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norma nº 3/1981

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 1981
Date 1981-10-01
EmentaDeterminar que a partir de 5 de outrubro, os funcionários da Câmara Municipal, inclusive os titulares de Cargo em Comissão, prestem diariamente serviços extraordinários, a fim de possibilitar que, em todos os setores, os relatórios finais, prestação de contas e conclusão dos serviços relativos ao exercício de 1981
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O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do
Paranã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e tendo em vista o disposto no Art. 175, da Lei Estadual nº
6.174, de 16/11/1970,
Determinar que a partir de 5 de outubro do corrente!
ano, os funcionários da Câmara Municipal, inclusive os titula
res de Cargo em Comissão, prestem diariamente serviços extra"
ordinários, a fim de possibilitar que, em todos os setores,os
relatórios finais, prestação de contas e conclusão dos servt'
ços relativos ao exercício de 1981.
ARBITRAR, a gratificação pela prestação dos serviços
extraordinarios em 50% (cincoenta por cento) do vencimento men
sal, percebido relativamente aos meses de outubro e novembro,
na forma do $ 19 e seu inciso I, do Art. 176, da Lei n96.174/70
(Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paranã).
Gabinete do Presidente, em 1 de outubro de 1981.
usas AREA
Presidente

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