| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9A / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Conceder reajuste de 11,60% (onze vírgula sessenta por cento) aos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Castro |
| native_id | 1699 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Samara Slunicipal de Castro ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 09/90 A Presidente da Câmara Municipal de Castro |, Estadoddo Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Resolução nº 02/89, de 22 de março de 1.989 e, baseada no Decreto nº 117/90, de 24 de setembro de 1.990, do Poder Execu- tivo, RESOLVE CONCEDER, reajuste de 11,608 (onze virgula * sessenta por cento), aos funcionários da Câmara Municipal de Cas tro, do pessoal integrante dos cargos permanentes e em Comissão, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de setembro de 1.990. Gabinete da Presidência, em 25 de setembro de 1.990. O. Eloina nar ei Presidente Drofeitura Municipal de Castro ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº llr/90 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Município tem competência para instituir sua própria politica salarial, . DECRETA Art. 12 - Fica concedido, a partir de 01 dé setembro de 1990, um aumento de 11,60%(onze virgula sessenta por cento) aos vencimentos dos Símbolos CC.2 e CC.3, criado pela lei municipal nº 461/89 de 08/02/89. Art. 2º - Fica concedido, a partir de 01 de setembro de 1990, um aumento de 11,60%(onze virgula sessenta por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais-regigos pela C.L.T; Art. 3º - Fica concedido, a partir de 01 de setembro de 1990, um aumento de 11,60%(onze virgula sessenta por cento) as Gratificações de Função de Representação, do Quadro Único de Pessoal Permanente e aos Proventos dos Inativos e Pensões previstos na lei municipal nº 264/83 de 18/01/83; Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decre- to, correrão por conta da dotação orçamentária específica. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, em 24 de setembro de 1990. É er ! REINALDO CARDOSO a Prefeito Municipal