| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui o Dia do Tropeiro no Município de Castro e dá outras providências. |
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SÚMULA: Institui o Diado Tropeiro no Município de Castro e dá outras providências. Art. 1ºFica instituído no Município de Castro, como data comemorativa o dia 02 de setembro, alusivo e comemorativo ao Dia do Tropeiro, referente ao nascimento do tropeiro castrense, Felisbino Gonçalves Pereira Bueno. Art. 2º O Dia do Tropeiro passa a fazer parte do Calendário Municipal de Eventos, tendo como objetivo: I – Realizar atividades de reflexão para sensibilizar a sociedade quanto à importância da atividade tropeirista para a formação da identidade cultural do Município de Castro. II – Promover ações de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema. III – Promover atividades alusivas ao tema, tais como palestras, exposições, cavalgadas, apresentações artísticas e outras atividades culturais, preferencialmente voltadas ao público estudantil. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, associações culturais e tradicionalistas para a realização das atividades alusivas ao Dia Municipal do Tropeiro. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/3XVGZ-NVZ42-KD7QW-CWEWG. JUSTIFICATIVA O tropeirismo exerceu papel fundamental no desenvolvimento econômico e na ocupação territorial dos Campos Gerais nos séculos XVIII e XIX. Foi responsável por impulsionar o comércio e favorecer o surgimento de centros urbanos em diversas regiões do Sul e Sudeste do Brasil. A cidade de Castro destaca-se como um dos marcos referenciais desse processo histórico, por estar situada no “Caminho das Tropas” — rota utilizada por tropeiros que conduziam gado muar e vacum do extremo Sul até Sorocaba (SP). Esse fluxo comercial contribuiu de forma decisiva para a formação social, econômica e cultural do município. Muitos homens dedicaram-se a essa atividade, não apenas no transporte e venda de animais, mas também em negócios relacionados à criação, invernagem e comércio rural. Dentre esses, merece destaque o tropeiro castrense Felisbino Gonçalves Pereira Bueno, figura emblemática cuja trajetória representa com fidelidade o espírito empreendedor e desbravador dos tropeiros. Nascido no bairro rural do Tronco, em 2 de setembro de 1836, Felisbino realizou sua primeira viagem tropeira ao Rio Grande do Sul como simples peão. Com o tempo, consolidou-se como tropeiro de prestígio, participando de aproximadamente setenta viagens para condução de muares. Seu rigor ético, vestimenta típica e conduta séria são ainda hoje lembrados por seus descendentes como marca de seu caráter. Também se destacou na vida cívica, tendo sido nomeado Coronel da Guarda Nacional por carta patente assinada pelo então Presidente Prudente de Morais, em 1898. Posteriormente, foi indicado ao cargo de primeiro suplente de Juiz de Direito do município, em 1916. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/3XVGZ-NVZ42-KD7QW-CWEWG. Faleceu em 3 de maio de 1920, aos 84 anos, deixando como legado valores de trabalho, persistência, coragem e dignidade — atributos que simbolizam toda uma geração de tropeiros que moldaram a história de Castro. Diante de sua representatividade e contribuição, propõe-se a instituição do Dia do Tropeiro em 02 de setembro, data de seu nascimento, como forma de homenagear não apenas Felisbino, mas todos os tropeiros que colaboraram para a construção da identidade cultural de nosso município. A criação desta data também visa fomentar a valorização da memória histórica local, promover o reconhecimento da cultura tropeira entre as novas gerações e incentivar ações públicas e privadas em torno desse importante patrimônio imaterial. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17 de outubro de 2025. Gerson Sutil Vereador Presidente Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/3XVGZ-NVZ42-KD7QW-CWEWG. Assinado eletronicamente por: GERSON SUTIL Data: 17/10/2025 15:09:42 -03:00 MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: 3XVGZ-NVZ42-KD7QW-CWEWG Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): GERSON SUTIL em 17/10/2025 15:09 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Lat: -24,796834 Long: -50,006585 Precisão: 1227 (metros) Autenticação gersonsutil@castro.pr.leg.br (Verificado) Login PwVSPJk21j/bz+qkD8IDx/ADOgITcodbchEL5W1T4A8= SHA-256 Recepção em 17/10/2025 15:16 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Lat: -24,796834 Long: -50,006585 Precisão: 1227 (metros) Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login haGil9uau2rOH+IpVFOBqkXSiDCH2kM9VIbwVFShwU4= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://www.dropsigner.com/validate/3XVGZ-NVZ42-KD7QW-CWEWG . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://www.dropsigner.com/validate .