| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Castro, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° Súmula: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Castro, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. TÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º.O Orçamento fiscal do Município de Castro para o exercício de 2026, abrangendo os órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a receita e fixa a despesa em R$ 516.298.930,00 (quinhentos e dezesseis milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais). TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º.O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 516.298.930,00 (quinhentos e dezesseis milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais), mediante a arrecadação de tributos próprios e transferidos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES: - Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 114.362.781,00 139/2025 Prefeitura Municipal de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br - Contribuições R$ 6.609.957,00 - Receitas Patrimoniais R$ 11.966.508,00 - Receitas Agropecuárias R$ 0,00 - Receitas Industriais R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 553.742,00 - Transferências Correntes R$ 435.849.668,00 - Outras receitas Correntes R$ 8.267.379,00 - Receitas Intra-orçamentárias R$ 0,00 - Dedução da Receita Corrente R$ -61.311.105,00 II – RECEITAS DE CAPITAL - Operações de crédito R$ 0,00 - Alienações de bens R$ 0,00 - Amortização de empréstimos R$ 0,00 - Transferências de capital R$ 0,00 - Outras receitas de capital R$ 0,00 - Receita Intra-orçamentária R$ 0,00 TOTAL R$ 516.298.930,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A Despesa do Poder Executivo e do Poder Legislativo será fixada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Prefeitura Municipal de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br - Legislativo Municipal R$ 15.759.550,00 - Gabinete do Prefeito R$ 4.863.699,00 - Secretaria Municipal de Governo R$ 35.202.133,00 - Procuradoria Geral do Município R$ 3.643.310,00 - Secretaria Municiipal de Planejamento e Patrimônio R$ 7.986.864,00 - Secretaria Municipal de Cultura R$ 7.556.719,00 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Juventude R$ 2.551.880,00 - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação R$ 8.003.000,00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente R$ 13.540.993,00 - Secretaria Municipal de Mulher e Inclusão R$ 3.807.341,00 - Secretaria Municipal de Segurança Pública R$ 19.481.733,00 - Secretaria Municipal de Educação R$ 160.589.030,00 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo R$ 13.334.059,00 - Secretaria Municipal de Fazenda R$ 6.309.102,00 - Secretaria Municipal de Esporte R$ 13.117.315,05 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 28.297.141,00 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 14.839.634,00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura do Interior e Logística R$ 27.836.009,00 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 106.111.766,95 - Reserva de Contingência R$ 2.581.495,00 CAPITULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Prefeitura Municipal de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br Art. 4º.Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, aberturas de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas à menor, conforme especificações abaixo: I – Processo de Desapropriação; – Intempéries; II – Frustração na Cobrança da Dívida; III - Despesas não Orçadas ou Orçadas à menor; IV - Fatos não previstos em Execução de Obras ou Serviços; V - Campanhas de Saúde; VI – Passivos descobertos. Art. 5º.A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. Art. 6º.Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não previstos em Execução de Obras e Serviços; Campanhas de Saúde e Passivos descobertos; ou se efetivando a cobrança da dívida ativa de acordo com o previsto no Orçamento da receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 7º.Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas à menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Prefeitura Municipal de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br TITULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 8º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, observados os limites e condições estabelecidas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 9º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares limitados ao superávit financeiro apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, independentemente do limite de que trata o artigo 8º desta Lei, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso. Art. 10. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares de fontes já existentes e ainda se for o caso, criar fonte de recursos limitados ao excesso de arrecadação, independentemente do limite de que trata o artigo 8º desta Lei. Art. 11. Autoriza também o Poder Executivo Municipal, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 8º desta Lei, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto, atividade ou encargos especiais; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Prefeitura Municipal de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br Art. 12. Na abertura de créditos adicionais autorizados no artigo 8º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos e categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 13. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 14. Autoriza a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 15.Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais, oficiais, de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos com prévia autorização legislativa. Art. 16. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios de forma a conceder ajuda financeira, a título de “subvenções sociais” “auxílios e contribuições”, à entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada e que atendam ao previsto no artigo 57 de Lei nº 4124/2025. Art. 17. Autoriza ainda ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro direto, Prefeitura Municipal de Castro Praça Pedro Kaled, 22 – Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 – site: www.castro.pr.gov.br – e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br através de programa de transferência de renda municipal, às famílias, idosos e portadores de necessidades especiais, nas condições previstas na Lei nº 2641/2013, que reformula o “Programa Municipal de Transferência de Renda – Bolsa Cidadania” e a Lei nº 2502/2012, que estabelece condições para concessão dos benefícios eventuais da política Nacional da Assistência Social. Art. 18.A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei nº 4224/2025, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2026" e, se houverem suas respectivas alterações. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 30 de setembro de 2025.