| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-06-20 |
| Ementa | Conceder uma gratificação mensal de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre os vencimentos dos funcionários desta Câmara Municipal |
| native_id | 1709 |
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Cámara Hlunicipal de Sastro ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 01/92 O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Es tado do Paraná, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e tendo em vista o disposto no artigo nº 172, item II e VIII , da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1.970 (Estatuto dos Funcioná- rios Civis do “stado do Paraná), em vigor neste Município, CONCEDER, uma gratificação mensal de 45% (qua- renta e cinco por cento), sobre os vencimentos dos funcionários desta Câmara Municipal. Esta Portaria entrará em vigor a partir de Ol de agosto de 1.992, Gabinete da Presidência, em 20 de julho de Antonio £ Alves da Silva Presidente 1.992,