| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 3941/2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROJETO DE LEI Nº /2025 Altera disposições da Lei nº 3941/2022 e dá outras providências. Art. 1º. Ficam revogados os incisos VI e VII do artigo 5º da Lei nº 3942 de 15 de julho de 2022. Art. 2º. Permanecem inalterada às demais disposições da Lei nº 3942 de 15 de julho de 2022. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Castro, em 24 de outubro de 2025. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 166 16/2025 Prefeitura Municipal de Castro JUSTIFICATIVA “AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 3941/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade a alteração da Lei que instituiu a Zona Verde Digital, a qual em seu art. 5º dispensa o uso da Zona Verde Digital determina o direito ao livre estacionamento (sem tempo máximo de permanência nas vagas) para várias situações. A finalidade do Estacionamento Rotativo com o próprio nome sugere, é a rotatividade nas vagas, proporcionando direito a vários usuários estacionarem uma vez que importância está diretamente ligada à mobilidade urbana, à democratização do espaço público, o direto a livre estacionamento sem tempo máximo de permanência. Ocorre que nos incisos VI e VII do art. º da referida Lei, e dispensado o uso da Zona verde Digital para Idosos e pessoas com Deficiências, ocasiona a falta de vagas de uso exclusivo, pois em alguns casos o Idoso e ou Pessoa com Deficiência estacionam seus veículos e somente retiram após o término do horário comercial, dificultando o acesso de outros usuários especiais ao comércio, serviços e órgãos públicos, não ocorrendo assim a rotatividade. Tal alteração é necessária para que as vagas de uso exclusivo, reservadas a Idosos e Pessoa com Deficiência tenham permanência máxima pelo período de 02(duas) horas ocasionando a democratização do uso dos espaços públicos buscando equilibrar o direito de estacionar com a necessidade de mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, contando com a sua aprovação na forma em que se apresenta. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 24 de outubro de 2025. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1