| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG. |
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Prefeitura Municipal de Castro SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a : PROJETO DE LEINº GE) do 1o S9Y ie Mens mensalmente com a Associação dos Municípios 5 . dos Campos Gerais - AMCG. integrar o quadro de associados e contribuir af Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se ou permanecer AS associado à Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG, pessoa jurídica de - direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº NA pera e estabelecida na Rua Coronel Dulcídio nº 09, Centro, Ponta Grossa Paraná, reconhecendo a entidade como um órgão de representação municipal a nível microregional que atua sob o regime de cooperação com todos os Municípios que dela participam, com a Associação dos Municípios do Paraná e outros órgãos públicos e particulares, visando sempre os interesses regionais de seus associados. Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG, mediante depósito bancário em conta corrente da entidade até o 20º (vigésimo) dia útil do mês em exgrcício. Parágrafo único. A contribuição a que se refere o presente artigo se refere o -Npfesente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios dos Jampos Gerais, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária em vigor. SS Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será equivalente a R$ E “0,07 (sete centavos de real) por habitante residente no Município, observando-se o limite “mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) e máximo de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Praça Pedro Kaled, 22 —- Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro $ 1º O número de habitantes do Município será verificado junto aos dados estimados sempre que atualizados e fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. $ 2º O valor da contribuição mensal, bem como os limites mínimo e máximo descritos no caput deste artigo, será atualizado anualmente sempre no mês de outubro, pelo INPC-IBGE ou por outro índice que venha a substituí-lo, passando a vigorar a partir de janeiro do ano subsequente. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer mediante Decreto, os valores que serão devidamente repassados à entidade a cada ano, conforme as alterações no número de habitantes do Município, sempre que atualizado pelo IBGE e a correção incidente sobre o valor de R$ 0,07 (sete centavos de real) ou sobre os limites -mínimo e máximo — de que trata o artigo 3º caput, após o primeiro ano de contribuição. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias em vigor. Art. 6º Obriga-se o Poder Executivo Municipal, facultando-se igualmente ao Legislativo, exigir prestação de contas da entidade Associação dos Município dos Campos Gerais, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de julho de 2010, ficando expressamente revogada a Lei nº 1579/2007 e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 02 de agosto de 2010. 6) — ELIAS/FADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O QUADRO DE ASSOCIADOS E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DOS CAMPOS GERAIS — AMCG. CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO Afixado em Mural De [BAGA [OB [OVO ate ZÉ | OS (Jo LU A Associação dos Municípios dos Campos Gerais —- AMCG é reconhecidamente um órgão de representação municipal a nível microrregional que atua sob o regime de cooperação com todos os Municípios que dela participam, visando sempre os interesses regionais de seus associados junto a Associação dos Municípios do Paraná e outros órgãos públicos e particulares. Ainda, é regida pela legislação civil Senhores Vereadores, atinente à espécie de associação privada e possui estatuto próprio que regulamenta toda a sua organização, estrutura e funcionamento. Atualmente, participam da entidade, na condição de associados, 18 (dezoito) Municípios localizados na área geográfica conhecida por Campos Gerais do Estado do Paraná e os seus representantes são os próprios Prefeitos Municipais os quais formam voz e força conjuntas para cobrar recursos e reivindicar os interesses da região. Todas as atividades desenvolvidas pela AMCG são voltadas ao desenvolvimento regional, nos campos da saúde, segurança pública, habitação, meio ambiente, turismo, engenharia, comunicação, jurídico entre outras. Aliás, cumpre ressaltar, que no campo da saúde o Consórcio Intermunicipal dos Campos Gerais exige que seus consorciados sejam associados da AMCG. Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro Desta forma, para continuar a desenvolver suas atividades em favorecimento dos municípios associados, a AMCG necessita de estrutura adequada, exigindo para a manutenção de suas despesas, a contribuição financeira de seus associados na forma que se apresenta no projeto de lei, sendo que os valores identificados foram aprovados em Assembleia Geral da AMCG, nos termos do estatuto vigente, conforme se verifica em ata cuja cópia segue anexa ao presente. Resta esclarecer que os valores a serem pagos a título de contribuição financeira serão inferiores aos atuais valores praticados e autorizados nos termos da Lei nº 1579/2007. Pelo exposto, encaminha-se para a devida apreciação desta Casa Legislativa, pelo que se espera a sua aprovação da forma que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 02 de agosto de 2010. MOACYR LIÁS ADEL JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQcastro.pr.gov.br