| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Acrescenta às Especificações de Classes da Portaria nº 13/2002, conforme estabelecido na Lei nº. 1125/2002 e Resoluções nº. 04/2002 e 02/2003, e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Castro PORTARIA N.º 014/03 Súmula: “Acrescenta às Especificações de Classes da Portaria n.º 13/02, conforme estabelecido na Lei n.º 1125/02 e Resoluções n.º 04/02 e 002/03, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido no artigo 4º da Resolução n.º 04/02 e na Resolução n.º 002/03 ; RESOLVE Art. 1º Fica acrescentada às Especificações de Classes, criadas pela Portaria n.º 013/02, a Especificação relativa ao cargo de Advogado, criado pela Resolução n.º 002/03, conforme anexo I, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Ficam retificadas as nomenclaturas das Especificações de Classes, constantes da Portaria n.º 13/02, de Analista Contábil para Contador e de Analista Legislativo para Analista Organizacional, conforme os anexos Il e III, parte integrante desta Portaria. Art. 3º Permanecem inalterados os artigos e demais especificações de classe criadas pela Portaria n.º 013/02. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Castro em, 27 de Novembro de 2003. 4 Henrique Aurélio Salgado Presidente Câmara Municipal de Castro ANEXO I DA PORTARIA N.º 014/03 CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO PLANO DE CARREIRAS DESCRIÇÃO DE CLASSE Última atualização: 11/03 Classe : ADVOGADO Classe Anterior : =——— Classe Posterior : =——— Código da Classe : Carga Horária Semanal: TCP 308 20 — 30 — 40 horas Nível : Carreira: Grupo Ocupacional: Superior Advogado Técnico-Profissional SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de coordenação, supervisão e execução, em grau de maior complexidade, de atividades inerentes ou relacionadas com assistência jurídica aos Vereadores, a Mesa Executiva e aos demais setores da Câmara Municipal de Castro, representação judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, quando expressamente autorizado. TAREFAS TÍPICAS: Atuar perante a Administração da Câmara Municipal, emitindo pareceres singulares ou relato de pareceres coletivos, solicitados em processos devidamente encaminhados. Efetuar pesquisas a doutrina e a jurisprudência, de forma a apresentar pareceres e pronunciamentos fundamentados. Responder a consultas sobre a interpretações de textos legais de interesse dos vereadores municipais, da Mesa Executiva e dos demais setores administrativos da Câmara Municipal de Castro. Assessorar quando solicitado, a Presidência da Câmara, os Vereadores, as diversas Comissões e demais setores administrativos do legislativo municipal, em assuntos jurídicos ou projetos de leis encaminhados pelo Executivo Municipal, e outros assuntos internos. Elaborar minutas de projetos de leis, de emendas, e demais atos administrativos , quando devidamente solicitado pela Presidência ou Mesa Executiva da Câmara Municipal de Castro. mara Municipal de Castro es em mandados de segurança, processos, ofícios e outros sse da Câmara Municipal de Castro. 3º grau completo — Curso de Bacharel em Direito Conhecimentos de Informática. Registro no Conselho Regional da se Câmara Municipal de Castro CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO PLANO DE CARREIRAS DESCRIÇÃO DE CLASSE Ultima Atualização: Nov/03 Classe :ANALISTA ORGANIZACIONAL Classe Anterior :— Classe Posterior P-— Código da Classe : Carga Horária Semanal: TCP 306 40 horas Nível : Carreira Grupo Ocupacional Superior Analista Organizacional Técnico-Profissional SUMARIO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de rotina técnica e administrativa, elaborar planos e programas administrativos visando à racionalização e otimização dos recursos existentes. TAREFAS TIPICAS : Coordenar e supervisionar a elaboração de planos e programas de trabalho administrativo. Participar da elaboração de projetos que visem a simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Planejar as atividades da Câmara Municipal, estabelecendo metas e definindo critérios de operacionalização. Corrigir, tabular, apresentando sob forma de gráficos e tabelas, os quadros demonstrativos de rotinas de serviços da área. Elaborar estudos relativos à padronização e racionalização de impressos, formulários, organogramas, fluxogramas e diagramas. Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental. Elaborar relatórios demonstrativos das atividades da Câmara Municipal. Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e demais unidades em assuntos da sua área. Câmara Municipal de Castro Elaborar planos e programas relativos à administração de recursos humanos, como cargos e salários, recrutamento e seleção e outros, realizando estudos, pesquisas e analises. Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, suas atribuições e requisitos, para possibilitar sua classificação e retribuição financeira. Analisar as necessidades de treinamento, aperfeiçoamento, recrutamento e seleção de pessoal, estabelecendo diretrizes e metas. Estabelecer sistemas de avaliação de desempenho determinando métodos, definindo critérios, períodos de interstício etc. Analisar e orientar as atividades para o cumprimento das etapas necessárias aos serviços financeiros de pessoal, como averbação de vantagens, de descontos e controle de frequência. Elaborar, controlar e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos da Câmara Municipal. Desempenhar outras atividades correlatas. ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE Escolaridade : 3º grau completo — curso de graduação em Administração, Advocacia, Economia. Cursos Específicos: Conhecimento de Informática, cursos de operacionalização de sistemas do Windows. Outros Requisitos: Registro no Conselho Regional de Classe. Câmara Municipal de Castro CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO PLANO DE CARREIRAS DESCRIÇÃO DE CLASSE Ultima Atualização: Nov/03 Classe : CONTADOR Classe Anterior Classe Posterior :-— Código da Classe : Carga Horária Semanal: TCP 307 40 horas Nível : Carreira Grupo Ocupacional Superior Contador Técnico-Profissional SUMARIO DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar e coordenar a execução de sistemas contábeis e financeiros, lançar e processar a contabilidade e finanças, elaborar balanços, balancetes, planos e programas de planejamento integrado da Câmara Municipal. TAREFAS TIPICAS : Diagnosticar problemas estratégicos e táticos e levantar necessidades na área contábil e econômico-financeira da Câmara Municipal. Propor novos sistemas na área contábil-financeira, visando o aumento do desempenho da Câmara. Definir e propor políticas e diretrizes no campo contábil e econômico-financeiro, visando o cumprimento da legislação em vigor. Coordenar a elaboração de planos e programas econômico-financeiros, montando o plano plurianual, as Diretrizes Orçamentarias e os orçamentos anuais, da Câmara Municipal, a partir da explicitação dos programas de trabalho e da analise dos recursos disponíveis. Orientar o levantamento e consolidação dos dados, identificando, avaliando indicadores e tendências econômicas e analisando fontes alternativas de recursos. Programar o fluxo de caixa da Câmara, de acordo com os dados orçamentários e disponibilidades. Supervisionar e orientar tecnicamente os subordinados quanto a métodos e procedimentos corretos de trabalho. , [) Câmara Municipal de Castro Elaborar e supervisionar o lançamento dos documentos contábeis em programa contábil da Câmara, proceder a conferência e posterior publicação, de acordo com a lei, de balanços, balancetes e demais atos contábeis exigidos pela legislação. Manter em dia os lançamentos contábeis em programas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, como o SIM-AM e o SIM-LRF. Manter o controle da movimentação financeira, bem como o de saldo das contas da Câmara Municipal junto aos bancos. Definir o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil de acordo com a legislação em vigor. Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando e orientando seu processamento, assegurando a observância do plano de contas adotado. Coordenar e orientar o preparo de dados para a prestação de contas anual, bimestral, quadrimestral e semestral, analisando e promovendo o encerramento nominal ao final do exercício, de acordo com os balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios apresentados. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, maquinas, moveis, utensílios e instalações. Prestar assistência técnica no campo econômico-financeiro e contábil ao Presidente da Câmara Municipal na sua apresentação de prestações de contas. Efetuar os pagamentos dos compromissos e contas, quando devidamente autorizados. Elaborar e efetuar a folha de pagamento dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal. Desempenhar outras atividades correlatas. ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE Formação Escolar Escolaridade : 3º grau completo — Curso de graduação em Ciências Contábeis. Cursos Específicos : Curso completo de operações com Windows e outros sistemas. ) Câmara Municipal de Castro Outros Requisitos: Registro no Conselho Regional da Classe. ) qu Experiência em contabilidade pública mínima de 2(dois) anos