| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de contribuições previdenciárias devidas pelo Conselho Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim e dá outras providências. |
| native_id | 5585 |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEINº 6 4) 2515 CÂMARA MUNICIPA “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de contribuições o e ce Rá tl» e - previdenciárias devidas pelo Conselho o Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Às 13:43. n5. ass: Donfgrano Menarim e dá outras providências”. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de valores relativos às contribuições previdenciárias devidas pelo Conselho Comunitário do Hospital Municipal Anna Fiorillo Menarim — OS, inscrito no CNPJ/MF nº 81.642.878/0001-22, mediante parcelamento a ser firmado junto a Receita Federal, tendo em vista Termo de Sujeição Passivo Solidária nº 01/2010, referente ao Mandado de Procedimento Fiscal nº 09.1.04.00-2008-00040-4. Art. 2º Só serão aceitos para pagamento valores que tenham origem dos documentos fiscais referentes aos Autos de Infração nº 37.110.578-1, nº 37.1 10.579-0, nº 37.110.580-3, nº 37.110.581-1, nº 37.110.584-6, nº 37.110.585-4, nº 37.110.586-2, nº 37.110.585-4, nº 37.110.583-8, nº 37.110.582-0. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura J de Castro, 28 de julho de 2010. E nono Lido JUNIOR dererro MUNICIPAL | aPROvbS Pi Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO HOSPITAL ANNA FIORILLO MENARIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Poder Executivo Municipal apresenta o presente projeto de lei requerendo autorização para realizar o pagamento de valores devidos junto a Receita Federal, relativos às contribuições previdenciárias devidas pelo Conselho Comunitário enquanto gestor do Hospital Anna Fiorillo Menarim, mediante parcelamento a ser firmado pelo referido Conselho. Em 2008, foi instaurado procedimento fiscal pela Receita Federal visando fazer levantamento das contribuições previdenciárias realizadas pelo Conselho Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim, tendo o referido procedimento sido encerrado em 12 de julho de 2010, o qual resultou na lavratura dos Autos de Infração nº 578-1, 579-0, 580-3, 581-1, 584-6, 585-4, 586-2, 183-8, 182-0 (cópias em anexo). Sabe-se que o Conselho Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim — os administrou o Hospital Anna Fiorillo Menarim até julho de 2006, tendo em vista contrato de gestão firmado entre o Município de Castro e o referido Conselho, qualificado no âmbito do Programa Municipal de Publicização. Cumpre esclarecer que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do Conselho implica na responsabilidade subsidiária do Município, nos termos da Súmula 331 TST. Ressalta-se que a autorização aqui pretendida se faz extremamente necessária para que o Poder Executivo Municipal, sujeito passivo solidário ao procedimento instaurado (Termo de Sujeição Passivo Solidária nº 01/2010), tenha possibilidade de realizar amigavelmente o pagamento dos valores apurados, de forma parcelada. Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Considerando IPC — Instrução para o Contribuinte anexa aos Al's, será concedida redução de multas no percentual de 40% se o parcelamento for requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação do lançamento. Note-se que a notificação, ou seja, Termo de Encerramento do Procedimento Fiscal foi recebido em 15 de julho de 2010 pela municipalidade, pelo que se requer seja analisado o presente projeto em caráter de urgência, de modo que, havendo aprovação, O parcelamento seja requerido dentro do prazo. Diante do exposto, cobranças junto à esfera judicial estariam sendo evitadas, as quais acabariam por onerar os cofres públicos, ficando justificado o presente projeto de lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 28 de julho de 2010. ACYR ELIKÉ F EL JUNIOR M / PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De OS , 08 ,o0W me 18 , OB ,JOO — tra Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 77 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: Www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br