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norma nº 17/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-04-11
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 06/2006.
native_id1818

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Prefeitura Municipal de Castro
PUBLICADO EM
45/24 [228 no jornal
LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2008 BR. dio 144
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar
nº 06/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO - ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono esta Lei:
Art. 1º Acrescenta, na Lei Complementar nº 06/2006, em seu Capítulo VII, do
Desenvolvimento de Atividades Econômicas, a Seção VI, do horário de Funcionamento, com a
seguinte redação:
“Art. 170-A. O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços e similares, será livre, respeitados os preceitos da Legislação
Federal, que regula o contrato, a duração e as condições de trabalho, e os acordos entre
empregados e empregadores.
Art. 170-B. Estão sujeitos a horário especial de funcionamento:
a) Os bares e similares terão horário de funcionamento das 06:00 (seis horas) às
24:00 (vinte e quatro horas), excetuando-se os bares de hotéis, flats, clubes,
associações,hospitais shoppings e panificadoras, os quais poderão funcionar em horários
diferenciados;
b) os restaurantes e pizzarias poderão funcionar das 06:00 horas (seis horas) às
03:00 horas (três horas), com venda de bebidas alcoólicas restringidas para o consumo no local,
com atendimento restrito a ambientes fechados.
Art. 170 C— A partir da publicação desta Lei, não haverá concessão de licenças de
funcionamento de bares ou similares em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de
distância de estabelecimento de ensino municipal, estadual ou privado, inclusive de ensino
superior, ficando excluídos os estabelecimentos que não comercializarem bebidas alcoólicas.
Art 170 D — O horário de funcionamento deverá constar do Alvará de funcionamento,
que ficará em local visível aos frequentadores.
Art. 170 E — O não atendimento às disposições contidas nesta Seção, importará em
infração de natureza grave”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 11 de abril de 2008.
á 1 /
MOACYR ELIAS) FADEL JUNIOR
PRÉFEITO-MUNICIPAL

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