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norma nº 14/2003

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaAcrescenta às Especificações de Classes da Portaria nº 13/2002, conforme estabelecido na Lei nº. 1125/2002 e Resoluções nº. 04/2002 e 02/2003, e dá outras providências
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Câmara Municipal de Castro
PORTARIA N.º 014/03
Súmula: “Acrescenta às Especificações de
Classes da Portaria n.º 13/02, conforme
estabelecido na Lei n.º 1125/02 e
Resoluções n.º 04/02 e 002/03, e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
estabelecido no artigo 4º da Resolução n.º 04/02 e na Resolução n.º
002/03 ;
RESOLVE
Art. 1º Fica acrescentada às Especificações de Classes, criadas
pela Portaria n.º 013/02, a Especificação relativa ao cargo de Advogado,
criado pela Resolução n.º 002/03, conforme anexo I, parte integrante desta
Portaria.
Art. 2º Ficam retificadas as nomenclaturas das Especificações
de Classes, constantes da Portaria n.º 13/02, de Analista Contábil para
Contador e de Analista Legislativo para Analista Organizacional, conforme
os anexos Il e III, parte integrante desta Portaria.
Art. 3º Permanecem inalterados os artigos e demais
especificações de classe criadas pela Portaria n.º 013/02.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Castro em, 27 de Novembro de 2003.
4
Henrique Aurélio Salgado
Presidente
Câmara Municipal de Castro
ANEXO I DA PORTARIA N.º 014/03
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
PLANO DE CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CLASSE Última atualização: 11/03
Classe : ADVOGADO
Classe Anterior : =———
Classe Posterior : =———
Código da Classe : Carga Horária Semanal:
TCP 308 20 — 30 — 40 horas
Nível : Carreira: Grupo Ocupacional:
Superior Advogado Técnico-Profissional
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de coordenação, supervisão e
execução, em grau de maior complexidade, de atividades inerentes ou relacionadas com
assistência jurídica aos Vereadores, a Mesa Executiva e aos demais setores da Câmara
Municipal de Castro, representação judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal,
quando expressamente autorizado.
TAREFAS TÍPICAS:
Atuar perante a Administração da Câmara Municipal, emitindo pareceres singulares ou
relato de pareceres coletivos, solicitados em processos devidamente encaminhados.
Efetuar pesquisas a doutrina e a jurisprudência, de forma a apresentar pareceres e
pronunciamentos fundamentados.
Responder a consultas sobre a interpretações de textos legais de interesse dos
vereadores municipais, da Mesa Executiva e dos demais setores administrativos da
Câmara Municipal de Castro.
Assessorar quando solicitado, a Presidência da Câmara, os Vereadores, as diversas
Comissões e demais setores administrativos do legislativo municipal, em assuntos
jurídicos ou projetos de leis encaminhados pelo Executivo Municipal, e outros assuntos
internos.
Elaborar minutas de projetos de leis, de emendas, e demais atos administrativos ,
quando devidamente solicitado pela Presidência ou Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Castro.
mara Municipal de Castro
es em mandados de segurança, processos, ofícios e outros
sse da Câmara Municipal de Castro.
3º grau completo — Curso de Bacharel em Direito
Conhecimentos de Informática.
Registro no Conselho Regional da se
Câmara Municipal de Castro
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
PLANO DE CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CLASSE Ultima Atualização: Nov/03
Classe :ANALISTA ORGANIZACIONAL
Classe Anterior :—
Classe Posterior P-—
Código da Classe : Carga Horária Semanal:
TCP 306 40 horas
Nível : Carreira Grupo Ocupacional
Superior Analista Organizacional Técnico-Profissional
SUMARIO DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas de rotina técnica e administrativa, elaborar planos e programas
administrativos visando à racionalização e otimização dos recursos existentes.
TAREFAS TIPICAS :
Coordenar e supervisionar a elaboração de planos e programas de trabalho
administrativo.
Participar da elaboração de projetos que visem a simplificação de rotinas e
procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a
eficiência dos serviços.
Planejar as atividades da Câmara Municipal, estabelecendo metas e definindo
critérios de operacionalização.
Corrigir, tabular, apresentando sob forma de gráficos e tabelas, os quadros
demonstrativos de rotinas de serviços da área.
Elaborar estudos relativos à padronização e racionalização de impressos,
formulários, organogramas, fluxogramas e diagramas.
Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental.
