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materia nº 61/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de contribuições previdenciárias devidas pelo Conselho Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEINº 6 4) 2515
CÂMARA MUNICIPA “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento de contribuições
o e ce Rá tl» e - previdenciárias devidas pelo Conselho
o Comunitário do Hospital Anna Fiorillo
Às 13:43. n5. ass: Donfgrano Menarim e dá outras providências”.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de valores
relativos às contribuições previdenciárias devidas pelo Conselho Comunitário do Hospital
Municipal Anna Fiorillo Menarim — OS, inscrito no CNPJ/MF nº 81.642.878/0001-22,
mediante parcelamento a ser firmado junto a Receita Federal, tendo em vista Termo de
Sujeição Passivo Solidária nº 01/2010, referente ao Mandado de Procedimento Fiscal nº
09.1.04.00-2008-00040-4.
Art. 2º Só serão aceitos para pagamento valores que tenham origem dos
documentos fiscais referentes aos Autos de Infração nº 37.110.578-1, nº 37.1 10.579-0, nº
37.110.580-3, nº 37.110.581-1, nº 37.110.584-6, nº 37.110.585-4, nº 37.110.586-2, nº
37.110.585-4, nº 37.110.583-8, nº 37.110.582-0.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura J de Castro, 28 de julho de 2010.
E nono Lido JUNIOR
dererro MUNICIPAL
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Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO
CONSELHO COMUNITÁRIO DO HOSPITAL ANNA FIORILLO MENARIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Poder Executivo Municipal apresenta o presente projeto de lei requerendo
autorização para realizar o pagamento de valores devidos junto a Receita Federal,
relativos às contribuições previdenciárias devidas pelo Conselho Comunitário enquanto
gestor do Hospital Anna Fiorillo Menarim, mediante parcelamento a ser firmado pelo
referido Conselho.
Em 2008, foi instaurado procedimento fiscal pela Receita Federal visando
fazer levantamento das contribuições previdenciárias realizadas pelo Conselho
Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim, tendo o referido procedimento sido
encerrado em 12 de julho de 2010, o qual resultou na lavratura dos Autos de Infração nº
578-1, 579-0, 580-3, 581-1, 584-6, 585-4, 586-2, 183-8, 182-0 (cópias em anexo).
Sabe-se que o Conselho Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim — os
administrou o Hospital Anna Fiorillo Menarim até julho de 2006, tendo em vista contrato
de gestão firmado entre o Município de Castro e o referido Conselho, qualificado no
âmbito do Programa Municipal de Publicização.
Cumpre esclarecer que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do Conselho implica na responsabilidade subsidiária do Município, nos termos da
Súmula 331 TST.
Ressalta-se que a autorização aqui pretendida se faz extremamente
necessária para que o Poder Executivo Municipal, sujeito passivo solidário ao
procedimento instaurado (Termo de Sujeição Passivo Solidária nº 01/2010), tenha
possibilidade de realizar amigavelmente o pagamento dos valores apurados, de forma
parcelada.
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
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Prefeitura Municipal de Castro
Considerando IPC — Instrução para o Contribuinte anexa aos Al's, será
concedida redução de multas no percentual de 40% se o parcelamento for requerido
dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação do lançamento.
Note-se que a notificação, ou seja, Termo de Encerramento do Procedimento
Fiscal foi recebido em 15 de julho de 2010 pela municipalidade, pelo que se requer seja
analisado o presente projeto em caráter de urgência, de modo que, havendo aprovação,
O parcelamento seja requerido dentro do prazo.
Diante do exposto, cobranças junto à esfera judicial estariam sendo evitadas,
as quais acabariam por onerar os cofres públicos, ficando justificado o presente projeto
de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 28 de julho de 2010.
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/ PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
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