| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1981 |
| Date | 1981-10-01 |
| Ementa | Determinar que a partir de 5 de outrubro, os funcionários da Câmara Municipal, inclusive os titulares de Cargo em Comissão, prestem diariamente serviços extraordinários, a fim de possibilitar que, em todos os setores, os relatórios finais, prestação de contas e conclusão dos serviços relativos ao exercício de 1981 |
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O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paranã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Art. 175, da Lei Estadual nº 6.174, de 16/11/1970, Determinar que a partir de 5 de outubro do corrente! ano, os funcionários da Câmara Municipal, inclusive os titula res de Cargo em Comissão, prestem diariamente serviços extra" ordinários, a fim de possibilitar que, em todos os setores,os relatórios finais, prestação de contas e conclusão dos servt' ços relativos ao exercício de 1981. ARBITRAR, a gratificação pela prestação dos serviços extraordinarios em 50% (cincoenta por cento) do vencimento men sal, percebido relativamente aos meses de outubro e novembro, na forma do $ 19 e seu inciso I, do Art. 176, da Lei n96.174/70 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paranã). Gabinete do Presidente, em 1 de outubro de 1981. usas AREA Presidente