br-locleg corpus explorer

← Castro (PR)

materia nº 166/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera disposições da Lei nº 3941/2022 e dá outras providências.
native_id9813

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Castro
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera disposições da Lei nº 3941/2022 e
dá outras providências.
Art. 1º. Ficam revogados os incisos VI e VII do artigo 5º da Lei nº 3942 de 15 de julho
de 2022.
Art. 2º. Permanecem inalterada às demais disposições da Lei nº 3942 de 15 de julho
de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Castro, em 24 de outubro de 2025.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
1
166 16/2025
Prefeitura Municipal de Castro
JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 3941/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a alteração da Lei que instituiu a Zona
Verde Digital, a qual em seu art. 5º dispensa o uso da Zona Verde Digital determina o direito
ao livre estacionamento (sem tempo máximo de permanência nas vagas) para várias
situações. 
A finalidade do Estacionamento Rotativo com o próprio nome sugere, é a
rotatividade nas vagas, proporcionando direito a vários usuários estacionarem uma vez que
importância está diretamente ligada à mobilidade urbana, à democratização do espaço
público, o direto a livre estacionamento sem tempo máximo de permanência. Ocorre que
nos incisos VI e VII do art. º da referida Lei, e dispensado o uso da Zona verde Digital para
Idosos e pessoas com Deficiências, ocasiona a falta de vagas de uso exclusivo, pois em
alguns casos o Idoso e ou Pessoa com Deficiência estacionam seus veículos e somente
retiram após o término do horário comercial, dificultando o acesso de outros usuários
especiais ao comércio, serviços e órgãos públicos, não ocorrendo assim a rotatividade.
Tal alteração é necessária para que as vagas de uso exclusivo, reservadas a Idosos e
Pessoa com Deficiência tenham permanência máxima pelo período de 02(duas) horas
ocasionando a democratização do uso dos espaços públicos buscando equilibrar o direito de
estacionar com a necessidade de mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Casa Legislativa, contando com a sua aprovação na forma em que se apresenta.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 24 de outubro de 2025.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
1

open original →