| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | Determinar que não haverá expediente no dia 30 de outubro em período integral, em alusão ao "Dia do Funcionário Público", comemorado no dia 28 do corrente mês |
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ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 35/09 O Presidente da Câmara Municipal de Castro, no uso de suas. atribuições legais, RESOLVE: DETERMINAR que não haverá expediente no dia 30 de outubro em período integral , em alusão ao “Dia do Funcionário Público”, comemorado no dia 28 do corrente mês. Gabinete da Presidência, em 27 de outubro de 2009. onio Levi Napoli Pinheiro Presidente CÂMARA MUNICIPAL Secretaria E Protocolado Sob Nº... 263 Em 23 [e — de 20 As Iwigohs. Ass: 5 Prefeitura Municipal de Castro DECRETO Nº 412/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º DETERMINAR ponto facultativo aos servidores municipais no dia 30 de outubro, em período integral, em alusão ao “Dia do Funcionário Público”, comemorado no dia 28 de outubro de 2009. Art. 2º No interesse da administração pública, visando a prestação de serviços essenciais, excetuam-se os seguintes setores, que permanecem com ponto obrigatório: Secretaria Municipal de Gestão Pública: - Estação e terminal rodoviário; - Cemitérios Municipais; - Postos Telefônicos do interior e cam - Segurança Municipal — em regime de plantão. Secretaria Municipal de Saúde: = Hospital Anna Fiorillo Menarim:; - Pronto Atendimento “Moacyr Elias Fader. Secretaria Municipal de A gricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: - Serviço de Inspeção Municipal. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: - Superintendência de Obras e Serviços Urbanos e - Limpeza Pública. Secretaria Municipal da Criança e Desenvolvimento Social: - Casa Lar e - Conselho Tutelar. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Ea - Em regime de plantão para atendimento aos turistas. Secretaria Municipal de Educação: - Com exceção da Coordenação Técnica-Pedagógica. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 13 de outubro de 2009. ALVARO TELLES PREFEITO MUNICIPAL Praça Pedro Kaled, 22 — Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001.08 — site: www.castro.pr.gov.br — e-mail: prefeituraddcastro.pr.gov.br