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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o Dia do Tropeiro no Município de Castro e dá outras providências.
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SÚMULA: Institui o Diado Tropeiro 
no Município de Castro e dá outras 
providências. 
Art. 1ºFica instituído no Município de Castro, como data comemorativa o dia 02 de 
setembro, alusivo e comemorativo ao Dia do Tropeiro, referente ao nascimento do 
tropeiro castrense, Felisbino Gonçalves Pereira Bueno. 
Art. 2º O Dia do Tropeiro passa a fazer parte do Calendário Municipal de Eventos, 
tendo como objetivo: 
I – Realizar atividades de reflexão para sensibilizar a sociedade quanto à importância da 
atividade tropeirista para a formação da identidade cultural do Município de Castro. 
II – Promover ações de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento e 
conhecimento cultural relacionado ao tema. 
III – Promover atividades alusivas ao tema, tais como palestras, exposições, cavalgadas, 
apresentações artísticas e outras atividades culturais, preferencialmente voltadas ao 
público estudantil. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, 
universidades, associações culturais e tradicionalistas para a realização das atividades 
alusivas ao Dia Municipal do Tropeiro. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Executivo. 
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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 JUSTIFICATIVA 
 O tropeirismo exerceu papel fundamental no desenvolvimento econômico e na 
ocupação territorial dos Campos Gerais nos séculos XVIII e XIX. Foi responsável por 
impulsionar o comércio e favorecer o surgimento de centros urbanos em diversas 
regiões do Sul e Sudeste do Brasil. 
 A cidade de Castro destaca-se como um dos marcos referenciais desse processo 
histórico, por estar situada no “Caminho das Tropas” — rota utilizada por tropeiros que 
conduziam gado muar e vacum do extremo Sul até Sorocaba (SP). Esse fluxo comercial 
contribuiu de forma decisiva para a formação social, econômica e cultural do município. 
 Muitos homens dedicaram-se a essa atividade, não apenas no transporte e venda 
de animais, mas também em negócios relacionados à criação, invernagem e comércio 
rural. Dentre esses, merece destaque o tropeiro castrense Felisbino Gonçalves Pereira 
Bueno, figura emblemática cuja trajetória representa com fidelidade o espírito 
empreendedor e desbravador dos tropeiros. 
 Nascido no bairro rural do Tronco, em 2 de setembro de 1836, Felisbino realizou 
sua primeira viagem tropeira ao Rio Grande do Sul como simples peão. Com o tempo, 
consolidou-se como tropeiro de prestígio, participando de aproximadamente setenta 
viagens para condução de muares. Seu rigor ético, vestimenta típica e conduta séria são 
ainda hoje lembrados por seus descendentes como marca de seu caráter. 
 Também se destacou na vida cívica, tendo sido nomeado Coronel da Guarda 
Nacional por carta patente assinada pelo então Presidente Prudente de Morais, em 1898. 
Posteriormente, foi indicado ao cargo de primeiro suplente de Juiz de Direito do 
município, em 1916. 
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 Faleceu em 3 de maio de 1920, aos 84 anos, deixando como legado valores de 
trabalho, persistência, coragem e dignidade — atributos que simbolizam toda uma 
geração de tropeiros que moldaram a história de Castro. 
 Diante de sua representatividade e contribuição, propõe-se a instituição do Dia do 
Tropeiro em 02 de setembro, data de seu nascimento, como forma de homenagear não 
apenas Felisbino, mas todos os tropeiros que colaboraram para a construção da 
identidade cultural de nosso município. 
 A criação desta data também visa fomentar a valorização da memória histórica 
local, promover o reconhecimento da cultura tropeira entre as novas gerações e 
incentivar ações públicas e privadas em torno desse importante patrimônio imaterial. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17 de outubro de 2025. 
Gerson Sutil 
Vereador Presidente 
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Assinado eletronicamente por:
GERSON SUTIL
Data: 17/10/2025 15:09:42 -03:00
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horário de Brasília): GERSON SUTIL em 17/10/2025 15:09 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Lat: -24,796834 Long: -50,006585 Precisão: 1227 (metros) Autenticação gersonsutil@castro.pr.leg.br (Verificado) Login PwVSPJk21j/bz+qkD8IDx/ADOgITcodbchEL5W1T4A8= SHA-256 Recepção em 17/10/2025 15:16 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Lat: -24,796834 Long: -50,006585 Precisão: 1227 (metros) Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login haGil9uau2rOH+IpVFOBqkXSiDCH2kM9VIbwVFShwU4= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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