Elaborar relatórios demonstrativos das atividades da Câmara Municipal.
Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e demais
unidades em assuntos da sua área.
Câmara Municipal de Castro
Elaborar planos e programas relativos à administração de recursos humanos, como
cargos e salários, recrutamento e seleção e outros, realizando estudos, pesquisas e
analises.
Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, suas atribuições
e requisitos, para possibilitar sua classificação e retribuição financeira.
Analisar as necessidades de treinamento, aperfeiçoamento, recrutamento e seleção
de pessoal, estabelecendo diretrizes e metas.
Estabelecer sistemas de avaliação de desempenho determinando métodos,
definindo critérios, períodos de interstício etc.
Analisar e orientar as atividades para o cumprimento das etapas necessárias aos
serviços financeiros de pessoal, como averbação de vantagens, de descontos e
controle de frequência.
Elaborar, controlar e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos da
Câmara Municipal.
Desempenhar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE
Escolaridade : 3º grau completo — curso de graduação em Administração,
Advocacia, Economia.
Cursos Específicos: Conhecimento de Informática, cursos de operacionalização de
sistemas do Windows.
Outros Requisitos: Registro no Conselho Regional de Classe.
Câmara Municipal de Castro
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
PLANO DE CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CLASSE Ultima Atualização: Nov/03
Classe : CONTADOR
Classe Anterior
Classe Posterior :-—
Código da Classe : Carga Horária Semanal:
TCP 307 40 horas
Nível : Carreira Grupo Ocupacional
Superior Contador Técnico-Profissional
SUMARIO DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar e coordenar a execução de sistemas contábeis e financeiros, lançar e
processar a contabilidade e finanças, elaborar balanços, balancetes, planos e
programas de planejamento integrado da Câmara Municipal.
TAREFAS TIPICAS :
Diagnosticar problemas estratégicos e táticos e levantar necessidades na área
contábil e econômico-financeira da Câmara Municipal.
Propor novos sistemas na área contábil-financeira, visando o aumento do
desempenho da Câmara.
Definir e propor políticas e diretrizes no campo contábil e econômico-financeiro,
visando o cumprimento da legislação em vigor.
Coordenar a elaboração de planos e programas econômico-financeiros, montando o
plano plurianual, as Diretrizes Orçamentarias e os orçamentos anuais, da Câmara
Municipal, a partir da explicitação dos programas de trabalho e da analise dos
recursos disponíveis.
Orientar o levantamento e consolidação dos dados, identificando, avaliando
indicadores e tendências econômicas e analisando fontes alternativas de recursos.
Programar o fluxo de caixa da Câmara, de acordo com os dados orçamentários e
disponibilidades.
Supervisionar e orientar tecnicamente os subordinados quanto a métodos e
procedimentos corretos de trabalho. ,
[)
Câmara Municipal de Castro
Elaborar e supervisionar o lançamento dos documentos contábeis em programa
contábil da Câmara, proceder a conferência e posterior publicação, de acordo com
a lei, de balanços, balancetes e demais atos contábeis exigidos pela legislação.
Manter em dia os lançamentos contábeis em programas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, como o SIM-AM e o SIM-LRF.
Manter o controle da movimentação financeira, bem como o de saldo das contas da
Câmara Municipal junto aos bancos.
Definir o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil de acordo com a legislação em
vigor.
Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando e
orientando seu processamento, assegurando a observância do plano de contas
adotado.
Coordenar e orientar o preparo de dados para a prestação de contas anual,
bimestral, quadrimestral e semestral, analisando e promovendo o encerramento
nominal ao final do exercício, de acordo com os balanços, balancetes,
demonstrativos e relatórios apresentados.
Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos,
maquinas, moveis, utensílios e instalações.
Prestar assistência técnica no campo econômico-financeiro e contábil ao Presidente
da Câmara Municipal na sua apresentação de prestações de contas.
Efetuar os pagamentos dos compromissos e contas, quando devidamente
autorizados.
Elaborar e efetuar a folha de pagamento dos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal.
Desempenhar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE
Formação Escolar
Escolaridade : 3º grau completo — Curso de graduação
em Ciências Contábeis.
Cursos Específicos : Curso completo de operações com Windows
e outros sistemas.
)
Câmara Municipal de Castro
Outros Requisitos: Registro no Conselho Regional da Classe. )
qu
Experiência em contabilidade pública mínima de 2(dois) anos

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