br-locleg corpus explorer

← Castro (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para o exercício de atividades profissionais ou voluntárias que envolvam contato direto e habitual com crianças, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, e dá outras providências.
native_id9973

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei Projeto de lei aprovado por unanimidade em 02/03/2026. (TODOS VEREADORES PRESENTES). Em 10/03/2026, através do Ofício nº 98/2026, encaminhado ao Executivo Municipal para sanção. Projeto de lei sancionado em 1º/04/2026 como Lei Municipal nº 4323/2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3364 de 06/04/2026. Em 10/04/2026 projeto de lei foi ARQUIVADO.
2026-04-07 Proposição transformada em lei Projeto de lei aprovado por unanimidade em 02/03/2026. (TODOS VEREADORES PRESENTES). Em 10/03/2026, através do Ofício nº 98/2026, encaminhado ao Executivo Municipal para sanção. Projeto de lei sancionado em 1º/04/2026 como Lei Municipal nº 4323/2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3364 de 06/04/2026.
2026-03-10 Aguardando sanção governamental Projeto de lei aprovado por unanimidade em 02/03/2026. (TODOS VEREADORES PRESENTES). Em 10/03/2026, através do Ofício nº 98/2026, encaminhado ao Executivo Municipal para sanção. Prazo de sanção: 06/04/2026
2026-03-02 Proposição aprovada em 2° turno de votação Projeto de lei aprovado por unanimidade em 02/03/2026. (TODOS VEREADORES PRESENTES)
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Adiada discussão e votação. protocolado três emendas aditivas
2026-02-02 Adiada discussão e votação. A Comissão Permanente de Constituição e Justiça sugeriu que o autor realizasse algumas emendas para resolver pendências técnicas
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ 
Súmula: Dispõe sobre a exigência de 
Certidão Negativa de Antecedentes 
Criminais para o exercício de atividades 
profissionais ou voluntárias que 
envolvam contato direto e habitual com 
crianças, no âmbito da Administração 
Pública Municipal direta e indireta, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Castro, a exigência de apresentação 
de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para pessoas que exerçam atividades 
profissionais ou voluntárias, remuneradas ou não, que envolvam contato direto, habitual 
ou permanente com crianças, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e 
indireta. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos de 
idade incompletos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990). 
Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se, especialmente, às seguintes atividades: 
I – profissionais da educação infantil e do ensino fundamental; 
II – cuidadores, monitores, recreadores, auxiliares e funções assemelhadas; 
III – profissionais da saúde que atuem em atendimento pediátrico ou em unidades com 
atendimento ao público infantil; 
IV – servidores públicos, empregados, contratados ou terceirizados que atuem em 
creches, escolas, centros de convivência, unidades de acolhimento, abrigos ou 
programas sociais destinados ao atendimento de crianças; 
V – estagiários e voluntários que desenvolvam atividades com crianças em órgãos, 
projetos ou programas da Administração Pública Municipal. 
Art. 4º A Certidão Negativa de Antecedentes Criminais deverá ser apresentada: 
I – no ato da contratação, nomeação, admissão ou início das atividades; 
II – por ocasião da renovação de contratos, convênios, termos de colaboração ou 
instrumentos congêneres; 
III – sempre que solicitada pela Administração Pública, mediante decisão 
fundamentada. 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM.
Esse documento foi assinado por Ricardo dos Santos, Ricardo dos Santos e Recepção. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM
Assinado eletronicamente por:
Recepção
Data: 26/01/2026 14:59:58 -03:00
Câmara Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5° Não poderá exercer as atividades previstas nesta Lei a pessoa que possua 
condenação criminal transitada em julgado por crimes: 
I – contra a dignidade sexual; 
II – contra a vida ou a integridade física praticados contra crianças; 
III – de violência doméstica ou familiar, quando praticados contra 
criança; 
IV – previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
V – outros crimes que, mediante regulamentação, sejam considerados incompatíveis 
com a natureza das atividades exercidas. 
Art. 6° A exigência da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais deverá observar: 
I – o princípio da presunção de inocência; 
II – a proteção de dados pessoais,da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo; 
III – a utilização da informação exclusivamente para fins de verificação de aptidão 
funcional 
Parágrafo único. A certidão não poderá ser arquivada ou divulgada de forma indevida, 
devendo ser utilizada apenas para a finalidade prevista nesta Lei, em conformidade 
com a legislação vigente de proteção de dados pessoais. 
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente 
quanto aos procedimentos administrativos para sua aplicação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ricardo dos Santos 
Vereador 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM.
Esse documento foi assinado por Ricardo dos Santos, Ricardo dos Santos e Recepção. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM
Assinado eletronicamente por:
Ricardo dos Santos
Data: 26/01/2026 14:50:52 -03:00
 JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa visa estabelecer medidas de proteção integral às 
crianças, em consonância com o art. 277 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança 
e do Adolescente. 
A exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, restrita às atividades que 
envolvam contato direto e habitual com crianças, configura instrumento legítimo de cautela 
administrativa, sem caráter punitivo, voltado à preservação da integridade física, psicológica e 
moral do público infantil atendido pela Administração Pública Municipal. 
O Projeto foi cuidadosamente delimitado para incidir apenas sobre funções sensíveis, 
respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência, ao 
considerar exclusivamente condenações criminais com trânsito em julgado e ao prever 
expressamente a proteção dos dados pessoais. 
Dessa forma, a proposição harmoniza-se com o ordenamento jurídico vigente, não invade a 
esfera de competência do Poder Executivo e contribui para o fortalecimento das políticas públicas 
de proteção à infância no Município de Castro. 
Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres pares na aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 26 de Janeiro de 2026 
Ricardo dos Santos 
 Vereador 
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM.
Esse documento foi assinado por Ricardo dos Santos, Ricardo dos Santos e Recepção. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse https://www.dropsigner.com/validate/XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM
Assinado eletronicamente por:
Ricardo dos Santos
Data: 26/01/2026 14:50:48 -03:00
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM Tipo de assinatura: Avançada Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília): Ricardo dos Santos em 26/01/2026 14:50 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação ricardo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login Qg+L68kztj4KGiOPueLG3POA/r3lGp5IaphRWs7PLR0= SHA-256 Ricardo dos Santos em 26/01/2026 14:50 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação ricardo@castro.pr.leg.br (Verificado) Login IVzOhWywhAdz3lYfjWKprQ72e7vJRagzkiziQpnRNUA= SHA-256 Recepção em 26/01/2026 14:59 - Assinado eletronicamente
Endereço IP Geolocalização 179.189.26.169 Não disponível Autenticação recepcao@castro.pr.leg.br (Verificado) Login 7oVOqy5dRV47N7kJDrw95bhaFLUAeWpWZekjK/mHSq0= SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://www.dropsigner.com/validate/XW773-CCZN2-LBZYS-YSJNM
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://www.dropsigner.com/validate
.

open original →