| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1980 |
| Date | 1980-10-01 |
| Ementa | Determinar que a partir de 02 de Outubro, os funcionários desta Câmara Municipal, inclusive os titulares de Cargos em Comissão, prestem diariamente serviços extraordinários, a fim de possibilitar que, em todos os setores, os relatórios finais, prestações de contas e conclusões dos serviços relativos ao exercício de 1980 |
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Samara Dlumnicipal de Castro PORTARIA 10/80 O Presidente da Câmara Municipal de Castro, ustado do Faraná, usando das atribuições que a Lei lhe confere e tendo em vista o disposto no Art. 175, da Lei Estadual nº 6,174, de 16/11/1970, zo lts [ea to t+ [a] hs Determinar que a partir de 02 de outubrodo corrente ' ano, os funcionários desta Câmara Kunicipal, inclusive os ti tulares de Cargos ém Comissão, prestem diariamente serviços! extraordinários, a fim de possibilitar que, em todos os ae tores, os relatórios finais, prestação de contas e conclusões dos serviços relativos ao exercício de 1980. ARBITRAR, a gratificação pela prestaçao dos serviços extraordinários em 50% (cinquenta por cento) do vendimento ' mensal, percebido relativamente aos meses de outubro e novem bro, na forma do $ 1º e seu inciso 1, do Art, 176, da Lei nº 6.174/70 (ustatuto dos Funcionários Civis do Jstado do Vara! ná). Gabinete do residente, em 1º Ed à do de 1980 Boa A