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norma nº 9A/1990

Tipo Portaria
Número / Ano 9A / 1990
Date 1990-09-25
EmentaConceder reajuste de 11,60% (onze vírgula sessenta por cento) aos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Castro
native_id1699

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Samara Slunicipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 09/90
A Presidente da Câmara Municipal de Castro |,
Estadoddo Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo
com a Resolução nº 02/89, de 22 de março de 1.989 e, baseada no
Decreto nº 117/90, de 24 de setembro de 1.990, do Poder Execu-
tivo,
RESOLVE
CONCEDER, reajuste de 11,608 (onze virgula *
sessenta por cento), aos funcionários da Câmara Municipal de Cas
tro, do pessoal integrante dos cargos permanentes e em Comissão,
retroagindo seus efeitos à partir de 01 de setembro de 1.990.
Gabinete da Presidência, em 25 de setembro de
1.990.
O.
Eloina nar ei
Presidente
Drofeitura Municipal de Castro
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº llr/90
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Município tem competência para
instituir sua própria politica salarial,
. DECRETA
Art. 12 - Fica concedido, a partir de 01 dé setembro
de 1990, um aumento de 11,60%(onze virgula sessenta por cento) aos
vencimentos dos Símbolos CC.2 e CC.3, criado pela lei municipal nº
461/89 de 08/02/89.
Art. 2º - Fica concedido, a partir de 01 de setembro
de 1990, um aumento de 11,60%(onze virgula sessenta por cento) aos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais-regigos pela C.L.T;
Art. 3º - Fica concedido, a partir de 01 de setembro
de 1990, um aumento de 11,60%(onze virgula sessenta por cento) as
Gratificações de Função de Representação, do Quadro Único de Pessoal
Permanente e aos Proventos dos Inativos e Pensões previstos na lei
municipal nº 264/83 de 18/01/83;
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decre-
to, correrão por conta da dotação orçamentária específica.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, em 24 de
setembro de 1990. É
er ! REINALDO CARDOSO
a Prefeito Municipal

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