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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera disposições da Lei nº 2770 de 9 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° _______ / 2025
SÚMULA: Altera disposições da Lei nº 2770 de 9
de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 24, da Lei nº 2770 de 9 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação: 
...
Art. 24. A Comissão de Avaliação será constituída por 4 (quatro) membros, sendo:
I – Secretário Municipal de Segurança Pública;
II – Comandante da Guarda Municipal;
III – Subcomandante da Guarda Municipal;
IV – 01 (um) representante da Guarda Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 26 de novembro de 2025.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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 177/2025
Prefeitura Municipal de Castro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
“AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº LEI Nº 2770 DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, pretende alterar a Lei Municipal nº 2.770, de 9 de
dezembro de 2013, que institui a Guarda Municipal de Castro, especificamente no que se
refere à composição da Comissão de Avaliação responsável pela verificação da capacidade
psicológica e da aptidão profissional dos integrantes da corporação.
A atual legislação estabelece a formação de uma Comissão composta por cinco
membros. Entretanto, a experiência administrativa acumulada ao longo dos anos demonstra
que a manutenção desse número tem gerado dificuldades práticas, sobretudo no que diz
respeito à disponibilidade simultânea de servidores qualificados, à necessidade de
substituições constantes e à sobrecarga de áreas técnicas diretamente envolvidas no
processo avaliativo.
A redução do número de integrantes para quatro membros não compromete a
qualidade, a eficiência ou a imparcialidade dos procedimentos de avaliação. Ao contrário,
contribui para tornar o processo mais ágil, objetivo e funcional, facilitando a formação da
Comissão de caráter permanente e garantindo maior regularidade nas atividades de análise
psicológica e de aptidão profissional dos Guardas Municipais.
Ressalta-se que a nova composição mantém a pluralidade de formações necessária
ao bom desempenho das funções avaliativas, assegurando que o exercício da função, da
função gratificada e do respectivo cargo continue sendo aferido com rigor técnico,
observando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a
Administração Pública.
Pelo exposto, conclui-se que a alteração legislativa é pertinente, solicita-se a
apreciação por esta Casa de Leis do presente projeto, esperando sua aprovação na forma em
que se encontra.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 26 de novembro de 2025.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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