| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | Determinar que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de junho em atenção às comemorações do Feriado de Corpus Christi |
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Câmara Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 17/2009 O Presidente da Câmara Municipal de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE-: Art. 1º - DETERMINAR que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de junho em atenção às comemorações do Feriado de Corpus Christi. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência, em 09 de junho de 2.009, ) ntofiio Levi Napoli Pinheiro Presidente CÂMARA MUNICIPAL Ercetaria Protodolado Sob Nº x23 0 Em..CÍdo 06 ue «0 04. Vi tve dtis Prefeitura Municipal de Castro DECRETO Nº 214/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso ce suas atribuições, resolve: Art. 1º DETERMINAR ponto facultativo aos servidores municipais no dia 12 de junho, em período integral, em razão do feriado de “Corpus Christ”, comemorado no dia 11 de junho de 2008, Art. 2º No interesse da administração pública, visando a prestação de serviços assenciais, excetuam-se os seguintes setores, que permanecem com ponto obrigatório: Secretaria Municipal de Gestão Pública: Estação e terminal rodoviário; - Piadas Telelânicos do interior e - Segurança Municipal — em regime de plantão. Secretaria Municipal de Saúde: - Hospital Anna Fiorillo Menarim: - Pronto Atendimento “Moacyr Elias Fader e - Farmácia Básica Municipal Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: - Serviço de Inspeção Municipal. Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: - Superintendência de Obras e Serviços Urbanos e - Limpeza Pública. Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social: - Casa Lar e - Conselho Tutelar. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: - Em regime de plantão para atendimento aos turistas. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura: - Casa da Praça, das 13 às 17h; - Casa de Sinhara, das 13h às 17h e - Museu do Tropeiro, das 13h às 17. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 08 de junho de 2009. MOACYR ELIAS FADEL JUNJOR PREFEITO MUMICIPAL/ Praça Pedro Kaled, 22 - Centro B4.185-540 tel (42) 3906-2000 tax (42) 3908-2008 enpj: 77.001.311/0001-.08 - sito: www.castro.pr.nov.br - e-mal!: brefeituro Baastro br CSV br