| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 2770 de 9 de dezembro de 2013, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI N° _______ / 2025 SÚMULA: Altera disposições da Lei nº 2770 de 9 de dezembro de 2013, e dá outras providências. Art. 1º. O art. 24, da Lei nº 2770 de 9 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 24. A Comissão de Avaliação será constituída por 4 (quatro) membros, sendo: I – Secretário Municipal de Segurança Pública; II – Comandante da Guarda Municipal; III – Subcomandante da Guarda Municipal; IV – 01 (um) representante da Guarda Municipal. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 26 de novembro de 2025. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1 177/2025 Prefeitura Municipal de Castro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA “AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº LEI Nº 2770 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, pretende alterar a Lei Municipal nº 2.770, de 9 de dezembro de 2013, que institui a Guarda Municipal de Castro, especificamente no que se refere à composição da Comissão de Avaliação responsável pela verificação da capacidade psicológica e da aptidão profissional dos integrantes da corporação. A atual legislação estabelece a formação de uma Comissão composta por cinco membros. Entretanto, a experiência administrativa acumulada ao longo dos anos demonstra que a manutenção desse número tem gerado dificuldades práticas, sobretudo no que diz respeito à disponibilidade simultânea de servidores qualificados, à necessidade de substituições constantes e à sobrecarga de áreas técnicas diretamente envolvidas no processo avaliativo. A redução do número de integrantes para quatro membros não compromete a qualidade, a eficiência ou a imparcialidade dos procedimentos de avaliação. Ao contrário, contribui para tornar o processo mais ágil, objetivo e funcional, facilitando a formação da Comissão de caráter permanente e garantindo maior regularidade nas atividades de análise psicológica e de aptidão profissional dos Guardas Municipais. Ressalta-se que a nova composição mantém a pluralidade de formações necessária ao bom desempenho das funções avaliativas, assegurando que o exercício da função, da função gratificada e do respectivo cargo continue sendo aferido com rigor técnico, observando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública. Pelo exposto, conclui-se que a alteração legislativa é pertinente, solicita-se a apreciação por esta Casa de Leis do presente projeto, esperando sua aprovação na forma em que se encontra. Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, em 26 de novembro de 2025. Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065 CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br 1