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materia nº 68/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG.
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Prefeitura Municipal de Castro
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
: PROJETO DE LEINº GE) do 1o
S9Y ie Mens mensalmente com a Associação dos Municípios
5 . dos Campos Gerais - AMCG.
integrar o quadro de associados e contribuir
af Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se ou permanecer
AS associado à Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG, pessoa jurídica de
- direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
NA pera e estabelecida na Rua Coronel Dulcídio nº 09, Centro, Ponta Grossa
Paraná, reconhecendo a entidade como um órgão de representação municipal a nível
microregional que atua sob o regime de cooperação com todos os Municípios que dela
participam, com a Associação dos Municípios do Paraná e outros órgãos públicos e
particulares, visando sempre os interesses regionais de seus associados.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir
mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG, mediante
depósito bancário em conta corrente da entidade até o 20º (vigésimo) dia útil do mês em
exgrcício.
Parágrafo único. A contribuição a que se refere o presente artigo se refere o
-Npfesente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios dos
Jampos Gerais, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária em vigor.
SS Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será equivalente a R$
E “0,07 (sete centavos de real) por habitante residente no Município, observando-se o limite
“mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) e máximo de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Praça Pedro Kaled, 22 —- Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Castro
$ 1º O número de habitantes do Município será verificado junto aos dados
estimados sempre que atualizados e fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE.
$ 2º O valor da contribuição mensal, bem como os limites mínimo e máximo
descritos no caput deste artigo, será atualizado anualmente sempre no mês de outubro,
pelo INPC-IBGE ou por outro índice que venha a substituí-lo, passando a vigorar a partir
de janeiro do ano subsequente.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer mediante Decreto,
os valores que serão devidamente repassados à entidade a cada ano, conforme as
alterações no número de habitantes do Município, sempre que atualizado pelo IBGE e a
correção incidente sobre o valor de R$ 0,07 (sete centavos de real) ou sobre os limites
-mínimo e máximo — de que trata o artigo 3º caput, após o primeiro ano de contribuição.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias em vigor.
Art. 6º Obriga-se o Poder Executivo Municipal, facultando-se igualmente ao
Legislativo, exigir prestação de contas da entidade Associação dos Município dos
Campos Gerais, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de julho de 2010, ficando expressamente revogada a Lei nº 1579/2007 e
demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 02 de agosto de 2010.
6) —
ELIAS/FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O
QUADRO DE ASSOCIADOS E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DOS CAMPOS GERAIS — AMCG.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
Afixado em Mural
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A Associação dos Municípios dos Campos Gerais —- AMCG é
reconhecidamente um órgão de representação municipal a nível microrregional que atua
sob o regime de cooperação com todos os Municípios que dela participam, visando
sempre os interesses regionais de seus associados junto a Associação dos Municípios do
Paraná e outros órgãos públicos e particulares. Ainda, é regida pela legislação civil
Senhores Vereadores,
atinente à espécie de associação privada e possui estatuto próprio que regulamenta toda
a sua organização, estrutura e funcionamento.
Atualmente, participam da entidade, na condição de associados,
18 (dezoito) Municípios localizados na área geográfica conhecida por Campos Gerais do
Estado do Paraná e os seus representantes são os próprios Prefeitos Municipais os quais
formam voz e força conjuntas para cobrar recursos e reivindicar os interesses da região.
Todas as atividades desenvolvidas pela AMCG são voltadas ao
desenvolvimento regional, nos campos da saúde, segurança pública, habitação, meio
ambiente, turismo, engenharia, comunicação, jurídico entre outras.
Aliás, cumpre ressaltar, que no campo da saúde o Consórcio
Intermunicipal dos Campos Gerais exige que seus consorciados sejam associados da
AMCG.
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Desta forma, para continuar a desenvolver suas atividades em
favorecimento dos municípios associados, a AMCG necessita de estrutura adequada,
exigindo para a manutenção de suas despesas, a contribuição financeira de seus
associados na forma que se apresenta no projeto de lei, sendo que os valores
identificados foram aprovados em Assembleia Geral da AMCG, nos termos do estatuto
vigente, conforme se verifica em ata cuja cópia segue anexa ao presente.
Resta esclarecer que os valores a serem pagos a título de
contribuição financeira serão inferiores aos atuais valores praticados e autorizados nos
termos da Lei nº 1579/2007.
Pelo exposto, encaminha-se para a devida apreciação desta Casa
Legislativa, pelo que se espera a sua aprovação da forma que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 02 de agosto de 2010.
MOACYR LIÁS ADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008
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