando-se a disponibilidade orçamentária da SMED, bem como os limites legais permitidos para pagamento de pessoal de todo o Município. Diante das razões expostas, que comprovam as vantagens para os alunos neste novo regime, com maiores oportunidades na sua formação como criança-cidadá, e as cautelas que serão tomadas em relação aos mais diversos aspectos, justifica-se o presente projeto de lei, como se apresenta. Paço Municipal Sant'Ana do lapó — Castro-Paraná, em 20 de julho de 2010. Se - MOACY, ENA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De JO, O, JO Arm Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 z Pás cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDcastro.pr.gov.br